SóProvas


ID
1402291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

        No ano de 1993, João foi preso no Brasil durante uma manifestação popular motivada por reivindicações diversas. Na delegacia policial, sofreu maus tratos por parte dos policiais e foi encarcerado na condição de preso provisório. Durante o período de encarceramento, ele foi torturado e submetido a abuso sexual por algumas autoridades policiais para que informasse quem eram os líderes daquele movimento, informação essa não conhecida por João. No julgamento pela participação na manifestação, o tempo de sua condenação foi inferior ao tempo que ele já havia cumprido como preso provisório. Logo após sua libertação, João aceitou convite de uma organização não governamental francesa para residir em Paris, obteve cidadania francesa e passou a visitar o Brasil eventualmente para relatar essa experiência. Em uma dessas visitas, já em 2001, ele identificou e localizou um de seus torturadores. Nesse mesmo ano, por intermédio de um conhecido, já que não tinha condições financeiras para custear os honorários de um advogado, João ingressou com pedido judicial em que requereu indenização contra a unidade federativa onde foi preso em razão dos danos decorrentes da tortura e dos maus tratos sofridos no período de encarceramento. Esse processo ainda não foi julgado e encontra-se atualmente na primeira instância. João procura a Defensoria para passar a representá-lo.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Instâncias internacionais, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, poderão apreciar o caso de João mesmo antes do término da ação judicial em apreço, em razão da demora excessiva para a conclusão do julgamento no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    A Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, INDEPENDE da resolução de ações dos Estados, haja vista ser instâncias diferentes. Portanto poderá haver o apreciamento da ação em questão.

    Bons Estudos

  • Convenção Americana de Direitos Humanos

    Artigo 46 - Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:

    a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de Direito Internacional geralmente reconhecidos;

    b) que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;

    c) que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e

    d) que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.

    2. As disposições das alíneas "a" e "b" do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:

    a) não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados;

    b) não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e

    c) houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.

    É preciso iniciar algum processo judicial antes de recorrer à Comissão? Sim. A Comissão só poderá examinar uma denúncia depois que forem esgotados os recursos judiciais internos, em conformidade com a legislação vigente no Estado envolvido. O que significa esgotar os recursos judiciais internos? Significa que, antes de apresentar uma denúncia à Comissão, a pessoa deverá ter buscado uma decisão nos tribunais nacionais sobre a situação denunciada. Uma pessoa esgota os recursos internos quando o Poder Judiciário emite uma decisão de última instância. Quando não for possível esgotar os recursos internos, devem-se explicar os motivos, pois a regra do esgotamento prévio dos recursos internos admite exceções

    http://www.oas.org/es/cidh/docs/folleto/CIDHFolleto_port.pdf

  • caso damião ximenes lopes

  • Colega Lucas Batista,

    O seu comentário está em desacordo com o art. 46, a (Convenção Americana de Direitos Humanos)

    Convenção Americana de Direitos Humanos

    Artigo 46 - Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:

    a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de Direito Internacional geralmente reconhecidos;


  •       O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIPDH) é formado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), órgãos especializados da Organização dos Estados Americanos (OEA), com atribuições fixadas pela Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1969.

         A CIDH é um órgão principal e autônomo, encarregado da promoção e proteção dos direitos humanos no continente americano. Sua competência alcança todos os Estados-partes da Convenção Americana, em relação aos direitos humanos nela consagrados e, além disso, também alcança todos os Estados-membros da Organização dos Estados Americanos, em relação aos direitos consagrados na Declaração Americana de 1948.

        A função da CIDH é promover a observância e a defesa dos direitos humanos nas Américas. Ela exerce essa função mediante a realização de visitas aos países, atividades ou iniciativas temáticas, a preparação de relatórios sobre a situação de direitos humanos em um país ou sobre um tema determinado, a adoção de medidas cautelares ou pedido de medidas provisórias à Corte IDH e o processamento e análise de petições individuais, com o objetivo de determinar a responsabilidade internacional dos Estados por violações dos direitos humanos e emitir as recomendações que considerar necessárias.

         A questão refere-se ao processo de admissibilidade de um caso no sistema. De acordo com o art. 31, 2, c do Regulamento da CIDH quando houver um decurso não razoável de tempo na apreciação dos recursos interpostos na jurisdição interna, o sistema interamericano poderá admitir o caso, mesmo sem o esgotamento prévio desses recursos internos.

    Gabarito: Certo


  • A  CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS em seu art. 46 diz que: 


    1.  Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:


    a. que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos; (...)


    MAS também diz que: 


     2. As disposições das alíneas a e b do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando: (...)


    c. houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.


