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Gab. B
Balanço Financeiro.
Art. 103 da Lei n° 4.320/64
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Lei 4320/64
Art 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
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Esse artifício contábil é utilizado no Balanço Financeiro para compensar a inclusão de despesas orçamentárias que não ensejaram movimentação financeira (aquelas que foram empenhadas e não pagas no exercício, ou seja, as que se tornaram Restos a Pagar).
Gabarito: LETRA B
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--> Gabarito: item B
Diferenças entre Balanço Financeiro e Balanço Orçamentário:
Balanço Financeiro: são registradas todas as entradas e saídas de recursos, seja orçamentários e extraorçamentários.
Balanço Orçamentário: trata apenas dos fatos orçamentários.
fonte: Material QC
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Namastê
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Gabarito B
Inicialmente, a despesa é orçamentária, fixada na LOA. Na Contabilidade Pública, se essa despesa vier a ser inscrita em restos a pagar no fim do exercício, será necessário computá-la como RP do exercício na receita extraorçamentária do balanço financeiro, para compensar sua inclusão na despesa orçamentária da LOA daquele ano. Na contrapartida, também no balanço financeiro, os RP, quando forem pagos, serão classificados como despesas extraorçamentárias.
Comentário: Prof. Sérgio Mendes