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Interessante que o Art. 1 da referida lei elenca:
Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei. (Vide Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)
Destarte eu pergunto: o gabarito não deveria ser a letra B? A FGV anulou ou alterou o gabarito?
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FGV E SUAS PEGADINHAS:
Art. 9o Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o
instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas
como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de
vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de
interesse público previstas no art. 3o desta Lei.
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Concordo com você Alberg, será que alguém pode esclarecer?
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Alguém poderia explicar porque a letra B esta errada??
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Tô torcendo aqui para ter sido um erro do QC. Se a FGV considera o GABARITO E como correta, então preparem vamos ter que nascer de novo.
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O gabarito preliminar era E, mas, o definitivo foi alterado para B. Ufa!!!!
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B e E corretas, afinal a letra E apenas trouxe uma característica a menos, assim como a B não contem todas características. Entendo assim.
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Uma OSCIP é, grosso modo, uma ONG oficialmente reconhecida pelo Poder Público, quando comprovam o cumprimento de certos requisitos -- principalmente relativos à transparência administrativa.
Assim, ao receberem tal certificado, podem celebrar os chamados termos de parceria com o Poder Público, com alternativa aos convênios, para ter maior agilidade e razoabilidade na prestação de contas dos recursos recebidos do ente público e, eventualmente, de entes privados.
Se não possuem fins lucrativos e recebem recursos do Estado, logo, o gabarito é, por ser a opção mais completa, a Letra "B".
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Acertei, mas não há erro na alternativa E.
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Incompleta tbm é correta. Logo a "e" tbm poderia ser uma alternativa correta, pois não há erro.
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Joguei E,E Errei.
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As atividades realizadas por entidades do terceiro setor , são atividades de utilidade publica dentre as quais não necessitam de delegação, pois são serviços não exclusivos do estado, podendo desempenhar essa atividades de sua própria iniciativa.
O que caracteriza uma entidade privada como OCIPS , é a ajuda do estado para que tais serviços sejam realizados.
GABARITO B