    Portanto, o gabarito é CERTO.


  • Perguntinha casca de banana total. Errei porque não atentei pra um detalhe: "Esse processo ainda não foi julgado e encontra-se ATUALMENTE na primeira instância." Como não atentei pra essa parte, não percebi que ja tinha se passado mais de 10 anos desde o ajuizamento da ação (2001).

  • Nessa situação remete ao caso Maria da Penha, onde houve julgamento após 17 anos do fato, e se estabeleceu uma indenização mesmo diante da auência de julgamento no âmbito interno brasileiro.

  • Uma pequena observação: a Corte Interamericana de Direitos Humanos terá competência para apreciar o caso de João? Não teria que passar rimeiro elo crivo da Comissão, perante a qual qualquer pessoa ode apresentar denúncia? Vejam que a questão fala em "Instâncias internacionais, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos". Só os Estados e a Comissão podem submeter denúncia perante a Corte.

  • Na boa... demora EXCESSIVA é diferente de demora INJUSTIFICADA. Até lembrei do dispositivo da CIDH, mas raciocinei no sentido de que nem toda demora de julgamento é injstificada. Enfim...

  • A redação dessa questão deixa a desejar e, em princípio, até poderia ser considerada incorreta.

     

    Primeiro, "demora excessiva" não é sinônimo de "demora injustificada", esta sim justificadora da atuação da instância internacional.

     

    Segundo, porque a atuação da Corte depende de antes ser acionada a Comissão, o que, em princípio, deveria estar previsto no texto da afirmativa para torná-la induvidosamente correta. Só que não constou.

  • Complementando com uma dica interessante que o colega "Ferraz F."  postou em outra questão: 


    TPI - julga Pessoas

    CortE - juga Estados

     

     

  • gabarito CORRETO

     

    O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIPDH) é formado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), órgãos especializados da Organização dos Estados Americanos (OEA), com atribuições fixadas pela Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1969.

         A CIDH é um órgão principal e autônomo, encarregado da promoção e proteção dos direitos humanos no continente americano. Sua competência alcança todos os Estados-partes da Convenção Americana, em relação aos direitos humanos nela consagrados e, além disso, também alcança todos os Estados-membros da Organização dos Estados Americanos, em relação aos direitos consagrados na Declaração Americana de 1948.

        A função da CIDH é promover a observância e a defesa dos direitos humanos nas Américas. Ela exerce essa função mediante a realização de visitas aos países, atividades ou iniciativas temáticas, a preparação de relatórios sobre a situação de direitos humanos em um país ou sobre um tema determinado, a adoção de medidas cautelares ou pedido de medidas provisórias à Corte IDH e o processamento e análise de petições individuais, com o objetivo de determinar a responsabilidade internacional dos Estados por violações dos direitos humanos e emitir as recomendações que considerar necessárias.

         A questão refere-se ao processo de admissibilidade de um caso no sistema. De acordo com o art. 31, 2, c do Regulamento da CIDH quando houver um decurso não razoável de tempo na apreciação dos recursos interpostos na jurisdição interna, o sistema interamericano poderá admitir o caso, mesmo sem o esgotamento prévio desses recursos internos.

  • Ué mas na questão não fala que houve inercia do Estado/Processo esta parado sem justa causa.


    A lei fala que, hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna



    descordo completamente do gabarito

  • Regulamento da CIDH diz que quando houver um TEMPO EXCESSO E INJUSTIFICADO a apreciação dos recursos interpostos na jurisdição interna, o sistema interamericano PODERÁ ADMITIR O CASO, MESMO SEM O ESGOTAMENTO PRÉVIO.

  • a questão não cita demora excessiva !!! uma piada !

  • COMPLEMENTANDO:

     ARTIGO 63 da CADH

    2. Em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes. Se se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, poderá atuar a pedido da Comissão.

  • Em caso de urgência a corte toma medidas provisórias para evitar danos irreparáveis, e pode ser a pedido da comissão.

  • Condições de admissibilidade das petições enviadas à Comissão IDH --- arts. 46 e 47 da CADH

    Artigo 46

    1. Para que uma petição ou comunicação apresentada ... será necessário:

    b. que seja apresentada dentro do prazo de 6 meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;

    2. As disposições das alíneas a e b do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:

    b. não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los;

    c. houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.

  • Meu colega Douglas questões incompletas pro Cespe é certa, entendam isso amigos
  • É o caso da cearense Maria da Penha.

  • A questão dá a entender que a CIDH e a Corte IDH poderiam ser acionadas simultaneamente, ou impressão minha?