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Gab. E
Todos são segurados obrigatórios da Previdência Social.
I. Servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com autarquia Federal. Art. 12, g)
II. Servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com Fundação Pública Federal. Art. 12, g)
III. Exercente de mandato eletivo estadual não vinculado a regime próprio de previdência social. Art. 12, j)
IV. Estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior. Art. 12, c)
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o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais; (Alínea acrescentada pela Lei n° 8.647, de 13.4.93).
o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (Incluído pela Lei nº 10.887, de 2004).
o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
-
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo
com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Pú
blicas Federais;”
Este dispositivo está em consonância com o artigo 40, §13, da CRFB, inserido
pela EC 20/1998, que enquadrou os servidores titulares de cargos em comissão,
empregos públicos ou outros vínculos temporários como segurados obrigatórios do
RGPS.
Nesse rol estão insertos os ministros e secretários sem vínculo efetivo com a Ad
ministração Pública, na forma do artigo 12, §6°, da Lei 8.212/91.
Note-se que este dispositivo, posto pela Lei 8.647/93, só se refere aos titulares
de cargos em comissão federais, razão pela qual os estaduais, distritais e municipais
somente restaram vinculados ao RGPS com o advento da EC 20/1998, mesmo que
suas respectivas entidades políticas tenham instituído RPPS.
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As alternativas 1 e 2 está dizendo que ele não tem vinculo com autarquia federal e Fundação Pública Federal mais ele poderia ter vinculo com a Administração direta que tem rpps.
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REALMENTE SAMPAIO.... QUANDO A RESOLVI FIQUEI COM MEDO... POIS A CESPE CONSIDERA O ITEM 'I' e 'II' COMO ERRADAS... É MUITO IMPORTANTE FICAR ATENTO A ISTO!...
mas como é fcc, GABARITO ''E''
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Gabarito E
Verdade se a cespe, ai ai ai!
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Gabarito E
Art.
12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas
físicas:
I -
como empregado:
c) o
brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como
empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
g) o
servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União,
Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;
(Alínea acrescentada pela Lei n° 8.647, de 13.4.93)
j) o exercente de mandato eletivo federal,
estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;
(Incluído pela Lei nº
10.887, de 2004).
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Concordo com o colega Silva, se as assertivas I e II estão incompletas, ao meu ver, estão erradas. Se a Lei diz que são segurados empregados os ocupantes de cargos em comissão e que não são vinculados à União, fundação pública ou autarquia e a questão deixa incompleta esta informação, para mim está errada. Mas como informou o colega Pedro, há uma distinção na forma de interpretação da lei pelas bancas, esse é um ponto para estarmos atentos tb.
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GAB:E
Mas a o gabarito deveria ser a letra "D".
para quem achava que os elaboradores da CESPE fazia cagada... eis que o elaborador da FCC OU não leu a lei OU não entende nadica de nada.
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É como diz meu professor: " Não sejamos mais espertos que a prova". Hehe
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aff que questão ridícula, incompleta !
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Acho muito interessante vocês criticam a questão como os colegas abaixo vejam:
aff que questão ridícula, incompleta !
GAB:E
Mas a o gabarito deveria ser a letra "D".
para quem achava que os elaboradores da CESPE fazia cagada... eis que o elaborador da FCC OU não leu a lei OU não entende nadica de nada.
Concordo com o colega Silva, se as assertivas I e II estão incompletas, ao meu ver, estão erradas. Se a Lei diz que são segurados empregados os ocupantes de cargos em comissão e que não são vinculados à União, fundação pública ou autarquia e a questão deixa incompleta esta informação, para mim está errada. Mas como informou o colega Pedro, há uma distinção na forma de interpretação da lei pelas bancas, esse é um ponto para estarmos atentos tb
Engraçado criticam a questão que está incorreta e respondem, se tá certa tá certa poxa!!!
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Questão perfeita pra pegar os desprevenidos. CARGOS EM COMISSÃO.... A QUESTÃO SE REFERE APENAS AO CARGO EM COMISSÃO. MESMO SEJA SERVIDOR ORIUNDO DE RPPS, O RECOLHIMENTO DESSE CARGO COMISSIONADO SERÁ PRO PGPS, ASSIM COMO O MANDATO.
