SóProvas


ID
1402087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tales foi preso em flagrante delito quando transportava, sem autorização legal ou regulamentar, dois revólveres de calibre 38 desmuniciados e com numerações raspadas.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que se segue, com base na jurisprudência dominante dos tribunais superiores relativa a esse tema.

A apreensão das armas de fogo configurou concurso formal de crimes.

Alternativas
Comentários
  •    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

      Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

      Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

      I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

      II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

      III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

      IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

      V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

      VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.


    Classificação: é crime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa); mera conduta (independe da ocorrência de qualquer efetivo prejuízo para a sociedade); de perigo abstrato (a probabilidade de vir a ocorrer algum dano, pelo mau uso da arma, acessório ou munição, é presumido pelo tipo penal, em especial por se tratar de objeto proibido ou de uso restrito); de forma livre (pode ser cometido por qualquer meio eleito pelo agente); comissivo (os verbos implicam em ações); instantâneo (a consumação ocorre em momento definido), nas modalidades adquirir,fornecer, receber, ceder, emprestar, remeter, empregar, porém permanente (a consumação se prolonga rio tempo) nas formas possuir, portar, deter, ter em depósito, transportar, manter sob guarda e ocultar; unissubjetivo (pode ser cometido por uma só pessoa); unissubsistente (cometido num único ato) ou plurissubsistente (cometido em vários atos), conforme o meio eleito pelo agente. Admite tentativa ha forma plurissubsistente.

    FONTE: Guilherme de Souza Nucci.
  • Não se trata de concurso formal de crimes, uma vez que o agente, mediante uma só ação, praticou apenas um crime, um crime único, previsto no artigo 16 da Lei 10.826/2003, e não dois crimes ou mais, como dispõe o artigo 70 do Código Penal: "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis, ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. (...)" 

  • Entretanto, em situação diferente da trazida na questão, só para complementar, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que: "Não há crime único, podendo haver concurso formal, quando, no mesmo contexto fático, o agente incide nas condutas dos arts. 14 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) e 16 (posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito) da Lei n. 10.826/2003".

    Precedentes: HC 130797/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 01/02/2013;HC 162018/SP (decisão monocrática), Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), julgado em14/05/2013, DJe 16/05/2013.


     

  • VII.

    A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido da existência de um delito único quando apreendidas mais de uma arma, munição, acessório ou explosivo em posse do mesmo agente, dentro do mesmo contexto fático, não havendo que se falar em concurso material ou formal entre as condutas, pois se vislumbra uma só lesão de um mesmo bem tutelado (Precedentes) -HABEAS CORPUS Nº 228.231, Rel. Min. Gilson Dipp. 20/06/2012.


  • “Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, a grande quantidade de armamento apreendida autoriza a elevação da pena-base no crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. A posse de armas sem ordem legal, bem como de uso proibido, não configura concurso formal de crimes, devendo, na espécie, ser reconhecida a existência de delito único.” (STJ, HC 104.669/RJ, Rel. Des. Convocado Adilson Vieira Macabu, julgado em 28.6.2011).

    Gabarito: ERRADO

  • Desculpem se estou falando besteira, mas concordo com tudo que vocês falaram. Mas, acertei a questão interpretando de outra forma:

    - Observem que a questão diz: "A apreensão das armas de fogo configurou concurso formal de crimes."

    Ou seja, pergunta se quem apreendeu cometeu crime formal, ou seja, se a apreensão foi crime!!!

    Seja lá quem apreendeu (policial ou outro) não cometeu crime!! Cumpriu a lei!



  • Concurso formal de crimes configura mais de um crime. Na assertiva..."dois revólveres de calibre 38 desmuniciados e com numerações raspadas" configura crime único.

  • A apreensão de mais de uma arma de fogo e munições no mesmo contexto não configura concurso formal de crimes. Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais não só mantiveram a decisão que reconheceu como delito único o porte de duas armas e várias munições em uma fazenda no interior mineiro, como reduziu, de ofício, a pena de multa imposta ao réu.

    Nesse sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

    HABEAS CORPUS. PRÁTICA DE CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE DE ARMAS E ARTEFATOS EXPLOSIVOS DE USO PROIBIDO OU RESTRITO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. GRANDE QUANTIDADE DE ARMAMENTO. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PORTE ILEGAL DE ARMA. APREENSÃO DE MAIS DE UMA UNIDADE. CONFIGURAÇÃO DE CRIME ÚNICO. 1. Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, a grande quantidade de armamento apreendida autoriza a elevação da pena-base no crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. 2. A posse de armas sem ordem legal, bem como de uso proibido, não configura concurso formal de crimes, devendo, na espécie, ser reconhecida a existência de delito único. 3. Ordem parcialmente concedida. (HC 104669/R,J, QUINTA TURMA, Ministro ADILSON VIEIRA MACABU - DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ-, DJe 18/08/2011)


    fonte: http://www.conjur.com.br/2012-abr-06/portar-ilegalmente-arma-ou-cem-mesma-coisa-reafirma-tj-mg

  • Perdi essa questão, pois o art.14 traz a conduta (transportar) = 1 crime, porque 38 é arma de fogo de uso permitido.

    Art.16, IV, numeração raspada = 1 crime, porque o § único diz: nas mesmas penas incorre quem...

    Logo pensei uma conduta + 2 crimes, concurso formal.


  • Eu me atrapalhei ao pensar que o fato dele portar + as armas estarem raspadas, seria mais de uma conduta. No entanto, a questão não diz que foi ele quem raspou. 

    Eu sei que ter as 2 armas, não faz sentido falar em concurso formal. Minha dúvida era com relação a raspagem.

  • A jurisprudência considera que se o porte simultâneo for de armas de espécies diferentes, será considerado crime formal.

  • Crime único 

  • a apreensão não configura nenhum tipo de crime! o agente está cumprindo a lei!


  • Concurso formal seria se fosse 1 arma de uso restrito + 1 arma de uso permitido , ai iria se aplicar a pena mais grave (uso restrito) acrescida de 1/6 até a metade , caracterizando o concurso formal de crimes (art.70 do CP )

  • QUESTÃO ERRADA.

    Caso Tales fosse acusado pelo transporte das duas armas, em concurso formal, estaríamos diante do bis in idem.

  • CONCURSO FORMAL DE CRIMES= Uma conduta ( Ação ou Omissão ), gerando dois ou mais crimes.

