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A questão é dúbia, pois pode-se considerar norma PROCEDIMENTAL, que é concorrente
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
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Gabarito: assertiva b) inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre direito processual;
Fundamentação: Artigo 22, I, da CF/88: Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
(...)
Caso de inconstitucionalidade formal orgânica (ou seja, inconstitucionalidade por vício de competência legislativa do órgão para a elaboração da lei)!
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Assim como o colega ''ceifa dor'', considerei correta a letra ''e'' justamente porque a necessidade de designar previamente o horário para a oitiva do Delegado, para mim, não seria questão processual, mas meramente procedimental, o que a encaixaria como matéria de competência legislativa concorrente dos Estados e da União, conforme art. 24, X, da Constituição, e, a teor do § 1o do mesmo art., ''no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais'', ficando as normas específicas para os Estados, que, naturalmente, deverão se ater aos limites das normas gerais editadas pela União.
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Concordo com as observações de "Ceifa dor" e Fábio Gondim. Mas a minha dúvida residiria no seguinte: qual seria a diferença entre matéria processual e matéria procedimental? Acho que ficaria numa zona meio cinzenta. Se alguém souber de critérios objetivos para diferenciar me avise.
Bons estudos.
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Nunca estudei sobre isso, mas acertei simplesmente por ler a letra B:
Artigo 22, I, da CF/88: Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
(...)
É o famoso CAPACETE DE PM!
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A questão está mal formulada! Porém, penso que as mudanças nos procedimentos processuais não devem ser realizadas por lei Estadual feita pelo Legislativo e sim por normas/diretrizes dos respectivos Tribunais de Justiça, órgãos responsáveis pela jurisdição estadual. Não há de se falar em lei, pois, se assim for, o Judiciário perde sua independência ante o Legislativo.
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Norma Processual ==> Estabelece direitos e deveres dos sujeitos;
Norma Procedimental ==> Informa os atos do processo em si.
Espero ter ajudado. Bons estudos.
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Ao meu ver, norma estadual que dispõe que o delegado de polícia poderá ser ouvido em dia e hora ajustados é norma PROCEDIMENTAL, e não processual. Logo, seria constitucional, cf. o art. 24, XI da CF. O que é "procedimento"? É a sistematização do processo, ou seja, como ele ocorre, onde, de que modo, por quais atos, com que pessoas etc. A forma como se ouve uma pessoa, para mim, é norma procedimental - e não processual.
O INF. nº 741 do STF trouxe duas situações:
(1) O STF afirmou que é constitucional lei estadual do RJ que regula a homologação judicial de acordos de alimentos feitos pela Defensoria, pois "seu conteúdo versaria sobre critérios procedimentais em matéria processual e estaria subsumido à competência concorrente, nos termos do art. 24, XI e XII, da CF".
(2) O STF afirmou que é inconstitucional lei estadual do MA que dispunha sobre a tramitação preferencial de processos que envolviam violência doméstica contra a mulher, pois "competência para normatizar tema processual seria da União e, por isso, a lei estadual impugnada teria afrontado o art. 22, I, da CF".
Então, amigos, apliquem a TEORIA DA KATCHANGA. O que é "processual" e o que é "procedimental" está na cabeça dos juízes e irá variar cf. o julgador, pois, ao meu ver, esses dois julgados não têm lógica alguma.
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Procedimento não é mesma coisa que processo. Procedimento,no meu ponto de vista, volta-se a questões administrativas e de organização dos atos judiciais em juízo ou fora dele. Processo já intriga a parte do conteúdo da Lei, o que ela manda fazer, o que está aos seus critérios e é por isso que compete privativamente à União tratá-la em seu âmago, legislativamente.
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Acredito que a banca se baseou no seguinte julgado:
"Art. 32, IV, da Lei sergipana 4.122/1999, que confere a delegado de polícia a prerrogativa de ajustar com o juiz ou a autoridade competente a data, a hora e o local em que será ouvido como testemunha ou ofendido em processos e inquéritos. (...) É competência privativa da União legislar sobre direito processual (...). A persecução criminal, da qual fazem parte o inquérito policial e a ação penal, rege-se pelo direito processual penal. Apesar de caracterizar o inquérito policial uma fase preparatória e até dispensável da ação penal, por estar diretamente ligado à instrução processual que haverá de se seguir, é dotado de natureza processual, a ser cuidada, privativamente, por esse ramo do direito de competência da União." (ADI 3.896, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 4-6-2008, Plenário, DJE de 8-8-2008.)
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BASTA CONHECER A REALIDADE DO PAÍS PARA SE ELIMINAR TRÊS ASSERTIVAS, POIS, PAÍS DE QUINTA CATEGORIA JAMAIS ADMITIRIA QQ BENEFÍCIO À CLASSE POLICIAL, SEJA EM QUE CARGO FOR.
TRABALHE E CONFIE.
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Para o jurista Alvin Arruda todas as normas que possam influir indiretamente no direito material serão processuais. Procedimentais, por seu turno, serão aquelas incapazes de tal influência.
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É dada tal relevância, pois, como visto, percebeu-se que não se trata meramente de uma simples diversificação conceitual entre processo e procedimento, mas esse debate toma outras proporções ao passo que serve como forma de designação de competência.
Pois bem, Humberto Theodoro Júnior (aput CÂMARA, 2002, p. 142) manifesta-se pelo seguinte conceito:
“processo é o método, isto é, o sistema de compor a lide em juízo através de uma relação jurídica vinculativa de direito público, enquanto procedimento é a forma material com que o processo se realiza em cada caso concreto.”
