SóProvas


ID
1402123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de aspectos diversos do processo penal brasileiro, o próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

João e Lucas foram processados porque, segundo a acusação, teriam praticado o delito de homicídio doloso contra Caio. Nessa situação, devido à pluralidade de réus, nos debates que forem realizados em plenário do tribunal do júri, o tempo destinado à acusação e à defesa será de duas horas e meia para cada parte, e de duas horas para a réplica e de outro tanto para a tréplica.

Alternativas
Comentários
  • certo

    Art. 477 CPP.  O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica.

      § 1o  Havendo mais de um acusador ou mais de um defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente, de forma a não exceder o determinado neste artigo.

      § 2o  Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1 (uma) hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica, observado o disposto no § 1odeste artigo.

    Bons estudos

    A luta continua


  • Olá pessoal ( 7/02/2015)

    Houve mudança do gabarito desta questão de CERTO para ERRADO.

    JUSTIFICATIVA: O tempo destinado à acusação e à defesa é de duas horas e meia para cada (acusação e defesa) e não para "cada parte" (acusação e cada uma das defesas). Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito do item.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPE_PE_14_DEFENSOR/arquivos/DPE_PE_14_DEFENSOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  •  "de outro tanto", vamos tomar cuidado! 

  • Pabllo, tb achei estranho, mas.....

    Art. 477 CPP.  O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica.

  • Aplica-se aqui o §2 do art. 477. O tempo da questão está correto: o tempo é de 1:30h e será acrescido de 1:00h se houver mais de um acusado (como no caso concreto). Ou seja: serão 2:30 para a acusação e para a defesa.

    O erro está no fato de que a defesa (de forma global) terá 2:30, que terá de ser distribuída entre os dois acusados. A questão dá a entender que "cada" acusado terá 2:30. Errado.

  • Cespe e suas complicações no enunciado mal feito.

  • Mais uma questão mal classificada!

  • De fato, diante da pluralidade de réus, acrescenta-se uma hora ao tempo da defesa; à tréplica, é adicionado o dobro do tempo. Nesse sentido, dispõe-se no total de 2 horas e meia para a defesa + 2 horas para tréplica (parágrafo 2o do artigo 477 do CPP).

    É necessário observar, contudo, a regra do parágrafo 1o do artigo supracitado, devendo a divisão do tempo ser combinada entre as partes.

    O problema da questão está em dizer que o "...tempo destinado à acusação e à defesa será de duas horas e meia para cada parte". Diante disso, a questão está ERRADA.

     

  • O CESPE alterou o gabarito da questão, sabem por que? Porque nem o CPESPE sabe resolver as próprias questões, que são péssimamente elaboradas!

  • que redaçãozinha....

  • Eles alteram o gabarito e vc perde ponto não pq vc não sabe o conteúdo e sim pq a questão ficou ambígua...

  • João e Lucas foram processados porque, segundo a acusação, teriam praticado o delito de homicídio doloso contra Caio. Nessa situação, devido à pluralidade de réus, nos debates que forem realizados em plenário do tribunal do júri, o tempo destinado à acusação e à defesa será de duas horas e meia para cada parte, e de duas horas para a réplica e de outro tanto para a tréplica.

    o certo seria = acusação e defesa

     

  • Agora acusação e defesa não são parte do processo, valeu cespe, cada vez se superando. Parecendo meus professores da unip.

  • Dois erros : conforme o art 477 do CPP, o tempo de debate é de uma hora e meia/uma hora para sustentação da defesa, não para cada um dos réus, e o mesmo tempo para a acusação. O fato de haver pluralidade de réus não aumenta o tempo de debates. Note-se o §1º do mesmo artigo a previsão de que no caso de advogados diversos representando os dois réus, ou mais de um acusador, estes devem chegar a um acordo quanto à divisão do tempo estipulado no caput, e na falta de combinação entre as partes o juiz presidente fará a divisão.

  • ESTARIA CORRETA: 
     

    João e Lucas foram processados porque, segundo a acusação, teriam praticado o delito de homicídio doloso contra Caio. Nessa situação, devido à pluralidade de réus, nos debates que forem realizados em plenário do tribunal do júri, o tempo destinado à acusação e à defesa será de duas horas e meia para cada, e de duas horas para a réplica e de outro tanto para a tréplica.

  • que questão mal elaborada e ridicula! 