                                                                   Uma conduta  (Transportar), gerando um único crime ( Art. 16 da lei 10.826/03, por se tratar de arma de uso permitido ( cal. 38, mas estava com a numeração raspada ).
    Questão ERRADA

    1. Concurso formal. Ocorre quando o autor da infração, mediante uma única conduta ou omissão, pratica dois ou mais delitos, iguais ou não. Noconcurso formal, caso ocorram crimes diversos, aplica-se ao agente a pena do crime mais grave, aumentada de um sexto até metade.

  • GABARITO ERRADO.

    Responderia por CONCURSO se fosse uma arma de USO RESTRITO 

    e a outra de USO PERMITIDO.

  • Crime único e responderá no art. 16 da Lei 10826/03.


    Nunca pare de sonhar!

  • Raspou = Uso Restrito. 

  • se fosse uma 38 rapado e um 38 não rapado - seria concurso formal.

  • O STJ entende já pacificou que a apreensão de mais de uma arma configura crime único !!!!

  • III) Questões iniciais:

    1) arma inapta (quebrada, sem gatilho, sem tambor) → não há crime de posse ou porte (conduta atípica), pois não é arma de fogo.

    Obs.: ≠ arma de funcionamento imperfeito (relativamente inapta): ora funciona, ora não funciona → há crime.

    Obs.: Ausência de laudo → O laudo de eficiência, aptidão é, para o STJ: PRESCINDÍVEL, DISPENSÁVEL, pois o crime é de perigo abstrato, presumido, presume-se que a arma funcione.

    2) Arma desmuniciada → crime

    3) Arma desmontada → crime

    4) Só munição → crime

    * Exs. de uso permitido:

    - 22, 32, 38 (ou 380)

    * Exs. de uso restrito:

    - 40, 44 e 45

    - 9 mm, 357 magnum

    - 12 cicano

    - automáticas (qualquer calibre)

    - dissimuladas (qualquer calibre)

    - raspadas (qualquer calibre)

    5) Mais de 1 arma

     - 2 x 38: um só crime

    6) Mais de 1 arma, ≠s calibres

    - 1 x 38; 1 x 357m: um só crime, o mais grave (política criminal)

    7) várias munições

    - um só crime

    8) várias munições ≠s

    - um só crime, o mais grave

    - 1 x 380. Munição 9mm: um só crime, o mais grave

    9) Inapta e munição (fora da arma)

    - responde por porte de arma de fogo (nome do crime, seja arma ou munição)

    - munição dentro da arma: conduta atípica

    10) Roubo e arma (questão majorante) → CP (fora do Estatuto)

    - Brinquedo: não há causa de aumento

    - Inapta: não há causa de aumento

    - Desmuniciada: não há causa de aumento

  • + de 1 arma ou várias munições = 1 só crime.


    A quantidade de armas não influencia na quantidade de crimes, mas na dosimetia da pena.

  • NÃO SE APLICA O CONCURSO FORMAL DE CRIMES, POIS NESSE CASO, JÁ É PACÍFICO O ENTENDIMENTO, NOS TRIBUNAIS SUPERIORES, QUE TRATA-SE DE CRIME ÚNICO.

  • Não é necessária tanta confusão, no caso em tela o agente não responderá em concurso formal . O que muitos confundem é a questão expressa no artigo 16, I " quando se suprir ou alterar marca, numeração ou qualquer outro sinal de identificação de arma de fogo ou artefato " ... se o exemplo exposto fosse - " Tales foi abordado com 2º armas de fogo, uma sendo de calibre 38 e outra de calibre 38 ( raspada) ... " ele responderia por dois crimes. Então a afirmação de concurso formal seria válida

  • A apreensão de mais de uma arma de fogo, acessório ou munição, em um mesmo contexto fático, não

    caracteriza concurso formal ou material de crimes, mas delito único.

  • Senhores,

    muito cuidado com os comentários afirmando que se um revolver .38 está com a numeração correta e o outro com a numeração raspada incorreria em concurso formal de crime (permitido e proibido). A Jurisprudência vem sedimentando como crime único e a Doutrina é majoritária nesse sentido se embasando unicamente em um fato bem convincente. Se o autor do crime estiver com dois fuzis sob sua posse ou porte será crime único, mas se tiver com um fuzil e um .38 com numeração correta será concurso formal?!?!? Extremamente desarrazoado esse contexto fático.

    Vamos ter mais cuidado com contribuições, elas são extremamente úteis, desde que embasada. Se for a letra fria da lei vá sem medo, mas se levar para julgados e doutrinas todo cuidado é pouco.

     

    "Se a subida parecer difícil que até desanima,

    pensa só na paisagem que dá para ver lá de cima!

     

    Hurra!

  • PLURALIDADE DE ARMAS
    O STJ firmou entendimento de que é possível a unicidade de crimes, quando, no porte ilegal, há pluralidade de armas (do mesmo tipo), equacionando-
    se a reprimenda na fixação da pena-base.Na espécie, contudo, a pretensão não se justifica, dado se buscar o reconhecimento de crime único
    diante de imputações distintas: arts. 14 e 16, pár.único, da Lei 10.826/03.Todavia, tem-se como cabível, tão-somente, o reconhecimentoentre as duas imputações do delito do art. 16, pár. único, da Lei 10.8.26/03. (HC 130.797/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 01/02/2013)

  • No caso de pluralidade de armas, porém, do mesmo calibre, configura-se apenas crime único sendo, nesse caso, o dispositivo do art.16 posse/porte irregular de arma de fogo de uso restrito/proibido.

     

    Deus abençoe a todos!

  • Não gera concurso de crimes, haverá crime único.

  • Porte simultâneo: duas armas de uso permitido: responde por um crime.
    Uso permitido e restrito: Responde pelo artigo 16, de uso restrito.

     

  • CRIME UNICO!

  • ERRADO 

    CONFIGURA CRIME ÚNICO !

  • PORTE DE MAIS DE UMA ARMA TRATA-SE DE CRIME ÚNICO. O TIPO PENA LDISPÕE PORTAR ARMA, NÃO IMPORTANDO A QUANTIDADE.

     

    BONS ESTUDOOOOS!!

  • Complementando o que  nossa amiga GUEU Lima disse segundo o SJT porte de 2 armas do mesmo calibre é crime unico já o porte de 2 armas calibres distintos são 2 Crimes.

    '' Vida facil não faz historia bonita.''

  • Errado 

    Será considerado CRIME ÚNICO.

  • O Direito Penal não aceita BIS IN IDEM!

  • É crime único, uma única situação de perigo é gerada. Porém o número de armas é considerado na dosimetria da pena.

    Há decisões no sentido de que se uma arma for de uso permitido e outra de uso restrito/proibido, haverá concurso de crimes (STJ: HC 161.876).

     

     

  • Errado.

     

    Mais de 1 arma (calibres iguais) → um só crime

  • GABARITO CERTO.

