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ID
1403794
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, é vedado aos Municípios instituir

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI - instituir IMPOSTO sobre:

    A) Cuidado que o art.150 da CF só expressa a vedação contra imposto, logo pode ser cobrado contribuições
        c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei

    B) Assim como no item anterior, a vedação não alcança as Taxas.
        a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros

    C) CERTO:e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser

    D) Tributo é gênero, enquanto que imposto, taxa, contribuição de melhoria, empréstimo compulsórios e contribuições são espécies de tributos, o erro está em dizer "tributo" quando na verdade é somente "imposto"
        b) templos de qualquer culto

    E) d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão

    bons estudos

  • Imunidade Musical


  • III - cobrar tributos:


    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)


  • Sobre a letra "E", vejo que a FCC colocou uma baita de uma pegadinha.

    Veja que no enunciado da questão a banca quer saber o entendimento consoante a CF.

    De fato, o art. 150, VI, d da CF dispõe literalmente: d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    Só por isso já estaria errada a assertiva.

    Entretanto, considerando o entendimento proferido por uma das turmas do STF e em julgamento bem apertado (3x2), foi considerado que chapas de impressão offset para jornais (INSUMOS) estariam abrangidos pela imunidade constitucional. RE 202.149 / RS

    fica o alerta!


  • "É vedado aos Municípios instituir:"

    Antes de se desesperar para resolver a questão, lembre-se que o art. 150 da CF dispõe que (...), é vedado à U, E, DF e Municípios instituir (...)", ou seja, caso o questionamento fosse "É vedado ao Estado instituir" ou "É vedado ao Distrito Federal instituir" a resposta se embasaria no mesmo dispositivo legal.

    "A - Impostos e CONTRIBUIÇÕES sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, especificamente naquilo que se relaciona com as finalidades essenciais dessas entidades." ALTERNATIVA INCORRETA - O inciso VI do art. 150 da CF veda apenas a instituição de impostos, não de contribuições.

    "B- Impostos e TAXAS sobre patrimônio, renda ou serviços, da União, dos Estados e do Distrito Federal e de outros Municípios." ALTERNATIVA INCORRETA - O inciso VI do art. 150 da CF veda apenas a instituição de impostos, não de taxas.

    "C - Impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros." ALTERNATIVA CORRETA - Imunidade musical prevista no art. 150, VI, e, da CF. 

    "D- TRIBUTOS sobre templos de qualquer culto, no que diz respeito ao patrimônio, renda e serviços, relacionados ou não com as suas finalidades essenciais." ALTERNATIVA INCORRETA - O inciso VI do art. 150 da CF veda apenas a instituição de impostos (espécie), não de tributos (gênero).

    "E- Impostos sobre livros, jornais, periódicos, papel, TINTA E DEMAIS INSUMOS EMPREGADOS NA SUA IMPRESSÃO." ALTERNATIVA INCORRETA - O inciso VI do art. 150 da CF veda apenas os impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, nada deliberando sobre a tinta e os demais insumos utilizados.

    Espero ter ajudado.

  • Fiquem atentos, pois o colega João Miranda postou um comentário muito pertinente à época, porém o STF no dia 17/04/2015 reformou a decisão que garantia imunidade tributária a chapas de impressão para jornais, conforme o exposto abaixo. 


    Com base em jurisprudência dominante no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Celso de Mello admitiu e julgou embargos de divergência para adotar entendimento restritivo quanto à imunidade tributária assegurada a livros, jornais e periódicos. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 202149, no qual, em julgamento anterior, a Primeira Turma do STF fixara entendimento de que a imunidade tributária seria ampla, de modo a abranger produtos, maquinários e insumos (no caso concreto, tratava-se de chapas de impressão e peças sobressalentes), o que favorecia um grupo editorial do Rio Grande do Sul.

    A União apresentou embargos de divergência alegando dissenso entre o acórdão recorrido – da Primeira Turma – e a jurisprudência consagrada na Súmula 657 do STF. Citando diversas decisões de ambas as Turmas da Corte, o ministro Celso de Mello reconheceu que o STF firmou orientação relativa ao caso, no sentido de excluir do âmbito da imunidade tributária itens ou insumos outros que não os expressamente referidos pelo artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal – livros, jornais, periódicos e seu papel de impressão.  

