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Gab. C
Art. 165, CF. Leis de iniciativa do Poder Executivo.
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c
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o
plano plurianual;
II - as
diretrizes orçamentárias;
III - os
orçamentos anuais.
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GABARITO ITEM C
CF
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
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Nosso orçamento é classificado como MISTO:
Iniciativa EXCLUSIVA (doutrina) / PRIVATIVA (CF) do chefe do Poder Executivo.
Aprovação: Poder Legislativo.
Gab: C
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GABARITO: LETRA C
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
FONTE: CF 1988
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GAB: LETRA C
Complementando!
Fonte: Doraci - Q629819
Elaboração (Iniciativa) = Poder executivo.
Aprovação (Autorização, apreciação) = Poder Legislativo.
Execução (Vigência, realização) = Poder Executivo.
Controle (Avaliação/fiscalização) = Poder Legislativo + Auxílio do TC.