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ID
1402222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue o item a seguir, considerando o disposto na CF e na legislação aplicável aos direitos da criança e do adolescente.

A condenação criminal de um pai que tenha cometido crime não doloso contra a própria filha adolescente não implica destituição do poder familiar, devendo ser garantida a convivência da adolescente com o pai encarcerado, por meio de visitas periódicas a adolescente, promovidas por seu responsável, independentemente de autorização judicial.

Alternativas
Comentários
  • certo

    Art. 23, § 2o ECA. A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha.


    bons estudos

    a luta continua

  • Complementando (art. 92, II, do CP)...

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:

    (...)

    II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;

  • ANULADA!

    Justificativa Cespe: A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta-se por sua anulação.


  • Art. 19 § 4o do ECA. Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial. 

  • Não entendi o motivo da anulação. Só pela falta de crase no trecho "por meio de visitas periódicas a adolescente"?

  • Foi anulada em razão de erro material (de digitação) no trecho "por meio de visitas periódicas a adolescente". No caso, deu-se a entender que o PAI (preso) é quem visitaria a filha (apesar da ausência da crase), e não o inverso. O correto seria "por meio de visitas periódicas DA adolescente".Apesar de se tratar de um erro aparentemente bobo, tal redação certamente impediu a compreensão do item.

  • Apesar de a questão ter sido anulada, convém apontar a inclusão do art. 22, §2º, do ECA, inserido pela Lei n.º 13.715/2018:

    § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.