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Resposta: Alternativa "B"
Concussão
Art. 316, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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Para responder a questão, é necessário o conhecimento do Código Penal (CP), em especial dos crimes praticados contra a Administração Pública (Título XI).
Analisando as alternativas.
Letra A: incorreta. O delito de peculato traz conduta diversa, como se vê no art. 312, do CP: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.
Letra B: correta. A conduta narrada amolda-se ao delito de concussão, previsto no art. 316, do CP: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. IMPORTANTE: Por força do Pacote Anticrime – Lei 13964/19, a pena prevista para o referido delito passou a ser de “reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.
Letra C: incorreta. O delito de excesso de exação traz conduta diversa, como nos mostra o art. 316, §1º, do CP: “Art. 316 (...) §1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza”.
Letra D: incorreta. Existem diversos delitos que trazem o termo “corrupção” (exemplo: corrupção de menores – art. 218, do CP; corrupção ou poluição de água potável – art. 271, do CP; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios – art. 272, do CP; corrupção passiva – art. 317, do CP; dentre outros).
Letra E: incorreta. O delito de prevaricação traz conduta diversa, como nos mostra o art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. IMPORTANTE: Caso o servidor deixasse de praticar o ato de ofício, cedendo a pedido ou influência de outrem, teríamos o delito de corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º, do CP).
Gabarito: Letra B.
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A fim de responder à questão, deve-se analisar cada um dos delitos constantes dos seus itens a fim de verificar qual das alternativas está correta.
Item (A) - O crime de
peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal, que tem a seguinte
redação: “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer
outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo,
ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". A conduta descrita no
enunciado da questão não tem consonância com o delito mencionado neste item,
sendo a presente alternativa falsa.
Item (B) - O delito de concussão está tipificado no caput do artigo 316 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "exigir, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida". A conduta descrita no enunciado corresponde de modo inequívoco ao delito de concussão, sendo a presente alternativa correta.
Item (C) - O crime de
excesso de exação, nos termos do artigo 316, § 1º, do Código Penal,
configura-se quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe
ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio
vexatório ou gravoso que a lei não autoriza. A conduta narrada no enunciado da
questão não caracteriza o crime de excesso de exação, sendo a presente
alternativa incorreta.
Item (D) - Há duas modalidades de crime de corrupção previstas em nosso ordenamento jurídico: a corrupção passiva e a corrupção ativa. O crime de
corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, consuma-se com o
mero aceite de tal vantagem, como expressamente previsto no dispositivo ora
mencionado.
Já o crime
de corrupção ativa, tipificado no artigo 333 do Código Penal, consuma-se com o
oferecimento ou promessa da vantagem indevida a funcionário público, para
determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. A efetiva prática do
ato de ofício configura causa de aumento de pena, nos termos do parágrafo único
do artigo mencionado, que assim dispõe: "a pena é aumentada de um terço,
se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de
ofício, ou o pratica infringindo dever funcional".
A conduta descrita no enunciado da questão não corresponde a nenhuma das modalidades de corrupção, sendo a presente alternativa errada.
Item (E) - O
crime de prevaricação encontra-se no artigo 319 do Código Penal, que conta com
a seguinte redação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de
ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer
interesse ou sentimento pessoal". Com toda a evidência a conduta descrita no enunciado não corresponde ao delito de prevaricação, sendo esta alternativa falsa.
Gabarito do professor: (B)