    Crime de perigo abstrato, onde se presume de forma absoluta a colocação do bem jurídico em perigo, no caso, arma de fogo de uso permitido, duas armas, uma única situação de perigo, um único tipo penal, logo um único crime. Existe posição jurisprudencial em que havendo uma arma de uso permitido art. 12 e arma de uso restrito, art. 14, concurso formal de crimes.

    Nesse sentido:

    Não há crime único, podendo haver concurso formal, quando, no mesmo contexto fático, o agente incide nas condutas dos arts. 14 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) e 16 (posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito) da Lei n. 10.826/2003. Precedentes: HC 130797/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 01/02/2013; HC 162018/SP (decisão monocrática), Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), julgado em 14/05/2013, DJe 16/05/2013.

  • Caro Davison, o gabarito da questão é ERRADA. O precedente que você apresentou não se aplica para a questão, uma vez que as 2 armas estavam com numeração raspada, o que faria incidir apenas o art. 16 do estatuto do desaramamento, resultando em crime único e não em concurso de crimes.

  • 2 revolvéres calibre 38 ~> Numeração raspada ~> As 2 armas são equiparadas a armamento de uso restrito ou proibido ~> Não configura concurso formal

  • CONCURSO FORMAL: 1 Ação, 2 Crimes! 

  • Nada de crime formal..muito menos material!! Trata-se de crime único, segundo STF!!

     

     

     

  • Portar 2 Armas de calibres iguais (permitido ou restrito)= crime único

    Portar 2 Armas de calibres diferentes( um permitido, outro restrito)= 2 crimes em concurso formal, ou seja u1 ação e 2 crimes = art 14 e art 16

    Arma desmontada e completa = há crime

    Arma desmontada incompleta= não há crime

    prf...prf...prf

  • Segundo STJ:

    * armas da mesma ESPÉCIE= crime único.

    * armas distintas= concurso material de crimes

  • MEEEEEU DEUS!!! Quantas respostas contrapostas...

    No caso da questão em tela, configura crime único.

    "PLURALIDADE DE ARMAS - PORTE DE ARMAS DE USO RESTRITO E PERMITIDO:

    "Não há crime único, podendo haver concurso material, quando, no mesmo contexto fático, o agente incide nas condutas dos arts. 14 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) e 16 (posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito) da Lei n. 10.826/2003. HC 211834/SP, REsp 1418900/AL."

    2 armas da mesma espécie = CRIME ÚNICO. 

    2 armas distintas = CONCURSO MATERIAL DE CRIMES.

     

    Bons estudos!! :)

  • Reclamou dos comentários, mas também errou.

    No caso desta questa é crime  único, porém se armas de são calibres diferente será concurso FORMAL e não material.

    STJ é firme no sentido de que: "Não há crime único, podendo haver concurso formal, quando, no mesmo contexto fático, o agente incide nas condutas dos arts. 14 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) e 16 (posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito) da Lei n. 10.826/2003".

    Precedentes: HC 130797/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 01/02/2013;HC 162018/SP (decisão monocrática), Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), julg

  • Resposta padrão da Kelly Melo. 

  • Gente, não entendi porque é concurso formal, se não houve resultado? Sei que está faltando um racíocinio, mas não estou identificando qual.

    Obg

  • Posicionamento dos tribunais é justamente o contrário ao do enunciado. Se uma pessoa tem a posse ou porte de uma arma, duas ou três, não há que se falar em concurso de crimes. É crime único (posição do STJ).

    Uma conduta  (Transportar), gerando um único crime ( Art. 16 da lei 10.826/03, por se tratar de arma de uso permitido ( cal. 38, mas estava com a numeração raspada ).

  • Caraca, eu tenho medo de chegar perto de arma. Pensar em armas no plural já me dá uma tremedera.

     

    Sorte que existe os Delta p/ proteger o povo, na medida do possível, porque ninguém precisa ser herói também.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Colega Viviane AS, o crime em questão não exige resultado nenhum, já que se trata de crime de mera conduta (não há previsão de resultado naturalístico). Assim, o simples fato de transportar arma já caracteriza o crime. Em relação ao concurso formal, a jurisprudêcia do STJ se consolidou no sentido de haver crime únicoquando apreendidas mais de uma arma, dentro do mesmo contexto fático. 

     

    Outra questão de concurso formal, para quem se interessar: Q633791.

     

    Espero ter ajudado. Qualquer erro, favor corrigir!

  • Jurisprudência em Teses - EDIÇÃO N. 23: CONCURSO FORMAL

     

    - "A apreensão de mais de uma arma de fogo, acessório ou munição, em um mesmo contexto fático, não caracteriza concurso formal ou material de crimes, mas delito único."

     

    - "Não há crime único, podendo haver concurso formal, quando, no mesmo contexto fático, o agente incide nas condutas dos arts. 14 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) e 16 (posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito) da Lei n. 10.826/2003."

     

    - "Não há crime único, podendo haver concurso material, quando, no mesmo contexto fático, o agente incide nas condutas dos arts. 14 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) e 16 (posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito) da Lei n. 10.826/2003."

     

    >>> STJ tem adotado a tese do crime único quando se está diante de diversos crimes, no contexto de um mesmo tipo penal.

     

    AGRAVO  REGIMENTAL  EM  RECURSO  ESPECIAL.  LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE.
    POSSE  IRREGULAR  DE  ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE OU PORTE
    ILEGAL  DE  ARMA
      DE  FOGO  DE USO RESTRITO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
    INAPLICABILIDADE.  PLEITO  DE  RECONHECIMENTO DE
    CRIME ÚNICO. VÁRIAS
    ARMAS.  IMPUTAÇÕES  DIVERSAS: ARTS. 12 E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA
    LEI N. 10.826/1993. IMPOSSIBILIDADE. BENS JURÍDICOS DISTINTOS.

    (...)

    2. Na presente hipótese, não pode ser aplicado tal raciocínio, pois,
    no caso, a conduta praticada pelo agravante se amolda a tipos penais
    diversos,  atingindo  distintos  bens jurídicos, o que inviabiliza o
    reconhecimento de
    crime único e o afastamento do concurso

    AgRg no AgRg no REsp 1547489 / MG
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
    2015/0190786-1

  • nao ha concurso de crimes pelo fato de serem dois revolveres de mesmo calibre

    se ele fosse pego com duas armas de fogo, sendo um revolver cal.38 e um revolver cal.32, haveria sim concurso formal de crimes

    diz-se concurso formal quando ha uma conduta, com dois ou mais crimes, sendo eles culposos, ou doloso e culpos. aplica-se neste caso o principio da exasperação, que consiste em aplicar a pena de um dos crimes, caso iguais, ou do mais grave, acrescida de 1/6 até 1/3.