  • A CF imuniza somente ''impostos". Nessa questão temos que ter cuidado para não confundir ''tributos", "impostos" e "contribuições"

  • Imunidade somente para os impostos. 

  • Em relação a alternativa E, deve-se ficar atento, pois:

    - a decisão afastando a imunidade foi tomada em decisão monocrática em embargos de divergência no RE 202149.

    - ainda pende agravo regimental sobre essa decisão;

    - o ministro celso de mello fundamenta sua decisão com base no princípio da colegialidade, tendo em vista o entendimento consolidado da corte expresso na súmula 657, tendo o mesmo ressalvado seu entendimento pessoal quanto a extensão da imunidade para máquinas e outros insumos, evidenciando o caráter exemplificativo da menção ao papel destinado a impressão no art. 150, VI, "d".

    http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=1642487


    Devemos acompanhar atento esse processo.

    Paz

  • Comentário da Bruna Vieira está perfeito.

  • Bruna Vieira  superou o Renato hoje. comentário perfeito.

  • "É vedado aos Municípios instituir:"

    Antes de se desesperar para resolver a questão, lembre-se que o art. 150 da CF dispõe que (...), é vedado à U, E, DF e Municípios instituir (...)", ou seja, caso o questionamento fosse "É vedado ao Estado instituir" ou "É vedado ao Distrito Federal instituir" a resposta se embasaria no mesmo dispositivo legal.

    "A - Impostos e CONTRIBUIÇÕES sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, especificamente naquilo que se relaciona com as finalidades essenciais dessas entidades." ALTERNATIVA INCORRETA - O inciso VI do art. 150 da CF veda apenas a instituição de impostos, não de contribuições.

    "B- Impostos e TAXAS sobre patrimônio, renda ou serviços, da União, dos Estados e do Distrito Federal e de outros Municípios." ALTERNATIVA INCORRETA - O inciso VI do art. 150 da CF veda apenas a instituição de impostos, não de taxas.

    "C - Impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros." ALTERNATIVA CORRETA - Imunidade musical prevista no art. 150, VI, e, da CF. 

    "D- TRIBUTOS sobre templos de qualquer culto, no que diz respeito ao patrimônio, renda e serviços, relacionados ou não com as suas finalidades essenciais." ALTERNATIVA INCORRETA - O inciso VI do art. 150 da CF veda apenas a instituição de impostos (espécie), não de tributos (gênero).

    "E- Impostos sobre livros, jornais, periódicos, papel, TINTA E DEMAIS INSUMOS EMPREGADOS NA SUA IMPRESSÃO." ALTERNATIVA INCORRETA - O inciso VI do art. 150 da CF veda apenas os impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, nada deliberando sobre a tinta e os demais insumos utilizados.

    Espero ter ajudado. comentário de Bruna Vieira.

  • Complementando...


    Alternativa E:


    O maquinário p/ impressão de livros não goza de imunidade tributária

    STF. 1º Turma. ARE 1100204 AgR. Relator: Min. Marco Aurelio, Relator(a) p/ Acórdão: Min. Alexandre de Moraes, julgado em 29/05/2018.

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Fábio Dutra - Estratégia

    Alternativa A: Alternativa errada

    • A imunidade dos partidos políticos abrange apenas os impostos sobre seu patrimônio, renda ou serviços.

    Alternativa B: Alternativa errada

    • A imunidade recíproca abrange apenas os impostos, não alcançando as taxas. sobre patrimônio, renda ou serviços. 

    Alternativa C: Alternativa correta. 

    • De fato, o texto constitucional impede a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de instituírem impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros.

    Alternativa D: Alternativa errada

    • A imunidade religiosa somente alcança os impostos e, ainda, apenas no que se refere ao patrimônio, renda e serviços, relacionados com as suas finalidades essenciais. 

    Alternativa E: Alternativa errada.

    • A imunidade cultural abrange apenas os impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, e materiais assimiláveis ao papel, porém não de forma ampla, alcançando todo e qualquer insumo.