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ID
1403599
Banca
FUNIVERSA
Órgão
CFM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O objeto do processo legislativo é a lei, compreendida em seu aspecto material e formal. A esse respeito e com relação ao processo legislativo constitucional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 61 CF

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    ...

  • Item "B" - correto.

    Item "D" - errado. Justificativa: Constituição Federal

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

  • Alternativa "e", errada. Justificativa:  Quem realiza a delegação é o Congresso Nacional. A delegação é efetivada por resolução, na qual conste o conteúdo juntamente com os termos do exercício desta atribuição.

  • Erro da C é a previsão do Artigo 62,§2o da CR" § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)"

    Ou seja, os impostos previstos nos artigos 153 e 154, podem ser majorados por MP. Logo, não são princípios e sim a constituição é que impede a majoração de impostos por medida provisória, ressalvado o que dispõe o artigo 62 da CF/88

  • Alternativa a - Art. 59, I, CF

    Alternativa b - Art. 61, §1º, II, a, CF

    Alternativa c - Art. 62, §2º, CF

    Alternativa d - Art. 66, caput, CF

    Alternativa e - Art. 68 §2º, CF

  • PESSOAL,  a "B" não estaria errada?

    afinal, o que é do presidente da republica é apenas a iniciativa de elei, visto que quem editará esta será o poder legislativo...

    Art. 61. CF

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • LETRA E. Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

  • Alyne, concordo com você, acertei por achar a menos errada...

  • Art. 61 CF

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    Questão fala que o Presidente da República, compete a edição de lei, porém, na verdade, cabe a iniciativa da lei e não a edição,

    passiva de anulação.

  • Letra (b)


    “É da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, bem como que disponha sobre regime jurídico e provimento de cargos dos servidores públicos. Afronta, na espécie, ao disposto no art. 61, § 1º, II, a e c, da Constituição de 1988, o qual se aplica aos Estados-membros, em razão do princípio da simetria.” (ADI 2.192, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 4-6-2008, Plenário, DJE de 20-6-2008.)

  • Questão deve ser anulada, o Presidente não tem competência para edição de lei nesse caso! Apenas iniciativa!

     

  • A) ERRADA. As emendas à CF estão compreendidas no Processo Legislativo Federal.
    B) CORRETA. 
    C) ERRADA. E possível instituir ou majorar impostos por meio de MP.
    D) ERRADA. Um projeto de lei será enviado ao Presidente da República para promulgação e sanção pela casa revisora. Somente volta para a casa iniciadora se houver modificação no texto.
    E) ERRADA. A competência para delegar é do Congresso Nacional, que fará mediante resolução.

  • “de iniciativa do Senado Federal após a aprovação na Casa Revisora, será necessariamente encaminhado ao presidente da República, para sanção, pelo próprio Senado

    Posso estar errado, mas se o projeto foi de iniciativa do Senado, após a aprovação na Casa Revisora ele jamais será encaminhado à sanção pelo próprio Senado, uma vez que é a Casa Revisora que o encaminha, estou certo?

    OBS: excluindo obviamente a hipótese em que é emendado na Câmara.