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Gab C Charlie
Tipos de descentralização Orçamentária
Cota - transferência de recursos financeiros do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais.
Repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente a outro ministério.
Sub-repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente ao mesmo ministério, ou seja, órgão “subordinado”.
Destaque - descentralização externa de créditos orçamentários.
Provisão - descentralização interna de créditos orçamentários.
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Tiposde descentralização Orçamentária
Cota -transferência de recursos financeiros do órgão centralde programação financeira para os órgãos setoriais.
Repasse -transferência de recursos financeiros do órgão setorialde programação financeira para órgão pertencente a outro ministério.
Sub-repasse -transferência de recursos financeiros do órgão setorialde programação financeira para órgão pertencente ao mesmoministério, ou seja, órgão “subordinado”.
Destaque -descentralização externa decréditos orçamentários.
Provisão -descentralização interna decréditos orçamentários.
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Pra ajudar a lembrar descentralização de crédito: depi orçamentário
Destaque externo
Provisão interno
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Mas um Fundo é considerado parte da Secretaria? Achei que fosse Administração Indireta.
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A descentralização envolve duas etapas. A primeira nos Ministérios (MPOG e Fazenda com suas respectivas secretarias) e a segunda pode ser interna ou externa.
Primeira etapa:
MPOG / SOF - dotação orçamentária (por meio do documento "nota de dotação") - Essa é a AUTORIZAÇÃO para gastar a grana.
M. Fazenda / STN - cota financeira (por meio do documento "nota de sistema") - Essa é a GRANA propriamente dita.
Segunda etapa:
Os recursos financeiros e os créditos orçamentários são duas faces da mesma moeda: tem a grana? pode gastar?
Recursos financeiros (grana propriamente dita) -> Interna: sub-repasse / Externa: repasse
Créditos orçamentários (autorização para gastar) -> Interna: provisão / Externa: destaque
Resumindo, sub-repasse + provisão sempre vão andar juntos; assim como provisão + destaque
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São pessoas jurídicas diferentes. O examinador considerou que como sendo dentro da mesma pessoa Jurídica de direito público, no caso de um estado da federação, como sendo interna a distribição.