     

    -verifique depois se eh um sexto até um terço mesmo-

  • Douglas, aumenta de 1/6 até a metade.

  • gabarito ERRADO

     

    Atenção aos colegas que esta questão está ERRADA!

     

    A apreensão de mais de uma arma de fogo e munições no mesmo contexto não configura concurso formal de crimes.

     

    HABEAS CORPUS. PRÁTICA DE CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE DE ARMAS E ARTEFATOS EXPLOSIVOS DE USO PROIBIDO OU RESTRITO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. GRANDE QUANTIDADE DE ARMAMENTO. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PORTE ILEGAL DE ARMA. APREENSÃO DE MAIS DE UMA UNIDADE. CONFIGURAÇÃO DE CRIME ÚNICO. 1. Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, a grande quantidade de armamento apreendida autoriza a elevação da pena-base no crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. 2. A posse de armas sem ordem legal, bem como de uso proibido, não configura concurso formal de crimes, devendo, na espécie, ser reconhecida a existência de delito único. 3. Ordem parcialmente concedida. (HC 104669/R,J, QUINTA TURMA, Ministro ADILSON VIEIRA MACABU - DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ-, DJe 18/08/2011)

     

    O agente que, em um mesmo contexto fático, é surpreendido portando ilegalmente várias armas de fogo, deve responder por mais de um crime de porte ilegal de arma de fogo (Lei 10.826/03, arts. 14 ou 16), em concurso formal? Para a jurisprudência, não, devendo prevalecer a tese do crime único:

     

    “Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, a grande quantidade de armamento apreendida autoriza a elevação da pena-base no crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. A posse de armas sem ordem legal, bem como de uso proibido, não configura concurso formal de crimes, devendo, na espécie, ser reconhecida a existência de delito único." (STJ, HC 104.669/RJ, Rel. Des. Convocado Adilson Vieira Macabu, julgado em 28.6.2011).

     

    A quantidade de armas apreendidas deve influenciar, no entanto, na pena a ser fixada.

     

    fonte: https://leonardocastro2.jusbrasil.com.br/artigos/136366574/pluralidade-de-armas-crime-unico-ou-concurso-de-crimes

  • Armas de mesmo calibre - crime único. 

    Arma de calibre diferente ( permitido e restrito) - concurso formal.

     

  • Questão errada. 

    Segundo o artigo 69 do CP, ao versar sobre o concurso material:

    Art. 69 � Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (destaques acrescidos)

    Já de acordo com o artigo 70 do Código Penal, o concurso formal ocorre:

    Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    https://pedromaganem.jusbrasil.com.br/artigos/461528238/qual-a-diferenca-entre-concurso-material-e-concurso-formal-de-crimes

  • Errado

    No caso em questão responde por um único crime só.

  • pessoal o porte irregular de duas armas de fogo de uso permitido e de diferentes calibres  configura dois crimes?

  • ERRADO.

     

    Concurso formal é quando o agente mediante AÇÃO ou OMISSÃO, pratica DOIS OU MAIS CRIMES. 

    Na questão, o agente cometeu apenas UM CRIME: PORTE ILEGAL DE ARMA.

     

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS!

  • ERRADO

     

    "A apreensão das armas de fogo configurou concurso formal de crimes."

     

    Arma desmuniciada = CRIME

    2 Armas = 1 CRIME

    Munição = CRIME

    Arma quebrada = NÃO É CRIME

  •  Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

            Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

            Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente

     

    no caso em questão responderá somente por 1 crime

  • CRIME ÚNICO - Armas de mesmo calibre.

  • Se portar duas armas de fogo de uso permitido ou portar duas armas de fogo de uso restrito, configura crime único.

    Se portar uma arma de uso permitido e outra de uso restrito, configura concurso formal de crimes.

    Conforme AgRg no REsp 1588298/MG 2016/0075138-3

  • "A apreensão das armas de fogo configurou concurso formal de crimes."

    Dá a entender que é crime a apreensão das armas, o agente policial comenteu crime então? Bela redação.

  • CRIME ÚNICO...

  • Só Concurseiro Monkey.

  • Crime único meus queridos.

  •                  2 Armas

      > Mesmo Calibre = 1 Crime

      > Calibres Diferentes = Concurso Formal

  • Dúvida: O fato de as armas etarem com as numerações raspadas não configuraria o concurso?

    Alguém saberia explicar isso?

  • Géberson cardoso, o fato de as armas estarem com a numeração raspada apenas qualifica o crime. 

    O autor em vez de responder pela tipificação da posse art. 12 ou do porte, art. 14 do Estatudo do desarmamento (posse ou porte, pois sabendo que a cesp adora confundir a mente, tem q tomar cuidado com esse termo "transportar"), irá responder pelo artigo 16, amparado pela qualificadora do inciso I, mesmo a arma não sendo de uso permitido, pois o enunciado deste artigo não faz qualquer distinção.

     

     

     

     

     

  • ERRADO!!

    Segundo STJ

    Armas da mesma ESPÉCIE = crime único.

    Armas distintas = concurso material de crimes

  • gabarito : errado

    se uma pessoa tem a posse ou porte de arma, isso se configura como crime único, logo não será concurso formal.

    segundo o STJ - o crime de porte de arma de mais de uma arma de fogo, acessório ou munição não configura concurso formal ou material, mas crime único, se ocorrido no mesmo contexto, porque há uma ação, com lesão de um bem jurídico : a segurança coletiva.

     

  • MAIS DE UMA ARMA (IGUAIS)--> UM SÓ CRIME

    MAIS DE UMA ARMA (DIFERENTES) --> UM SÓ CRIME (O DE PENA MAIS GRAVE)

  • Configura a existência de apenas UM CRIME quando apreendidas ++ de uma arma, munição, acessório ou explosivo em posse do MESMO agente! Não havendo que se falar em concurso MATERIAL ou FORMAL entre as condutadas, pois ocorre apenas uma só lesão de um mesmo bem tutelado!

