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ID
1401469
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de concurso público, a Constituição da República de 1988 estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA C

     

    A) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

      II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (JÁ RESPONDE A ALTERNATIVA E)



    B) III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;



    C) IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;



    D) V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Faltou a E.

    CF:

    V - as funçõesde confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serempreenchidos por servidores decarreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento


  • Esqueci do "até" e errei. Vou nessa, até. 

  • Função de Confiança - servidor Efetivo - Exclusivamente


    Cargo de Confiança - servidor de Carreira (Efetivo / Comissionado)

  • FUNÇÃO DE CONFIANÇA-> EXCLUSIVAMENTE  exercido só por funcionários que possuem cargo efetivo público.

    CARGO EM COMISSÃO->exercido tanto por servidor efetivo OU por particular sem cargo público na administração pública,nos casos,condições e percentuais mínimos previstos em lei.Atribuidos à cargo de direção,chefia,e assessoramento. 

  • art 35 inc. V CF

    letra e)Não há qualquer definição dos casos e condições para o exercício dos cargos em comissão por servidores. A ausência de regulamentação do referido dispositivo constitucional implica, na prática, na ausência de requisitos legais, e , também na ausência de espaços da hierarquia definidos para os cargos em comissão e para as funções de confiança.

    Cargos em comissão- características dos cargos de confiança para os quais nao há concurso público. Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. São considerados de livre provimento pelo governo.

    Funções de confiança- exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

     

  • ERRO DA B - “Art. 37. III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;” Deste artigo podemos tirar algumas conclusões. A Administração é quem ...

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    b) ERRADO: III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    c) CERTO: IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    d) ERRADO: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

    e) ERRADO: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • Cuidado com essa questão.

    Ela diz para respondermos de acordo com a CF/1988, a qual não impede que seja aberto novo concurso dentro do prazo de validade do anterior, desde que os candidatos aprovados no concurso mais antigo sejam convocados com prioridade.

    No entanto, se a questão pedisse em relação à lei 8.112/90, tal situação não poderia ocorrer. Vejam:

    Art. 12, § 2º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

  • Na CF, pode novo concurso, desde que siga a prioridade de convocação dos antigos aprovados.

    Na 8112, não pode novo concurso se ainda tiver aprovados no concurso anterior.

    8112, Art.12

    § 2º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado