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ID
1401421
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A competência pela inciativa da Lei Orçamentária é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Art. 165, CF. Leis de iniciativa do Poder Executivo.

  • c

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • GABARITO ITEM C

     

    CF

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • Nosso orçamento é classificado como MISTO:

     

    Iniciativa EXCLUSIVA (doutrina) / PRIVATIVA (CF) do chefe do Poder Executivo.

    Aprovação: Poder Legislativo.

     

    Gab: C

  • GABARITO: LETRA C

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    FONTE: CF 1988

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Doraci - Q629819

    Elaboração (Iniciativa) = Poder executivo.

    Aprovação (Autorização, apreciação) = Poder Legislativo.

    Execução (Vigência, realização) = Poder Executivo.

    Controle (Avaliação/fiscalização) = Poder Legislativo + Auxílio do TC.