    GAB: ERRADO

  • Pessoas lindas, é o seguinte:

     

    Arma de uso permitido + arma de uso restrito (no mesmo contexto fático):  CONCURSO FORMAL

     

    STJ 

    Data da Publicação/Fonte
    DJe 25/05/2018
    Ementa
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DOS
    ARTS. 12 E 16 DA LEI 10.826/03. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO EM
    SEDE DE APELAÇÃO. RESTABELECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. PRECEDENTES.
    REVALORAÇÃO DA PROVA. POSSIBILIDADE. I - Embora as condutas de
    possuir arma com numeração raspada e munições e acessórios de uso
    permitido tenham sido praticadas em um mesmo contexto fático, houve
    lesão a bens jurídicos diversos, pois o art. 16 do Estatuto do
    Desarmamento, além da paz e segurança públicas, também protege a
    seriedade dos cadastros do Sistema Nacional de Armas, sendo inviável
    o reconhecimento de crime único
    II - - A revaloração dos critérios
    jurídicos concernentes à utilização e à formação da convicção do
    julgador não encontra óbice na Súmula 7/STJ. É que a análise dos
    fatos e fundamentos expressamente mencionados no acórdão recorrido
    não constitui reexame do contexto fático-probatório, e sim valoração
    jurídica dos fatos já delineados pelas instâncias ordinárias.
    III - Agravo regimental a que se nega provimento.

  • Para quem tem dificuldade em saber o que é um CONCURSO FORMAL e MATERIAL:

     

    Segundo o artigo 69 do CP, ao versar sobre o CONCURSO MATERIAL:

    Art. 69 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (destaques acrescidos)

     

    Já de acordo com o artigo 70 do Código Penal, o CONCURSO FORMAL ocorre:

    Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO . DELITOS DIVERSOS. ART. 14 E 16 DA LEI Nº 10.826/2003. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "A prática, em um mesmo contexto fático, dos delitos tipificados nos artigos 14 e 16 da Lei n. 10.826/2003, configuram diferentes crimes porque descrevem ações distintas, com lesões à bens jurídicos diversos, devendo ser somados em concurso formal" (AgRg no REsp 1.588.298/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 12/05/2016). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 1258199 / MS, QUINTA TURMA, DJe 24/08/2018).

  • 2 armas de uso permitido/restrito: Responde como se tivesse na posse de somente 1 arma.

    1 arma de uso permitido + 1 arma de uso restrito: Responde pela pena maior (uso restrito) + aumenta a pena menor (uso permitido), ou seja, não responde de forma isolada a do uso permitido, apenas aumentando esta última parte.

  • Concurso material
  • GABARITO: ERRADO

    Uma única ação com lesão à um único bem jurídico, isso não se enquadra nem em concurso de crimes, trata-se de crime único.

  • Crime Único, pois as armas eram de mesmo calibre, ou seja, Concurso Material.
  • trata-se de crime continuado, mas apenas de uma conduta (não há em que se falar de concurso). Por está com a númeração raspada se enquadra em porte ilegal de uso restrito.

  • A apreensão das armas de fogo configurou concurso formal de crimes.


    Não!


    Só se fosse uma arma de uso permitido + uma arma de uso restrito.

  • Por favor, me corrijam caso eu esteja errada. Aprendi assim: quando o agente estiver com 2 armas, ambas, de uso permitido (art. 14) OU com 2 armas, ambas, de uso restrito (art. 16) ele responde por CRIME ÚNICO. Entretanto, se o agente estiver com 2 armas, sendo uma de uso permitido e a outra de uso restrito haverá CONCURSO DE CRIMES.

    Espero ter ajudado.

  • Crime único

  • Errado!


    Quando o agente traz consigo, duas ou + armas de mesmo calibre, é crime unico.


    Porém, quando traz consigo. Ex: 1x .38 - 1x .40 > é concurso de crime formal. Já tivemos dois julgados diferentes, o primeiro adota o principio da consução - crime maior absorve crime menor - e o segundo, adotava o concurso de crime material - soma-se as penas - mas agora adota-se concurso de crime formal, aplica-se a pena mais grave, aumentada de 1/6 até 1/2.

  • Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE Prova: CESPE - 2015 - DPE-PE - Defensor Público

    Tales foi preso em flagrante delito quando transportava, sem autorização legal ou regulamentar, dois revólveres de calibre 38 desmuniciados e com numerações raspadas. 


    Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que se segue, com base na jurisprudência dominante dos tribunais superiores relativa a esse tema.


    A apreensão das armas de fogo configurou concurso formal de crimes. E

    A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido da existência de um delito único quando apreendidas mais de uma arma, munição, acessório ou explosivo em posse do mesmo agente, dentro do mesmo contexto fático, não havendo que se falar em concurso material ou formal entre as condutas, pois se vislumbra uma só lesão de um mesmo bem tutelado (Precedentes) -HABEAS CORPUS Nº 228.231, Rel. Min. Gilson Dipp. 20/06/2012.

  • Quanto à apreensão de arma de uso restrito mais uma de uso permitido, uns falaram aí que é concurso formal e outros que falaram que é concurso material..... assim fica complicado

  • Crime único

    O porte ou a posse simultânea de duas ou mais armas de fogo de uso restrito ou proibido não configura concurso formalmas crime único, pois a situação de perigo é uma só.

    A apreensão de armas ou munições de uso permitido e de uso restrito, no mesmo contexto fático, implica na caracterização de crime único por atingir apenas um bem jurídico, devendo ser aplicada somente a pena do crime mais grave.

    Tales foi preso em flagrante delito quando transportava, sem autorização legal ou regulamentar, dois revólveres de calibre 38 mm desmuniciados e com numerações raspadas. Trata-se de crime único, duas armas de mesmo calibre (38 mm) e ambas são de uso restrito (numerações raspadas) e por esse motivo tutelam o mesmo bem jurídico.

    Ainda que as armas apreendidas tivessem calibres distintos, e ambas continuassem sendo de uso restrito, o crime continuaria sendo único, pois continuam tutelando o mesmo bem jurídico.

    Concurso Formal Impróprio

    O STJ entende que os tipos penais dos arts. 12 e 16, da Lei n.10.826/03, tutelam bens jurídicos diversos e que, por tal razão, deve ser aplicado o concurso formal quando apreendidas armas ou munições de uso permitido e de uso restrito no mesmo contexto fático.

    Embora ambos os crimes tutelem a paz e a segurança pública, o art. 16 tutelas além desses, a seriedade dos cadastros do SINARM. Reponde o agente pelo crime MAIS GRAVE com causa de aumento de 1/6 até a metade (Critério da Exasperação)

     

  • Questão parece maliciosa, tanto que eu ERREI, li os comentários mas ainda assim fui pesquisar:

    A mesma questão PC-GO/2017 - DELEGADO DE POLÍCIA

    O porte ou a posse simultânea de duas ou mais armas de fogo de uso restrito ou proibido não configura concurso formal, mas crime único, pois a situação de perigo é uma só.

