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ID
1401151
Banca
CONTEMAX
Órgão
COREN-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que exige para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, comete o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B"

    Concussão

    Art. 316, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Para responder a questão, é necessário o conhecimento do Código Penal (CP), em especial dos crimes praticados contra a Administração Pública (Título XI).

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. O delito de peculato traz conduta diversa, como se vê no art. 312, do CP: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.

    Letra B: correta. A conduta narrada amolda-se ao delito de concussão, previsto no art. 316, do CP: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. IMPORTANTE: Por força do Pacote Anticrime – Lei 13964/19, a pena prevista para o referido delito passou a ser de “reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.

    Letra C: incorreta. O delito de excesso de exação traz conduta diversa, como nos mostra o art. 316, §1º, do CP: “Art. 316 (...) §1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza”.

    Letra D: incorreta. Existem diversos delitos que trazem o termo “corrupção” (exemplo: corrupção de menores – art. 218, do CP; corrupção ou poluição de água potável – art. 271, do CP; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios – art. 272, do CP; corrupção passiva – art. 317, do CP; dentre outros).

    Letra E: incorreta. O delito de prevaricação traz conduta diversa, como nos mostra o art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.  IMPORTANTE: Caso o servidor deixasse de praticar o ato de ofício, cedendo a pedido ou influência de outrem, teríamos o delito de corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º, do CP).

    Gabarito: Letra B.

  • A fim de responder à questão, deve-se analisar cada um dos delitos constantes dos seus itens a fim de verificar qual das alternativas está correta. 
    Item (A) - O crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". A conduta descrita no enunciado da questão não tem consonância com o delito mencionado neste item, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (B) - O delito de concussão está tipificado no caput do artigo 316 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A conduta descrita no enunciado corresponde de modo inequívoco ao delito de concussão, sendo a presente alternativa correta.
    Item (C) - O crime de excesso de exação, nos termos do artigo 316, § 1º, do Código Penal, configura-se quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza. A conduta narrada no enunciado da questão não caracteriza o crime de excesso de exação, sendo a presente alternativa incorreta.
    Item (D) - Há duas modalidades de crime de corrupção previstas em nosso ordenamento jurídico: a corrupção passiva e a corrupção ativa. O crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, consuma-se com o mero aceite de tal vantagem, como expressamente previsto no dispositivo ora mencionado.
    Já o crime de corrupção ativa, tipificado no artigo 333 do Código Penal, consuma-se com o oferecimento ou promessa da vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. A efetiva prática do ato de ofício configura causa de aumento de pena, nos termos do parágrafo único do artigo mencionado, que assim dispõe: "a pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional".
    A conduta descrita no enunciado da questão não corresponde a nenhuma das modalidades de corrupção, sendo a presente alternativa errada.
    Item (E) - O crime de prevaricação encontra-se no artigo 319 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Com toda a evidência a conduta descrita no enunciado não corresponde ao delito de prevaricação, sendo esta alternativa falsa.
    Gabarito do professor: (B)