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Aos que de verdade não prestam atenção é que acertaram a questão. A lei diz que aquele que exerce, exclusivamente, cargo de livre nomeação e exoneração.
Então já serve de experiência pra uma próxima prova da FCC. Essa mesma questão , e existe quase idêntica, se fosse o CESPE seria considerada errada.
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Todos considerados EMPREGADOS
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É importante ressaltar que o item I e II diz sem vínculo efetivo, portanto se trata de cargo de livre nomeação e exoneração e não de cargo efetivo.
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CARGO EM COMISSAO SEM VINCULO EFETIVO É RGPS, LOGO, EMPREGADO. CORRETA .
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A letra a e b estão erradas, não? Em nem um momento a banca diz que eles exercer exclusivamente essa função e nem defini que eles exercem essas funções, na autarquia letra "a" e fundação "b".
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Alexandre, perceba que a banca menciona SEM VÍNCULO EFETIVO em todas as alternativas, logo, se não há vínculo efetivo com o órgão em questão, obviamente o servidor não está vinculado ao respectivo RPPS e portanto será amparado pelo RGPS. Se ele ocupasse concomitantemente um cargo efetivo e outro em comissão, salvo alguns municípios que não tem RPPS, ele seria vinculado de forma compulsória ao respectivo RPPS e não ao RGPS. Espero ter ajudado.
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Gente, vamos nos ligar! O gabarito é a letra "E" mesmo estando incompleta. Notem que a questão diz que são ocupantes de cargo em comissão SEM VINCULO EFETIVO, ou seja, se não tem vínculo efetivo eles devem OBRIGATORIAMENTE ser amparados pelo RGPS.
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Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordi nário de serviços de outras empresas; c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agên cia de empresa nacional no exterior;
d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a ór gãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência per manente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da le gislação vigente do país do domicílio;
f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domicilia da no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais; (Alínea acrescentada pela Lei No 8.647, de 13.4.93) ;
h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previ dência social; (Alínea acrescentada pela Lei No 9.506, de 30.10.97).
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Questão mal elaborada, pois para ser correta as alternativas I e II, deveriam citar : em vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais
Na I ele fala sem vínculo efetivo com Autarquia Federal, sim mas isso não exclui o vinculo com outros órgãos do governo (União, Estados, Fundações...) o mesmo raciocínio segue com a II....
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Além de estudarmos temos que adivinhar até que parte do texto da lei será exigido. A questão está incompleta!!! Sacanagem ter que imaginar o que passa pela mente do elaborador das questões. NÃO SE ILUDAM A CESPE TB ESTÁ FAZENDO ISSO!
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não exerce cargo efetivo federal, mas se ele for ocupante de cargo efetivo estadual ou municipal,então não pode ser segurado empregado. questão confusa...
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Ha essa tão clara para mim!
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Uma questão dessas não ter sido anulada é um absurdo!
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TEM QUE DANÇAR DE ACORDO COM A MÚSICA.
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Rubens Frota,
Não concordo quando diz que somente quem não prestou atenção acertou a questão.
Vejamos:
I Servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com autarquia Federal. ( CORRETA) , uma vez que LEI 8213 art 11 g afirma : O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial e fundações públicas Federais.Veja que a lei separa muito bem a questão dos cargos comissionados, pois sabemos conforme a lei 8112, que cargo em comissão pode ser ocupado tanto por servidor efetivo( ocupante de função de confiança), como por servidor não efetivo.. é o que trata a LEI 8213, seria os servidores não efetivos, sem nenhum vínculo com a união e essas entidades citadas). ESTES seriam amparados pelo RGPS. Em relação à função de confiança, a Emenda Constitucional nº 19/98, dispôs que esta deverá recair, obrigatoriamente, sobre servidor ocupante de cargo efetivo. Diante disso, o que resta evidente é que não pode se falar em livre designação para função de confiança, contudo, a autoridade competente, poderá dispensar o servidor ocupante desta função de forma livre, a seu próprio critério.