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO E DE USO PERMITIDO (ARTS. 12 E 16 DA LEI N. 10.826/03). ALEGADA AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. DESNECESSIDADE DE ESTAREM AS MUNIÇÕES ACOMPANHADAS DE ARMAMENTO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONFIGURAÇÃO.

    Na esteira do entendimento desta Corte Superior, os crimes previstos nos arts. 12 e 16 da Lei n. 10.826/03 são de perigo abstrato, de modo que a potencialidade lesiva é presumida, não havendo necessidade, para a configuração do delito, de estarem as munições acompanhadas de arma de fogo.

    DOSIMETRIA. APREENSÃO DE MUNIÇÕES DE DIFERENTES CALIBRES NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. APLICAÇÃO DA PENA RELATIVA AO CRIME MAIS GRAVE.

    INSURGÊNCIA DESPROVIDA.

    1. Este Sodalício já se pronunciou no sentido de que a apreensão de armas ou munições de uso permitido e de uso restrito, no mesmo contexto fático, implica na caracterização de crime único por atingir apenas um bem jurídico, devendo ser aplicada somente a pena do crime mais grave.

    2. Mais recentemente, porém, esta Corte Superior de Justiça vem entendendo que os tipos penais dos arts. 12 e 16, da Lei n.10.826/03, tutelam bens jurídicos diversos e que, por tal razão, deve ser aplicado o concurso formal quando apreendidas armas ou munições de uso permitido e de uso restrito no mesmo contexto fático.

    3. Na espécie, o Tribunal de origem manteve a tese aplicada pelo juízo primevo, no sentido de que estaria caracterizado o crime único, tendo em vista que o apelo foi exclusivo da defesa, porém não deixou de observar, de maneira acertada, que o acusado foi beneficiado quanto à questão e que não seria cabível o pedido de aplicação da pena mais branda.

    4. Agravo regimental improvido.

    (AgRg nos EDcl no AREsp 1122758/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 04/05/2018)

  • Porte de arma desmuniciada é crime sim! O STJ tem entendido que a conduta não será típica quando a arma não estiver apta a realizar disparos e essa condição seja comprovada em laudo pericial, mas isso é diferente de uma arma em funcionamento, mas sem munição.

    GABARITO: ERRADO

  • 13- Arma de fogo de uso permitido + arma de fogo de uso restrito -------->CONCURSO FORMAL

    14 – Arma de fogo de uso permitido + arma de fogo de uso permitido ------->  apenas um crime

     

  • Questão errada. Todavia, se EXISTISSEM uma arma de uso restrito a outra de uso permitido no mesmo contexto fático, seria CONCURSO DE CRIMES.

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO E PERMITIDO. ARTS. 14 E 16 DA LEI N. 10.826/03. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BENS JURÍDICOS DISTINTOS.

    I. As condutas de possuir arma de fogo e munições de uso permitido e de uso restrito, apreendidas em um mesmo contexto fático, configuram concurso formal de delitos.

    II. O art. 16 do Estatuto do Desarmamento, além da paz e segurança públicas, também protege a seriedade dos cadastros do Sistema Nacional de Armas, sendo inviável o reconhecimento de crime único, pois há lesão a bens jurídicos diversos.

    III. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no REsp 1619960/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)

    fonte: Dizer o Direito

  • Orxeee.. achei que ia configurar(Posse + Porte), assim fosse crimes distintos, não sabia que era crime único.

  • Errado.

    Negativo. Não é necessário que a arma esteja carregada para a prática da conduta do art. 16. Além do mais, apesar do revólver calibre 38 ser de uso permitido, a numeração raspada enseja a aplicação do art. 16: Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

    I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

    II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

    III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

    IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

    V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

    VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

    Lembrando que com o advento da Lei n. 13.497/2017 a posse ou porte de arma de fogo de uso restrito passou a ser crime hediondo!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • >PLURALIDADE DE ARMAS  DE FOGO; ACESSORIO; MUNIÇÃO; EXXPLOSIVO DE USO RESTRITO + MESMO CONTEXTO FÁTICO = CRIME ÚNICO

    >  POSSE/PORTE DE ARMAS DE FOGO  DE USO PERMITIDO  + USO RESTRITO (AINDA QUE NO MSM CONTEXTO FÁTICO) = CONCURSO DE  CRIMES

  • Errado.

    O porte dessas duas armas de fogo de uso restrito não constituem concurso, é crime único.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Um criem só. Para concurso tem que ser mais de um
  • Único . Se for uma permitida outra restrita, serão dois crimes
  • Arma de Fogo de uso:

    Permitido + Restrito = Concurso Formal

    Permitido + Permitido ou Restrito + Restrito = Crime Único

  • Como ambas se equiparam a uso restrito é crime único , a consequência se dará na dosimetria da pena .

    Armas de uso permitido ou restrito/proibido - crime unico

    Armas de uso permitido + uso restrito - concurso formal , tendo em vista que ofendeu o artigo 12 ou 14 + o 16 .

  • Não há o que se falar em crime, já que a situação configura contravenção.

  • crime único.
  • Crime Único!

    Alô Você

  • A apreensão das armas de fogo configurou concurso formal de crimes.

    Só configura concurso formal de crimes quando for 2 armas de fogo de calibres diferentes.

    2 armas de mesmo calibre-crime único

    arma de fogo restrito+permitido-concurso formal de crimes

  • sem delongas

    2 armas de uso permitido: Crime único

    Restito+Permitido : Concurso de crimes

  • Armas de mesmo calibre: Crime único

    Armas de calibres diferentes: Concurso de crimes

  • Armas de mesmo calibre: Crime único.

    Armas de calibres diferentes: Concurso formal de crimes.

  • Gabarito E

    Os revólveres calibre 38 são armas de uso permitido, certo?

    Mas, ao rasparmos as numerações, eles se equiparam as armas de uso restrito, certo?

    E o fato de elas estarem desmuniciadas não tipificam o crime, certo? Errado! Aí não!

    De acordo com a jurisprudência, o bem jurídico tutelado, além da incolumidade pública, é da segurança pública e da paz social, sendo irrelevante a arma de fogo estar desmuniciada, portanto, item incorreto.

  • Armas de mesmo calibre: Crime único

    Armas de calibres diferentes: Concurso de crimes

    OBS. vale salientar que, a partir do momento que raspou a numeração da arma, não mais responderá pelo crime de porte ilegal de arma de uso permitido, será de uso restrito!

