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CORRETO
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, INDEPENDE da resolução de ações dos Estados, haja vista ser instâncias diferentes. Portanto poderá haver o apreciamento da ação em questão.
Bons Estudos
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Convenção Americana de Direitos Humanos
Artigo 46 - Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:
a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de Direito Internacional geralmente reconhecidos;
b) que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;
c) que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e
d) que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.
2. As disposições das alíneas "a" e "b" do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:
a) não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados;
b) não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e
c) houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.
É preciso iniciar algum processo judicial antes de recorrer à
Comissão?
Sim. A Comissão só poderá examinar uma denúncia depois que forem esgotados os recursos
judiciais internos, em conformidade com a legislação vigente no Estado envolvido. O que significa esgotar os recursos judiciais internos?
Significa que, antes de apresentar uma denúncia à Comissão, a pessoa deverá ter buscado uma
decisão nos tribunais nacionais sobre a situação denunciada. Uma pessoa esgota os recursos
internos quando o Poder Judiciário emite uma decisão de última instância.
Quando não for possível esgotar os recursos internos, devem-se explicar os motivos, pois a regra do
esgotamento prévio dos recursos internos admite exceções
http://www.oas.org/es/cidh/docs/folleto/CIDHFolleto_port.pdf
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caso damião ximenes lopes
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Colega Lucas Batista,
O seu comentário está em desacordo com o art. 46, a (Convenção Americana de Direitos Humanos)
Convenção Americana de Direitos Humanos
Artigo 46 - Para que
uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45
seja admitida pela Comissão, será necessário:
a) que hajam
sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de
acordo com os princípios de Direito Internacional geralmente
reconhecidos;
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O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIPDH) é formado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), órgãos especializados da Organização dos Estados Americanos (OEA), com atribuições fixadas pela Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1969.
A CIDH é um órgão principal e autônomo, encarregado da promoção e proteção dos direitos humanos no continente americano. Sua competência alcança todos os Estados-partes da Convenção Americana, em relação aos direitos humanos nela consagrados e, além disso, também alcança todos os Estados-membros da Organização dos Estados Americanos, em relação aos direitos consagrados na Declaração Americana de 1948.
A função da CIDH é promover a observância e a defesa dos direitos humanos nas Américas. Ela exerce essa função mediante a realização de visitas aos países, atividades ou iniciativas temáticas, a preparação de relatórios sobre a situação de direitos humanos em um país ou sobre um tema determinado, a adoção de medidas cautelares ou pedido de medidas provisórias à Corte IDH e o processamento e análise de petições individuais, com o objetivo de determinar a responsabilidade internacional dos Estados por violações dos direitos humanos e emitir as recomendações que considerar necessárias.
A questão refere-se ao processo de admissibilidade de um caso no sistema. De acordo com o art. 31, 2, c do Regulamento da CIDH quando houver um decurso não razoável de tempo na apreciação dos recursos interpostos na jurisdição interna, o sistema interamericano poderá admitir o caso, mesmo sem o esgotamento prévio desses recursos internos.
Gabarito: Certo
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A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS em seu art. 46 diz que:
1. Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:
a. que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos; (...)
MAS também diz que:
2. As disposições das alíneas a e b do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando: (...)
c. houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.
Portanto, o gabarito é CERTO.
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Perguntinha casca de banana total. Errei porque não atentei pra um detalhe: "Esse processo ainda não foi julgado e encontra-se ATUALMENTE na primeira
instância." Como não atentei pra essa parte, não percebi que ja tinha se passado mais de 10 anos desde o ajuizamento da ação (2001).
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Nessa situação remete ao caso Maria da Penha, onde houve julgamento após 17 anos do fato, e se estabeleceu uma indenização mesmo diante da auência de julgamento no âmbito interno brasileiro.
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Uma pequena observação: a Corte Interamericana de Direitos Humanos terá competência para apreciar o caso de João? Não teria que passar rimeiro elo crivo da Comissão, perante a qual qualquer pessoa ode apresentar denúncia? Vejam que a questão fala em "Instâncias internacionais, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos". Só os Estados e a Comissão podem submeter denúncia perante a Corte.
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Na boa... demora EXCESSIVA é diferente de demora INJUSTIFICADA. Até lembrei do dispositivo da CIDH, mas raciocinei no sentido de que nem toda demora de julgamento é injstificada. Enfim...
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A redação dessa questão deixa a desejar e, em princípio, até poderia ser considerada incorreta.
Primeiro, "demora excessiva" não é sinônimo de "demora injustificada", esta sim justificadora da atuação da instância internacional.
Segundo, porque a atuação da Corte depende de antes ser acionada a Comissão, o que, em princípio, deveria estar previsto no texto da afirmativa para torná-la induvidosamente correta. Só que não constou.
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Complementando com uma dica interessante que o colega "Ferraz F." postou em outra questão:
TPI - julga Pessoas
CortE - juga Estados
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gabarito CORRETO
O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIPDH) é formado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), órgãos especializados da Organização dos Estados Americanos (OEA), com atribuições fixadas pela Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1969.
A CIDH é um órgão principal e autônomo, encarregado da promoção e proteção dos direitos humanos no continente americano. Sua competência alcança todos os Estados-partes da Convenção Americana, em relação aos direitos humanos nela consagrados e, além disso, também alcança todos os Estados-membros da Organização dos Estados Americanos, em relação aos direitos consagrados na Declaração Americana de 1948.
A função da CIDH é promover a observância e a defesa dos direitos humanos nas Américas. Ela exerce essa função mediante a realização de visitas aos países, atividades ou iniciativas temáticas, a preparação de relatórios sobre a situação de direitos humanos em um país ou sobre um tema determinado, a adoção de medidas cautelares ou pedido de medidas provisórias à Corte IDH e o processamento e análise de petições individuais, com o objetivo de determinar a responsabilidade internacional dos Estados por violações dos direitos humanos e emitir as recomendações que considerar necessárias.
A questão refere-se ao processo de admissibilidade de um caso no sistema. De acordo com o art. 31, 2, c do Regulamento da CIDH quando houver um decurso não razoável de tempo na apreciação dos recursos interpostos na jurisdição interna, o sistema interamericano poderá admitir o caso, mesmo sem o esgotamento prévio desses recursos internos.
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Ué mas na questão não fala que houve inercia do Estado/Processo esta parado sem justa causa.
A lei fala que, hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna
descordo completamente do gabarito
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Regulamento da CIDH diz que quando houver um TEMPO EXCESSO E INJUSTIFICADO a apreciação dos recursos interpostos na jurisdição interna, o sistema interamericano PODERÁ ADMITIR O CASO, MESMO SEM O ESGOTAMENTO PRÉVIO.
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a questão não cita demora excessiva !!! uma piada !
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COMPLEMENTANDO:
ARTIGO 63 da CADH
2. Em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes. Se se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, poderá atuar a pedido da Comissão.
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Em caso de urgência a corte toma medidas provisórias para evitar danos irreparáveis, e pode ser a pedido da comissão.
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Condições de admissibilidade das petições enviadas à Comissão IDH --- arts. 46 e 47 da CADH
Artigo 46
1. Para que uma petição ou comunicação apresentada ... será necessário:
b. que seja apresentada dentro do prazo de 6 meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;
2. As disposições das alíneas a e b do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:
b. não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los;
c. houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.
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Meu colega Douglas questões incompletas pro Cespe é certa, entendam isso amigos
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É o caso da cearense Maria da Penha.
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A questão dá a entender que a CIDH e a Corte IDH poderiam ser acionadas simultaneamente, ou impressão minha?