  • A resposta está no art. 477 do CPP. Vejamos:

     

    Art. 477 do CPP -  O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica. 

     

    § 1o  Havendo mais de um acusador ou mais de um defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente, de forma a não exceder o determinado neste artigo.

     

    § 2o  Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1 (uma) hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica, observado o disposto no § 1o deste artigo.

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • Houve mudança do gabarito desta questão de CERTO para ERRADO.

     

    JUSTIFICATIVA: O tempo destinado à acusação e à defesa é de duas horas e meia para cada (acusação e defesa) e não para "cada parte" (acusação e cada uma das defesas). Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito do item.

     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPE_PE_14_DEFENSOR/arquivos/DPE_PE_14_DEFENSOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

     

    Calha consignar o que preceitua o art. 477 do CPP, in verbis:

     

    Art. 477.  O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica.                   

     

    § 1o  Havendo mais de um acusador ou mais de um defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente, de forma a não exceder o determinado neste artigo.                    

     

    § 2o  Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1 (uma) hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica, observado o disposto no § 1o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • GABARITO: ERRADO 

     

    enunciado: João e Lucas foram processados porque, segundo a acusação, teriam praticado o delito de homicídio doloso contra Caio. Nessa situação, devido à pluralidade de réus, nos debates que forem realizados em plenário do tribunal do júri, o tempo destinado à acusação e à defesa será de duas horas e meia para cada parte.

    _______________________________

     

    Acusação + Defesa : 1h30min /CADA

     

    Réplica    +Tréplica : 1h /CADA

     

    OBS: Havendo mais de um acusado o tempo será acrescido em 1h e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica.

     

  • ♣Debates no TJU (art. 477):

    Regra:

                -1h30min acusação (+1h réplica) = total 2h:30min

                -1h30min defesa (+1h tréplica) = total = 2h:30min

     

    Exceção = mais de um acusado:

                -2h:30min acusação (+2h réplica) = total 4h:30min

                -2h:30min acusação (+2h tréplica) = total 4h:30min

     

    --Havendo mais de um acusador/defensor = dividem entre si o tempo (combinando)

    --Se não chegarem a consenso, juiz decide a divisão.

  • Fala sério...Prova de Defensor Público cobrando o tempo...

  • O CESPE alterou o gabarito da questão, sabem por que? Porque nem o CESPE sabe resolver as próprias questões, que são pessimamente elaboradas!

  • CAPÍTULO II

    DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI 

    Seção XII

    Dos Debates

    Art. 477. O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica.     

         

    § 1 Havendo mais de um acusador ou mais de um defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente, de forma a não exceder o determinado neste artigo. 

    § 2 Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1 (uma) hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica, observado o disposto no § 1 deste artigo.         

    O tempo destinado à acusação e à defesa é de duas horas e meia para cada (acusação e defesa) e não para "cada parte" 

    Conforme informou a colega Silvia Vasques...

    Houve mudança do gabarito desta questão de CERTO para ERRADO.

    JUSTIFICATIVA: O tempo destinado à acusação e à defesa é de duas horas e meia para cada (acusação e defesa) e não para "cada parte" (acusação e cada uma das defesas). Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito do item.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPE_PE_14_DEFENSOR/arquivos/DPE_PE_14_DEFENSOR_JUSTIFICA

  • pelo amor de deus, quem assiste a esses vídeos-resposta imensos?!! Escrevam

  • O tipo de erro que não podemos cometer na prova : Ler a questão com pressa. O erro ta no detalhe *para cada parte*

  • Bati cabeça aqui e acho que realmente está incorreta, apesar de eu ter marcado C.

    A regra é 1:30 para a acusação e 1:30 para defesa

    vejam que o legislador não fala de PARTES.

    Se tiver mais de um acusador ou defensor, o tempo (1:30) é dividido entre eles.

    Se tiver mais de um réu, é acrescido uma hora para acusação e para a defesa, totalizando 2:30 para a acusação e para a defesa, e não para as PARTES, pois estas devem dividir o tempo entre si, não sendo 2:30 para cada.

    Tudo isto está no art. 477, CPP.

    Abraços kkk

  • havendo mais de um defensor, o tempo deverá ser combinado. Ou seja, não há 2 horas e meia para cada parte, e sim para a defesa, não importando a quantidade de partes no polo passivo

  • -2h:30min acusação (+2h réplica) = total 4h:30min. + de um acusado, divide o tempo.