  • Se portar só de uso permitido ou só de uso restrito = crime único

    Portar de uso permitido e restrito = concurso formal;

  • Caso o agente porte ou mantenha sob sua posse mais de uma arma de fogo de uso restrito, haverá apenas um crime. Note-se, no entanto, que o STJ tem decidido pela existência de concurso formal no caso de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito, pois, no caso, a conduta se subsume a tipos penais diversos: “As condutas de possuir arma de fogo e munições de uso permitido e de uso restrito, apreendidas em um mesmo contexto fático, configuram concurso formal de delitos” (AgRg no REsp 1.619.960/MG, DJe 01/08/2017).

    FONTE: MEU SITE JURÍDICO.

  • Gabarito ERRADO

    Tive o seguinte pensamento:

    .380 + .380 = Crime único

    .380 + .40 = Concurso de crimes.

  • 38 + 38 = CRIME ÚNICO

    38 + AK 47 = CONCURSO FORMAL DE CRIMES

    38 = USO PERMITIDO

    AK 47 = USO RESTRITO

  • GAB ERRADO

    CRIME ÚNICO SEM CONCURSO MATERIAL DE PENAS

  • Arma com numeração raspada equipara-se ao crime do artigo 16 de uso restrito

    Art 16 paragrafo 1º item IV - Portar, possuir, adquirir ... arma de fogo com numeração, marca, ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.

    Pena 3 a 6 anos e multa

    Independe de ser de uso restrito ou permitido

    **Se for uso proibido a pena aumenta para reclusão 4 a 12 anos.

  • Cometimento do crime do art.12 e 16 no mesmo contexto fático, ou seja, posse irregular de arma de fogo de calibre permitido e de calibre restrito, segundo novo entendimento do SJT, não é mais crime único e sim concurso formal de crimes.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    CONCURSO FORMAL entre os crimes de PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (art. 14) e POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (art. 16, IV)

  • crime único

  • Alternativa tenta induzir o candidato a erro. O porte de armas, independente da quantidade, é considerado um só crime. Portanto, não há que se falar em concurso formal de crimes (uma ação-> 2 ou mais crimes).

    #PAZNOCONCURSO

  • GABARITO ATUAL CERTO

    Só será crime único se as armas forem ambas de uso permitido ou restrito. Se uma é de uso permitido e outra de uso restrito, haverá concurso formal. Como qualquer alteração na arma (exemplo numeração raspada) constitui equiparação a arma de uso restrito (ainda que de uso permitido) a questão atualmente estaria certa.

  • 38 + 38 = CRIME ÚNICO

    38 + AK 47 = CONCURSO FORMAL DE CRIMES

    38 = USO PERMITIDO

    AK 47 = USO RESTRITO

    38 + 38 (ambos raspados) = equiparado a restrito = crime único

  • Minha contribuição: Percebi os colegas indagando o fato de as armas estarem com a numeração raspada. Portanto, temos duas armas de calibre permitido com a numeração raspada, situação na qual ambas as armas serão equiparadas às armas de uso restrito, com o advento do pacote anticrime. Dessa forma, se na situação narrada há a presença de dois revólveres de "Uso restrito" não há que se falar em concurso formal de crimes. Crime único, dessarte.

  • Concurso de crimes é quando se comete mais de um crime, mas como eram duas armas idênticas, não há que se falar em concurso -se encaixam no mesmo artigo.

  • 38 + 38 = CRIME ÚNICO

    38 + AK 47 = CONCURSO FORMAL DE CRIMES

    38 = USO PERMITIDO

    AK 47 = USO RESTRITO

    38 + 38 (ambos raspados) = equiparado a restrito = crime único

  • As armas foram apreendidas no mesmo contexto fático, sendo a mesma situação.

  • Interessante notar que, nessa hipótese, o agente não responde pelo caput do art. 16, mas, sim, pelo §1º, IV, do referido dispositivo, tendo em vista que se encontrava transportando arma com numeração raspada.

    Art. 16, §1º Nas mesmas penas incorre quem:

    (...)

    IV - portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

  • A referida situação hipotética caracteriza porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, conforme a (redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019), com a pena aumentada da metade.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:      (redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

            I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

  • A referida situação hipotética caracteriza porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, conforme a (redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019), com a pena aumentada da metade.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:      (redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

            I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

  • Pluralidade de armas

    2 armas de uso permitido (art 14) = Crime Único

    2 armas de uso restrito ou proibido ( art 16) = Crime Único

    1 Arma Permitida (ART14) + 1 armar Restrita (ART16) = Concurso de crimes

  • NÃO!

    ____________________________________________

    Complementando o comentário do colega logo embaixo do meu...

    DISPARO DE ARMA DE FOGO

    1} Disparo de arma de fogo é crime subsidiário.

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.

    2} Expor a vida ou saúde de outrem também é crime subsidiário.

    De toda forma, a doutrina e jurisprudência entende que o crime de disparo de arma de fogo é mais grave do que o de expor a perigo a vida ou saúde de outrem, e desta forma, deve o infrator responder pelo primeiro.

    # IMPORTANTE

    - Quando o agente praticar disparo que cause lesão leve, responderá por disparo de arma de fogo, pois é mais grave.

    - Quando praticar disparo que cause lesão grave ou gravíssima, responderá pelo segundo tendo em vista a gravidade e o caráter subsidiário do primeiro.

    - Quando praticar disparo que cause homicídio, responderá por homicídio, pelo mesmo motivo do item anterior.

    # RESUMINDO

    Disparo x lesão leve = responde pelo disparo.

    Disparo x lesão grave/gravíssima = responde pela lesão.

    Disparo x Homicídio = responde pelo homicídio.

    Disparo x Expor a perigo a vida ou saúde de outrem = responde por disparo.

    __________________________________________________________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    __________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • – 1) ARMA QUEBRADA Não há crime

    – 2) ARMA PARCIALMENTE QUEBRADA = CRIME

    – 3) ARMA SEM MUNIÇÃO = CRIME

    – 4) ARMA DESMONTADA = CRIME (com todas peças)

    – 5) SÓ MUNIÇÃO = CRIME (ARMA, Arma, Munição Acessório)

    – 6) MAIS DE 1 ARMA = 1 Só crime

    – 7) MAIS DE 1 ARMA (Diferentes calibres) = MAIS GRAVE 1 Crime

    – 8) VÁRIAS MUNIÇÕESUm só crime (o mais grave)

    – 9) Roubo + ARMA DE FOGO = CÓDIGO PENAL

    – 10) Roubo + Arma de Brinquedo/Inapta ou desmuniciada NÃO CAUSA AUMENTO DE PENA, mas serve para tipificar o crime de roubo.

    Editando o comentário conforme atualizações. item 6 e 7 leva pra prova quando a questão for genérica, e se a PF cobrar isso, cabe recurso, pois não cai concurso de crimes no edital ..

