-
certo
Art. 477 CPP. O tempo destinado à acusação e à defesa será
de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a
tréplica.
§ 1o
Havendo mais de um acusador ou mais de um defensor, combinarão entre si a
distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz
presidente, de forma a não exceder o determinado neste artigo.
§ 2o
Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo para a acusação e a defesa será
acrescido de 1 (uma) hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica,
observado o disposto no § 1odeste artigo.
Bons estudos
A luta continua
-
Olá pessoal ( 7/02/2015)
Houve mudança do gabarito desta questão de CERTO para ERRADO.
JUSTIFICATIVA: O tempo destinado à acusação e à defesa é de duas horas e meia para cada (acusação e defesa) e não para "cada parte"
(acusação e cada uma das defesas). Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito do item.
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPE_PE_14_DEFENSOR/arquivos/DPE_PE_14_DEFENSOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
-
"de outro tanto", vamos tomar cuidado!
-
Pabllo, tb achei estranho, mas.....
Art. 477 CPP. O tempo destinado à acusação e à defesa será
de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a
tréplica.
-
Aplica-se aqui o §2 do art. 477. O tempo da questão está correto: o tempo é de 1:30h e será acrescido de 1:00h se houver mais de um acusado (como no caso concreto). Ou seja: serão 2:30 para a acusação e para a defesa.
O erro está no fato de que a defesa (de forma global) terá 2:30, que terá de ser distribuída entre os dois acusados. A questão dá a entender que "cada" acusado terá 2:30. Errado.
-
Cespe e suas complicações no enunciado mal feito.
-
Mais uma questão mal classificada!
-
De fato, diante da pluralidade de réus, acrescenta-se uma hora ao tempo da defesa; à tréplica, é adicionado o dobro do tempo. Nesse sentido, dispõe-se no total de 2 horas e meia para a defesa + 2 horas para tréplica (parágrafo 2o do artigo 477 do CPP).
É necessário observar, contudo, a regra do parágrafo 1o do artigo supracitado, devendo a divisão do tempo ser combinada entre as partes.
O problema da questão está em dizer que o "...tempo destinado à acusação e à defesa será de duas horas e meia para cada parte". Diante disso, a questão está ERRADA.
-
O CESPE alterou o gabarito da questão, sabem por que? Porque nem o CPESPE sabe resolver as próprias questões, que são péssimamente elaboradas!
-
que redaçãozinha....
-
Eles alteram o gabarito e vc perde ponto não pq vc não sabe o conteúdo e sim pq a questão ficou ambígua...
-
João e Lucas foram processados porque, segundo a acusação, teriam praticado o delito de homicídio doloso contra Caio. Nessa situação, devido à pluralidade de réus, nos debates que forem realizados em plenário do tribunal do júri, o tempo destinado à acusação e à defesa será de duas horas e meia para cada parte, e de duas horas para a réplica e de outro tanto para a tréplica.
o certo seria = acusação e defesa
-
-
Agora acusação e defesa não são parte do processo, valeu cespe, cada vez se superando. Parecendo meus professores da unip.
-
Dois erros : conforme o art 477 do CPP, o tempo de debate é de uma hora e meia/uma hora para sustentação da defesa, não para cada um dos réus, e o mesmo tempo para a acusação. O fato de haver pluralidade de réus não aumenta o tempo de debates. Note-se o §1º do mesmo artigo a previsão de que no caso de advogados diversos representando os dois réus, ou mais de um acusador, estes devem chegar a um acordo quanto à divisão do tempo estipulado no caput, e na falta de combinação entre as partes o juiz presidente fará a divisão.
-
ESTARIA CORRETA:
João e Lucas foram processados porque, segundo a acusação, teriam praticado o delito de homicídio doloso contra Caio. Nessa situação, devido à pluralidade de réus, nos debates que forem realizados em plenário do tribunal do júri, o tempo destinado à acusação e à defesa será de duas horas e meia para cada, e de duas horas para a réplica e de outro tanto para a tréplica.
-
que questão mal elaborada e ridicula!
-
A resposta está no art. 477 do CPP. Vejamos:
Art. 477 do CPP - O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica.
