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ID
1401472
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Município e Estado, por meio de suas equipes técnicas das áreas de defesa do consumidor e de meio ambiente, realizaram fiscalização conjunta em determinado posto de combustível. As equipes verificaram a existência de diversas irregularidades, como danos ambientais por contaminação do solo, em razão de vazamento de óleo diesel, e danos ao consumidor por exposição à venda de combustível adulterado. Observado o devido processo legal, foram aplicadas as sanções administrativas cabíveis e comunicado o fato aos órgãos competentes para as demais providências legais. O poder administrativo que viabilizou a fiscalização em tela é o poder:

Alternativas
Comentários
  • Poder de polícia.

  • O poder de polícia administrativa é a competência administrativa de disciplinar o exercício da autonomia privada para a

    realização de direitos fundamentais e da democracia, segundo princípios da legalidade e da proporcionalidade.

    Com base no CTN, Art. 78:

    “Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Parágrafo único: Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.”

  • Mais uma da série "marca e corre pro abraço"

  • Por que não pode ser letra B) Poder disciplinar ( a adm. disciplinando os sujeitos que desrespeitam a lei)

  • Tiago, no meu entender não pode ser a letra B, pois o posto não está disciplinado pela administração (ou seja não é nem concessionário, nem permissionário). Ele só precisa de autorização para funcionamento. Mas também achei confusa. 

  • Trata-se do Poder de Polícia (administrativa), pois o Poder Público restringiu direito ou liberdade individual para salvaguardar o interesse coletivo. Percebam que o descumprimento de normas está previsto tanto no poder de polícia quanto no poder disciplinar; entretanto, a diferença reside no fato de que no poder disciplinar, existe um vínculo jurídico específico entre o particular e a Administração Pública, não estando presente no poder de polícia, o qual não exige qualquer relação administrativa nesse sentido. 

  • A FGV adora o Poder de Polícia!!

    Na dúvida chute Poder de Polícia que terá mais de 70% de chance de acertar no dia da prova.

  • PODER DE POLÍCIA PREVENTIVO.

  • Poder disciplinar precisa de vínculo com a administração pública, podendo ser pessoa pública ou privada.

  • Ciclo de Polícia, são 4 fases:

     

    - Ordem de polícia (lei, normas regulamentadoras) -> Delegável para PJ de Dir. Púb. (Aut. e FPDP)

     

    - Consentimento de polícia (autorização) -> Delegável para PJ de Dir. Púb. (Aut. e FPDP)........ STJ: Delegável para EP, SEM, FPDPriv (FGV não segue)

     

    - Fiscalização de polícia ( -> Delegável para PJ Dir. Púb. (Aut., FPDP)........ STJ: Delegável para EP, SEM, FPDPriv (FGV não segue)

     

    - Sanção de polícia (ex: multa, sanções adm.) -> Delegável para PJ de Dir. Púb. (Aut. e FPDP)

  •  e)

    de polícia.

  • GABARITO: E

    Conceito: trata-se de atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo.

    Conceito legal (artigo 78, do Código Tributário Nacional):

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    Fato gerador de Taxa: artigo 145, II, da Constituição Federal; e artigo 77, do CTN.

    O Poder de Polícia reparte-se entre o Legislativo e Executivo, com base no princípio da legalidade, que impede que a Administração imponha obrigações ou proibições sem lei que as preveja, trata-se, portanto, de limites de atuação.

    Conceito em sentido amplo: Atividade do Estado em condicionar a liberdade e a propriedade conforme os interesses coletivos.

    Conceito em sentido restrito: são intervenções, geral ou abstrata, como os regulamentos, na forma concreta e específica. Ex. autorização de licenças, injunções.

    Áreas de atuação do Poder de Polícia:

    i) Preventiva: tem por escopo impedir ações antissociais.

    ii) Repressiva: punição aos infratores da lei penal.

    A Polícia Administrativa atua conforme os órgãos de fiscalização atribuídos pela lei, como na área de:

    Saúde

    - Educação

    Trabalho

    - Previdência

    Assistência social.

    A Polícia Administrativa atua na forma:

    i) Preventiva (pelas polícias, civil e militar): proibindo porte de arma ou direção de veículo automotor.

    ii) Repressiva: apreende arma usada indevidamente ou licença do motorista infrator; aplicando multa.

    A Polícia Judiciária atua na forma:

    i) Preventiva: evitando que o infrator volte a incidir na mesma infração, conforme o interesse geral.

    ii) Repressiva: punindo o infrator da lei penal.

    Meios de Atuação

    1. Atos Normativos

    - Promovidos pela lei, em que cria limites administrativos ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo normas gerais e abstratas às pessoas indistintamente, em idêntica situação.

    - Disciplina a aplicação da lei aos casos concretos. Ex. Poder Executivo, quando baixa Decretos, Resoluções, Portarias, Instruções.

    2. Atos Administrativos e operações materiais.

    -Medidas preventivas: Objetiva adequar o comportamento individual à lei.

    Como: fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença.

    -Medidas repressivas: Tem por finalidade coagir o infrator ao cumprimento da lei.

    Como: dissolução de reunião, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoas com doença contagiosa.

    Fonte: https://drluizfernandopereira.jusbrasil.com.br/artigos/111870316/poder-de-policia-no-direito-administrativo-brasileiro-breve-nocoes

  • Comentários:

    Questão praticamente idêntica à anterior. A resposta é o poder de polícia, pelos mesmos fundamentos.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Alternativa E.

    Poder de Polícia é aquela faculdade que possui a Adm. Pública de criar condições e restrições para que os particulares utilizem os direitos e as liberdades em prol do interesse público.

  • Gabarito: E

    Lembrando que os quatro modos de atuação do poder de polícia, denominado ciclo de polícia, são:

    Ordem

    Sanção

    Fiscalização

    Consentimento.