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RESPOSTA C
ART. 37,
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
OU SEJA, a responsabilidade OBJETIVA é do Estado, que exige apenas o NEXO CAUSAL, não necessitando a comprovação de dolo ou culpa e que tem o direito de regresso ao agente, agora sim desde que se tenha dolo ou culpa, a responsabilidade SUBJETIVA, esta que inclui a culpa por imprudência, imperícia e negligência.
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Me tira uma dúvida quem puder, e quando é que o Estado responde subjetivamente?
Por favor, responde la nas mensagens
grata
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ELISA, conforme a aula que tive hoje, a responsabilidade subjetiva do Estado ocorrerá em caso de omissão, hipótese em que a culpa/responsabilidade terá que ser provada pela vítima. Como exemplo, podemos citar alguém que se acidenta ao cair em um bueiro aberto. O poder público ao não fechá-lo, se omitiu.
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o Estado responde subjetivamente perante os danos por 'omissão'. Na esteira dessa inaplicabilidade, aos danos por omissão da forma tradicional de pensar a responsabilidade estatal, Celso Antônio Bandeira de Mello vem sustentando há vários anos que os danos por omissão submetem- se a teoria subjetiva. atualmente é também o entendimento adotado pelo supremo tribunal federal (RE179.147) e pela doutrina majoritária.
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Letra (c)
A teoria da responsabilidade sem culpa ou teoria publicista, afasta a necessidade de comprovação de culpa ou dolo do agente público e fundamenta o dever de indenizar na noção de RISCO ADMINISTRATIVO (art. 527, parágrafo único, do Código Civil. Quem presta um serviço público assume o risco dos prejuízos que eventualmente causar, independentemente da existência de culpa ou dolo. Assim, a responsabilidade prescinde de qualquer investigação quanto ao elemento subjetivo.
Mazza
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Um adendo: a teoria da responsabilidade subjetiva do Estado se aplica à culpa do serviço (culpa anônima).
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Alguém me responde porque não cabe verificar dolo ou culpa?
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Resumidamente basta que tenha nexo de casualidade entre o fato e dano ocorrido, presumido a culpa objetiva da administração. observe os três elementos: conduta, resultado, nexo causal.
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Responsabilidade objetiva (risco administrativo): responderão (Adm. direta e indireta que prestem atividade do serviço público, bem como as concessionárias, permissionárias e autorizadas) pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, sendo lhe assegurado o direito de regresso no caso de comprovação de dolo ou culpa. Nesse caso, a vítima não precisa comprovar dolo ou culpa, apenas o nexo, conduta e o dano.
A Responsabilidade subjetiva é aplicada apenas no caso de omissão do Estado.
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A-objetiva do Estado, segundo a qual é imprescindível a comprovação do elemento subjetivo da conduta de Joana;
B-objetiva do Estado e não cabe ação regressiva do Estado contra Joana, pela teoria do risco administrativo;
C-objetiva do Estado, segundo a qual não há necessidade de análise do dolo ou culpa de Joana;
D-subjetiva do Estado, segundo a qual é imprescindível a comprovação do dolo ou culpa de Joana;
E- subjetiva do Estado e cabe ação regressiva do Estado contra Joana, pela teoria do risco administrativo.
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A-objetiva do Estado, segundo a qual é imprescindível a comprovação do elemento subjetivo da conduta de Joana;
B-objetiva do Estado e não cabe ação regressiva do Estado contra Joana, pela teoria do risco administrativo;
C-objetiva do Estado, segundo a qual não há necessidade de análise do dolo ou culpa de Joana;
D-subjetiva do Estado, segundo a qual é imprescindível a comprovação do dolo ou culpa de Joana;
E- subjetiva do Estado e cabe ação regressiva do Estado contra Joana, pela teoria do risco administrativo.
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-objetiva do Estado, segundo a qual não há necessidade de análise do dolo ou culpa de Joana
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GABARITO: LETRA C
A CF de 88, como regra geral, adotou a Teoria da Responsabilidade Objetiva do Risco Administrativo, responsabilizando a Administrção Pública pelos danos causados a terceiros, usuários ou não do serviço público, dispensando, para isso, a demonstração do elemento subjetivo Doloso ou Culposo. Porém, para responsabilizar a administração, o lesado deverá demonstrar os seguintes elementos:
a) Conduta - licita ou ilicia.
b) Dano - moral ou material.
c) Nexo Causal -> entre o dano sofrido e a conduta estatal.
Obs1: Essa teoria admite hipóteses Atenuantes e Excludentes da responsabilidade estatal.
Obs2: Para a Adm.Pública promover Ação Regressiva - cobrar do servidor público o que foi pago ao partciular - deverá demonstrar que o Agente Público agiu com Dolo ou, no mínimo, com Culpa, quando de sua conduta agindo em nome do Estado.
Exceções a Regra Geral supracitada:
1º É adotado a Teoria da Responsabilidade Subjetiva / Culpa do Serviço / Falta do Serviço / Culpa Anônima, nos casos de omissão estatal, que gera uma responsabilidade subjetiva por parte do Estado, quando então o lesado deverá demonstrar a culpa da Administração Pública, em um dos seus elementos, quando determinado serviço não foi prestado de maneira efeciente, ou seja, foi ausente, ineficiente ou ineficaz.
2º Adota a Teoria da Responsabilidade Integral, nos casos de danos nucleares, não admitindo hipóteses de excludentes e/ou atenuantes de responsabilidade estatal.
Teoria do Risco Administrativo -> Dano + Nexo causal
FONTE: PATRULHEIRO OSTENSIVO QC
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Comentários:
Na situação em tela, um agente público em serviço (Joana) causou um dano patrimonial a terceiro (rasgo no braço de Maria). Incide, portanto, a regra da responsabilidade objetiva do Estado, independentemente da comprovação do dolo ou culpa de Joana (letra “c”). A análise do dolo ou culpa de Joana somente ocorrerá caso o Estado maneje contra ela uma ação de regresso, a fim de cobrar o ressarcimento do valor da indenização paga a Maria.
Gabarito: alternativa “c”
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Na situação em tela, um agente público em serviço (Joana) causou um dano patrimonial a terceiro (rasgo no braço de Maria). Incide, portanto, a regra da responsabilidade objetiva do Estado, independentemente da comprovação do dolo ou culpa de Joana (letra “c”). A análise do dolo ou culpa de Joana somente ocorrerá caso o Estado maneje contra ela uma ação de regresso, a fim de cobrar o ressarcimento do valor da indenização paga a Maria.
Gabarito: alternativa “c”