    1.    Pluralidade de armas

    a.    2 armas de uso permitido (art. 14 – uso permitido) = Crime Único

    b.    2 armas de uso restrito ou proibido (art. 16 – uso restrito) = Crime Único

    c.     1 Arma Permitida (art. 14) + 1 arma restrita (art.16 – uso restrito) = Concurso de crimes

  • A apreensão das armas de fogo configurou crime único.

  • Pluralidade de armas

    2 armas de uso permitido (art 14) = Crime Único

    2 armas de uso restrito ou proibido ( art 16) = Crime Único

    1 Arma Permitida (14) + 1 arma Restrita (16) = Concurso de crimes

  • 1.    Pluralidade de armas

    a.    2 armas de uso permitido (art. 14 – uso permitido) = Crime Único

    b.    2 armas de uso restrito ou proibido (art. 16 – uso restrito) = Crime Único

    c.     1 Arma Permitida (art. 14) + 1 arma restrita (art.16 – uso restrito) = Concurso de crimes

  • pessoal, o erro da questão é ao falar que houve concurso formal de crime. SABIDO QUE NÃO HÁ NEM OQUE SE FALAR DE CONCURSO DE CRIME NEM FORMAL NEM MATERIAL, SEGUINDO A REGRA.

    2 armas de uso restrito ou proibido ( artigo 16) = Crime Único ( aqui está a resposta da questão).

    2 armas de uso permitido (artigo 14) = Crime Único

    1 Arma Permitida (14) + 1 arma Restrita (16) = Concurso de crimes

  • Penca de emocionado repetindo o mesmo julgado a fim de mostra conhecimento...

    Se um já comentou, não precisamos repetir. Qual a utilidade de comentário igual?

  • Gabarito: ERRADO

    QUESTÃO:

    A apreensão das armas de fogo configurou concurso formal de crimes.

    CORREÇÃO:

    A apreensão das armas de fogo configurou crimes único previsto no art 14 do Estatuto de Desasmamento.

  • Duas armas iguais no mesmo contexto = crime único;

    Duas armas diferentes no mesmo contexto = concurso formal de crimes.

  • A apreensão do que quer que seja não é crime algum.

  • Não seria concurso de crimes o porte e a numeração raspada?

  • 1 Ação e 1 Crime

  • Há delito único quando apreendidas mais de uma arma, munição, acessório ou explosivo em posse do mesmo agente, dentro do mesmo contexto fático, não havendo que se falar em concurso material ou formal entre as condutas, pois se vislumbra uma só lesão de um mesmo bem tutelado

  • APREENSÃO DE USO PERMITIDO OU DE USO RESTRITO = CRIME ÚNICO

    APRRENSÃO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO = CONCURSO FORMAL

  • Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

            Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:      

           Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

            § 1º Nas mesmas penas incorre quem:     

           I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

    Caso seja uma calibre .22; .38, mas se estiver com numeração raspada cai no art16.

  • cabe ressaltar que o legislador cagou o pacote anticrimes. nele está previsto concurso formal se o individuo for encontrado com um revolver 22 com numeração suprimida e um revolver 22 com numeração. responde pelo 14 e pelo 16. já uma outra pessoa que for encontrada com 2 fuzis respoderá apenas pelo 16. isso é uma aberração!

  • STJ - "As condutas de possuir arma de fogo e munições de uso permitido e de uso restrito, apreendidas em um mesmo contexto fático, configuram concurso formal de delitos” (AgRg no REsp 1.619.960/MG, DJe 01/08/2017).

  • 2 armas de uso permitido (art 14) = Crime Único

    2 armas de uso restrito ou proibido ( art 16) = Crime Único

    1 Arma Permitida (14) + 1 arma Restrita (16) = Concurso de crimes

  • GAB: errado.

    APREENSÃO DE USO PERMITIDO OU DE USO RESTRITO = CRIME ÚNICO (art.16)

    APRENSÃO DE USO PERMITIDO DE USO RESTRITO = CONCURSO FORMAL (art.14 + art.16)

    E a explicação é simples: Arma de uso permitido está previsto no art. 14. Já a arma de uso proibido ou restrito está previsto no art.16. Ou seja, cada conduta (arma) corresponde a um tipo penal diferente. Desse modo, não há que se falar em crime único quando, numa mesma situação fática, o agente praticar condutas previstas em tipos penais diferentes. Como no caso da questão as duas armas estavam com a numeração raspada, ambas correspondem ao mesmo tipo penal: art.16. Portanto, crime único.

    Avante! Imagine que a vitória está logo ali e prossiga até alcançá-la!

  • 2 armas de uso permitido (art 14) = Crime Único

    2 armas de uso restrito ou proibido ( art 16) = Crime Único

    1 Arma Permitida (14) + 1 arma Restrita (16) = Concurso de crimes

    STJ - "As condutas de possuir arma de fogo e munições de uso permitido e de uso restrito, apreendidas em um mesmo contexto fático, configuram concurso formal de delitos” (AgRg no REsp 1.619.960/MG, DJe 01/08/2017).

  • Configura delito único.

  • 2 armas permitidas = Crime único

    2 armas proibidas = Crime único

    1 arma proibida + 1 arma permitida = Concurso de crimes

    Além disso, com a numeração raspada o crime será considerado equiparado a hediondo.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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  • Tales praticou uma única conduta. Não há que se falar em pluraridade de crimes nesse contexto fático.

  • > 2 armas permitidas OU 2 proibidas = Crime único

    > 1 arma proibida + 1 arma permitida = Concurso de crimes

    > numeração raspada = será equiparado a hediondo

  • PLURALIDADE DE ARMAS

    2 armas de uso permitido (art 14)Crime Único

    2 armas de uso restrito ou proibido ( art 16) = Crime Único

    1 Arma Permitida (14) + 1 arma Restrita (16) = Concurso formal de crimes

    PS: Se a arma tiver com a numeração raspada, será equiparado a crime hediondo.

  • Haverá concurso formal quando “o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não” o concurso material ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Pra quem tava em dúvida! Seguimos!! @sereipolicial29
  • São armas da mesma espécie ( crime único ) Gab:Errado
  • PLURALIDADE DE OBJ MATERIAIS + DA MESMA ESPÉCIE + NO MESMO CONTEXTO = CRIME ÚNICO

    PLURALIDADE DE OBJ MATERIAIS + DE ESPÉCIES DIFERENTES + AINDA QUE NO MESMO CONTEXTO= CONCURSO DE CRIME.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Se portar duas armas de fogo de uso permitido ou portar duas armas de fogo de uso restrito, configura crime único.

    Se portar uma arma de uso permitido e outra de uso restrito, configura concurso formal de crimes.

  • crime único