Nesses termos, assim sendo, pode-se dizer que procedimento é um aspecto extrínseco do processo, entidade complexa, sendo este o resultado da soma de diversos fatores, um dos quais é exatamente o procedimento, juntamente com o contraditório e a relação jurídica processual (CÂMARA, 2002, p.143). Traz Gajardoni (2008, p.30), em uma acepção mais técnica, que processo é o instrumento pelo qual o Estado exerce sua Jurisdição, o autor o direito de ação, e o réu o direito de defesa, existindo entre estes um vínculo jurídico autônomo, que não de direito material, mas sim processual. Procedimento, por outro lado, é o modo, o rito, o método como se encaminhará e desenvolverá o processo, a dinâmica processual. É notório concluir, portanto, que procedimento é uma parte do todo que é o processo, aquele é um fator constituidor deste.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/36371/a-flexibilidade-do-procedimento-em-materia-processual-averiguacao-da-competencia-suplementar-dos-estados-e-do-distrito-federal#ixzz3rpqrKAhd
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Gostei do comentário do Roberto...
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV - populações indígenas;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
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Questão de mesmo raciocínio:
Ano: 2017
Banca: CESPE
Órgão: PJC-MT
Prova: Delegado de Polícia Substituto
Q844940
Aprovada pela assembleia legislativa de um estado da Federação, determinada lei conferiu aos delegados de polícia desse estado a prerrogativa de ajustar com o juiz ou a autoridade competente a data, a hora e o local em que estes serão ouvidos como testemunha ou ofendido em processos e inquéritos.
Nessa situação hipotética, a lei é: d) inconstitucional, pois o estado legislou sobre direito processual, que é matéria de competência privativa da União.
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só será procedimentos em matéria em processo se a FGV falar isso expressamente, se não, sem titubear, marque que é inconstitucional .... fundamento:
1) Determinada lei estadual, com o objetivo de frear a “litigiosidade impulsiva", dispôs que seria exigido o depósito prévio de 100% (cem por cento) do valor da condenação para a interposição de recurso no âmbito do Juizado Especial Cível. À luz da sistemática constitucional de repartição de competências entre os entes federativos - inconstitucional
2) Com o objetivo de conter o que considerava um “demandismo exagerado”, um Deputado Estadual apresentou projeto de lei dispondo que a parte vencida somente poderia interpor recurso contra decisão proferida no âmbito de Juizado Especial Cível caso realizasse o depósito prévio de 100% (cem por cento) do valor da condenação. Instada a se pronunciar, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa alcançou a única conclusão que se mostrava harmônica. inconstitucional - "demandismo" - kkk
3) A Lei X, do Estado Y, que teve origem em projeto de lei encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo, com o objetivo de organizar a rotina administrativa, dispôs que os presidentes dos entes da administração pública indireta teriam a prerrogativa de serem ouvidos, como testemunhas, em dia, hora e local previamente ajustados com o juízo competente. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei X é: inconstitucional
4) Determinada lei estadual, com o objetivo de valorizar a carreira de Delegado de Polícia e de permitir que o ocupante do cargo realize o devido planejamento de suas atividades sempre que precisar ausentar-se da unidade policial, assegurou à categoria a prerrogativa de ser ouvida, nos processos judiciais, em dia e hora previamente ajustados com o juízo estadual. É correto afirmar que essa lei é: Parte superior do formulário: inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre direito processual; inconstitucional
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A FGV já cobrou esse assunto -> Q836732
O site Dizer o Direito publicou recentemente matéria muito esclarecedora sobre a diferença entre matéria procedimental e matéria processual.
Segue a parte mais importante, que trata da diferença entre ambas:
São exemplos de normas PROCESSUAIS aquelas que tratam sobre:
· condições da ação;
· pressupostos processuais;
· intervenção de terceiros;
· provas ( --> é o caso da questão, já que trata acerca da oitiva de testemunhas);
· recursos;
· coisa julgada.
São exemplos de normas de PROCEDIMENTO:
· forma de autuação das petições;
· forma de registro das decisões, sentenças e acórdãos;
· regras sobre o funcionamento do serviço de protocolo;
· regras sobre a expedição de certidões;
· disciplina do arquivamento dos processos;
· instruções sobre o levantamento dos alvarás judiciais;
· instruções sobre a sistemática para carga dos autos;
· informações que devem constar nos mandados de prisão e nos alvarás de soltura.
Deixo o link aqui para vocês que quiser ler na íntegra:
https://www.dizerodireito.com.br/2018/07/codigo-de-procedimentos-em-materia.html
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Outra forma de identificar o viés processual é observar se a matéria está disposta no CPC ou CPP, caso a resposta seja positiva o Estado não poderá legislar. Na questão discutida, a forma e o lugar onde as autoridades serão ouvidas estão disciplinadas no CPC, de modo que o Estado não possui competência para ampliar o respectivo rol.
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Na minha opinião, só uma norma processual poderia estabelecer uma prerrogativa a determinada categoria, pois a regra é a isonomia. Não se trata de mera norma procedimental, uma vez que concede direitos.
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Comentário de um colega na questão Q836732
STF - ADI 3896 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 32, inciso I, da Lei 4.122/1999, do estado de Sergipe, que conferiu a delegado de polícia a prerrogativa de “ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o juiz ou autoridade competente”.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3896, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Os ministros presentes acompanharam o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, sob o fundamento de que o dispositivo impugnado afronta o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal (CF), que atribui exclusivamente à União a competência para legislar em matéria de direito processual.
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direito de ser ouvido Art. 24, XVI - cf. totalmente errada a questão. não tem nd a ver com materia procdeimental nem processual, mas sim de garantias dos policiais civis
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Errado.
Direito processual é matéria legislativa privativa da União.
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Dever é uma obrigação. Prerrogativa seria uma faculdade (sindicato pode optar por fazer ou nao).