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ID
1403788
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal atribui competência à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para instituir impostos, taxas e contribuições de melhoria. Essas pessoas jurídicas de direito público também têm competência para instituir contribuições.

De acordo com a Constituição Federal, os Municípios podem instituir contribuições

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA "A".


    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)


  • A) correta conforme artigo 149 § 1 que determina que os municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em beneficio destes, do regime previdenciário e também o artigo 149-A que determina que os Municípios poderão instituir contribuições para o custeio do serviço de iluminação pública.
    B) errada  conforme artigo 149 caput compete exclusivamente a União instituir contribuições sociais. C  errada conforme artigo 149 caput compete exclusivamente a União instituir contribuições sociais de intervenção no domínio econômico.

    D) errada conforme artigo 149 caput compete exclusivamente a União instituir contribuições socias de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas. E) errada conforme artigo 149 caput compete exclusivamente a União instituir tais contribuições.
  • O erro da letra B é incluir as contribuições sociais, cuja competência éda União.

    O erro da letra C é incluir as contribuições de intervenção no domínio econômico, que compete também à União.O erro da letra D é tudo..rsrrsr: contribuições de intervenção no domínio econômico e contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas, também é de competência da União.

    E quanto à letra E, também está toda errada, tudo competência da União.
  • Para quem tem acesso limitado, o gabarito é "A".

  • CIDE E CONTRIB. SOCIAIS - SOMENTE A UNIAO

  • Comentário perfeito foi o do "FC L".
    O colega JOSE RAMOS leu o comentário perfeito do "FC L" e ainda deu a dica incompleta. Santa Ignorância.

  • LETRA A

     

    Bastava você saber sobre o art.149 para acertar a questão. Observe que só vai restar uma alternativa, caso você elimine as alternativas que tem contribuições sociais e intervenção no domínio econômico

     

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

  • vide comentários.