-
certo
Art. 82 Lei 9.099/95. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
bons estudos
a luta continua
-
Cabe um adendo ao comentário do colega. Há ainda outra hipótese de cabimento de apelação nos termos da Lei 9.099/95, senão vejamos:
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.(...)
§ 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
§ 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.
Assim, da sentença homologatória da transação penal também cabe apelação.Abç e bons estudos.
-
Processo ordinário e sumário
CPP Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
Da decisão que receber a denúncia ou a queixa, caberá o habeas corpus
-
RESE para rejeição de denuncia no Procedimento comum ordinario.
APELAÇÃO para JECRIM
-
Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida no caderno "Lei 9.099 - artigo 82" e no "Lei 9.099 - Cap.III - Seç.III".
Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.
Bons estudos!!!
-
CERTO
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
-
CERTO
RESUMINDO PARA NÃO CONFUNDIR
RESE para
rejeição de denuncia no Procedimento comum ordinário(. CPP Art. 581,
I)
APELAÇÃO para JECRIM ( ART 82 DA LEI 9099/95)
LEI 9099 DE 1995
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença
caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em
exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
Processo ordinário e sumário
CPP Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da
decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
Da decisão que receber a denúncia ou a queixa, caberá o habeas
corpus
-
CORRETO.
Em linhas gerais só existem, no rito do Jecrim, o recurso de Apelação e os embargos de declaração estes previsto no art. 83 la lei 9099/95.
A resposta da afirmativa esta no art. 82 da lei supracitada que traz:
Art. 89 - Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá APELAÇÃO, que será Julgada por Turma Recursal...
-
Somente para complementar,
Da decisão da Turma Recursal não caberá REsp, uma vez que o STJ só aceita recursos oriundos de Tribunais e a Turma Recursal não é um.
Dessa decisão caberá Recurso Extraordinário ao STF.
Fonte: Prof. Guilherme Madeira-LFG
Bons Estudos
-
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA >> HC
REJEIÇÃO DA DENÚNCIA (ORDINÁRIO) >> RESE
REJEIÇÃO DA DENÚNCIA (JECRIM – MPO) >> APELAÇÃO
-
LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
Gabarito Certo!
-
Cabimento da apelação.
LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença (bem como da decisão homologatória do art. 76 desta lei, grifos meus) caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
Apelação terá prazo de 10 dias.
-
10 DIAS
-
-
C apelação e não Rese
-
ART 82
DA DECISÃO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA OU QUEIXA E DA SENTENÇA CABERÁ APELAÇÃO QUE PODERÁ SER JULGADA POR TURMA COMPOSTA DE 3 JUÍZES COMUNS DO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO REUNIDOS NA SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
§1ºA APELAÇÃO SERÁ INTERPOSTA
NO PRAZO DE 10 DIAS CONTADOS DA CIÊNCIA DA STÇA PELO MP / PELO RÉU /E SEU DEFENSOR POR PETIÇÃO ESCRITA DA QUAL CONSTARÃO AS RAZÕES E O PEDIDO DO RECORRENTE
.
-
CERTO
"Contra a decisão que rejeita a denúncia de crime de menor potencial ofensivo, caberá a interposição de recurso de apelação."
O recurso cabível é a APELAÇÃO, que poderá ser julgada por 3 juízes reunidos na sede do Juizado
-
O Recurso de Apelação é cabível em duas hipóteses: da decisão de rejeição da denúncia ou da queixa; e da sentença(como é a regra geral).
Gabriel Habib
-
CERTO
Art. 82 - Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
-
Procedimento comum Ordinário ----> rejeição de denúncia ----> RESE
Jecrim ----> rejeição de denúncia ----> APELAÇÃO
-
O RECURSO E O PRAZO SÃO DIFERENTES DOS PREVISTOS NO CPP.
RECURSO: APELAÇÃO
PRAZO: 10 DIAS
-
COMENTÁRIOS: É exatamente o que diz o artigo 82 da Lei 9.099/95.
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
-
Gabarito: Certo
Art. 82 - Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação:
-
Gabarito CERTO.
A questão cobra um conhecimento literal da lei 9.099/95:
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
-
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
-
Artigo 82 da lei 9.099==="da decisão de rejeição da denuncia ou queixa e da sentença caberá apelação que poderá ser julgada por turma composta de 3 juízes em exercício no 1º grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado"
-
CERTO
O Recurso Inominado, que equivale ao Recurso de Apelação, serve para atacar sentenças desfavoráveis submetendo o processo à análise de um órgão colegiado, formado por 3 (três) juízes de 1º grau de jurisdição, denominado Turma Recursal Cível, (§ 1º, art. 41 da Lei 9.099/95 e art. 2º inciso V da lei 2.556/96).
-
Nos casos de:
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO PENAL,
REJEIÇÃO DE DENÚNCIA OU QUEIXA
NA SENTENÇA FINAL,
caberá APELAÇÃO.
-
Minha contribuição.
9099/95
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
(...)
Abraço!!!
-
Nos casos de:
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO PENAL,
REJEIÇÃO DE DENÚNCIA OU QUEIXA
NA SENTENÇA FINAL,
caberá APELAÇÃO.
Não cabe em Composição civil dos danos
-
ART. 82
SÚMULA 640 STF
-
Lembrando que não é cabível RESE nos processos regidos pela leis dos juizados especiais criminais ( Lei n. 9.099/95)
#PAZNOCONCURSO
-
GABARITO CORRETO
LEI Nº 9.099/95 (JECRIM): Art. 82 - Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
Súmula 640 - É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.
Foco na missão!
-
RESE - rejeição de denuncia no Procedimento comum ordinario.
APELAÇÃO - rejeição de denuncia no Procedimento comum sumarissimo (JECRIM)
-
Conforme o artigo 82 da Lei do JECrim, será cabível o recurso de apelação, no prazo de 10 dias, por ocasião da rejeição da denúncia.
Gabarito: Certo.
-
Recursos criminais nos Juizados Especiais Penais:
- Composição Civil dos Danos: IRRECORRÍVEL (Coisa julgada material)
- Homologação da Transação Penal: Apelação
- Rejeição de Denúncia: Apelação
- Sentença Final: Apelação
Na Lei 9099/95 não há RECURSO em sentido estrito.
-
APELAÇÃO - Hipóteses de cabimento – art. 593, 416 e lei 9.099/95
- Sentença definitiva de condenação ou absolvição proferida por juiz singular
- Decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular, nos casos em que não houver previsão legal de cabimento de RESE
- Decisões do Tribunal do Júri (fundamentação vinculada)
- Lei 9.099/95 – art. 82. Contra sentença e contra a rejeição da denúncia ou queixa
-
Art. 82 Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá
apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em
exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da
sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita,
da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
Gabarito : certo
-
É só lembrar da história do concurseiro que teve que ir no Jecrim, mas não ouviram a denúncia ou queixa dele:
- O concurseiro estava todo feliz e serelepe, após ter tomado ferro em 3 provas federais, e decidiu ir até o Jecrim realizar uma queixa contra um fato que prejudicou seu direito. Chegando lá, o concurseiro foi impedido de oferecer sua queixa o que fez com que ele Apelasse com todos no local, mas graças à grande fúria emanada pelo comportamento do concurseiro foram necessários 3 Juízes em exercício para segurar o rapaz. É claro que não eram quaisquer juízes, mas sim aqueles do Primeiro andar ( grau) do tribunal que estavam ali reunidos na sede do juizado.
Art. 82 Lei 9.099/95. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.