§ 1o Havendo mais de um acusador ou mais de um defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente, de forma a não exceder o determinado neste artigo.
§ 2o Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1 (uma) hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica, observado o disposto no § 1o deste artigo.
Vida longa à democracia, C.H.
-
Houve mudança do gabarito desta questão de CERTO para ERRADO.
JUSTIFICATIVA: O tempo destinado à acusação e à defesa é de duas horas e meia para cada (acusação e defesa) e não para "cada parte" (acusação e cada uma das defesas). Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito do item.
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPE_PE_14_DEFENSOR/arquivos/DPE_PE_14_DEFENSOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
Calha consignar o que preceitua o art. 477 do CPP, in verbis:
Art. 477. O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica.
§ 1o Havendo mais de um acusador ou mais de um defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente, de forma a não exceder o determinado neste artigo.
§ 2o Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1 (uma) hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica, observado o disposto no § 1o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
-
GABARITO: ERRADO
enunciado: João e Lucas foram processados porque, segundo a acusação, teriam praticado o delito de homicídio doloso contra Caio. Nessa situação, devido à pluralidade de réus, nos debates que forem realizados em plenário do tribunal do júri, o tempo destinado à acusação e à defesa será de duas horas e meia para cada parte.
_______________________________
Acusação + Defesa : 1h30min /CADA
Réplica +Tréplica : 1h /CADA
OBS: Havendo mais de um acusado o tempo será acrescido em 1h e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica.
-
♣Debates no TJU (art. 477):
•Regra:
-1h30min acusação (+1h réplica) = total 2h:30min
-1h30min defesa (+1h tréplica) = total = 2h:30min
•Exceção = mais de um acusado:
-2h:30min acusação (+2h réplica) = total 4h:30min
-2h:30min acusação (+2h tréplica) = total 4h:30min
--Havendo mais de um acusador/defensor = dividem entre si o tempo (combinando)
--Se não chegarem a consenso, juiz decide a divisão.
-
Fala sério...Prova de Defensor Público cobrando o tempo...
-
O CESPE alterou o gabarito da questão, sabem por que? Porque nem o CESPE sabe resolver as próprias questões, que são pessimamente elaboradas!
-
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI
Seção XII
Dos Debates
Art. 477. O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica.
§ 1 Havendo mais de um acusador ou mais de um defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente, de forma a não exceder o determinado neste artigo.
§ 2 Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1 (uma) hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica, observado o disposto no § 1 deste artigo.
O tempo destinado à acusação e à defesa é de duas horas e meia para cada (acusação e defesa) e não para "cada parte"
Conforme informou a colega Silvia Vasques...
Houve mudança do gabarito desta questão de CERTO para ERRADO.
JUSTIFICATIVA: O tempo destinado à acusação e à defesa é de duas horas e meia para cada (acusação e defesa) e não para "cada parte" (acusação e cada uma das defesas). Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito do item.
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPE_PE_14_DEFENSOR/arquivos/DPE_PE_14_DEFENSOR_JUSTIFICA
-
pelo amor de deus, quem assiste a esses vídeos-resposta imensos?!! Escrevam
-
O tipo de erro que não podemos cometer na prova : Ler a questão com pressa. O erro ta no detalhe *para cada parte*
-
Bati cabeça aqui e acho que realmente está incorreta, apesar de eu ter marcado C.
A regra é 1:30 para a acusação e 1:30 para defesa
vejam que o legislador não fala de PARTES.
Se tiver mais de um acusador ou defensor, o tempo (1:30) é dividido entre eles.
Se tiver mais de um réu, é acrescido uma hora para acusação e para a defesa, totalizando 2:30 para a acusação e para a defesa, e não para as PARTES, pois estas devem dividir o tempo entre si, não sendo 2:30 para cada.
Tudo isto está no art. 477, CPP.
Abraços kkk
-
havendo mais de um defensor, o tempo deverá ser combinado. Ou seja, não há 2 horas e meia para cada parte, e sim para a defesa, não importando a quantidade de partes no polo passivo
-
-2h:30min acusação (+2h réplica) = total 4h:30min. + de um acusado, divide o tempo.