Tanto em relação às funções de confiança quanto aos cargos comissionados, a referida Emenda Constitucional introduziu a regra de que os servidores ocupantes destas funções ou cargos destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Agora observe, que o DECRETO 3048 (RPS) é muiiito mais detalhado que a lei 8213, tanto que temos neste DECRETO um detalhamento melhor de segurado contribuinte individual e trabalhador avulso. Na lei 8213 não temos. Portanto no RPS em seu art 9 i dispõe: o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Munícipio, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração).
Portanto não está incorreta a questão por não citar o que está no DECRETO 3048. A questão somente pegou o que dispõe na lei 8213.. se estivesse o que dispõe o DECRETO estaria correta também!II. Servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com Fundação Pública Federal. ( CORRETA), confirma acima!
III. Exercente de mandato eletivo estadual não vinculado a regime próprio de previdência social. ( CORRETA) . ART 11 da lei 8213 j : O exercente de mandato eletivo federal, estadual OU,(OUUUUU) municipal, desde que não vinculado a regime próprio da previdência social. PERCEBEM o "OUUUUUUUU".
IV. Estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior. ( CORRETO). ART 11 da lei 8213 C: O Brasileiro OUUUU ( OUUU) o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa NACIONAL no exterior. Percebem que a LEI previdenciária quer amparar o estrangeiro nesta situação, bem como em outras arroladas neste art, tais como nos F e I
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VOCÊ ESTÁ ESTUDANDO PARA QUAL BANCA?...
PARA A FCC: GABARITO ''E''
PARA A CESPE: GABARITO ''D''
Boa sorte e bons estudos...
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Pedro Matos,
Porque a CESPE não considera os itens I e II como Servidores Públicos?
Grata desde já.
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Tem que se virar nos 30! CESPE: 'D'
FCC: 'E'
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Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social
as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à
empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e
mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário,
definida em legislação específica, presta serviço
para atender a necessidade transitória de substituição de
pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordiná-
rio de serviços de outras empresas;
c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no
Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou
agência de empresa nacional no exterior;
d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática
ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos
a ela subordinados, ou a membros dessas missões e
repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente
no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação
previdenciária do país da respectiva missão diplomática
ou repartição consular;
e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior,
em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos
quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado
e contratado, salvo se segurado na forma da legislação
vigente do país do domicílio;
f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no
Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada
no exterior, cuja maioria do capital votante perten-
ça a empresa brasileira de capital nacional;
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem
vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime
especial, e Fundações Públicas Federais;
h) (Vide Resolução do Senado Federal nº 26, de 2005)
i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro
em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto
por regime próprio de previdência social; (Incluído
pela Lei nº 9.876, de 1999).
j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal,
desde que não vinculado a regime próprio de previdência
social; (Incluído pela Lei nº 10.887, de 2004).
II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço
de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial
desta, em atividades sem fins lucrativos;
IV - (Revogado pela Lei nº 9.876, de 1999).
a) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em
caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de
emprego;
b) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade
econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;
V - como contribuinte individual:
a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade
agropecuária, a qualquer título, em caráter permanen
-
- FCC continue assim , que eu vou gabaritar direito previdenciario... ( SE DEUS QUISER ) KKKK
Gabarito letra ''e''
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Estudo para a cespe.
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Discordo do gabarito.
Pense comigo:
I. Servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com autarquia Federal. (O VÍNCULO EFETIVO É RESTRITO A AUTARQUIA FEDERAL?) Isto é, posso ter vínculo efetivo e estar vinculado ao RPPS sem que este seja com uma autarquia federal.
O mesmo se aplica a segunda opção pois posso estar vinculado ao RPPS sem pertencer a alguma Fundação Pública Federal.
II. Servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com Fundação Pública Federal. Art. 12, g)
Resposta (D)
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Questão ruim. Só isso a dizer.
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(PROCURADOR AGU )CESPE , relativos à seguridade social.
Julgue os itens de 86 a 90, relativos à seguridade social.
O servidor público federal ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias ou fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado. QUESTÃO ERRADA ,nota que o termo ¨servidor publico federal¨ se relacionar com união,autarquias e fundações publicas federais,existindo a logica de que o servidor é segurado(RPPS)
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GALERA, PAREM DE CONDICIONAR, NÃO HÁ UM GABARITO PARA CADA BANCA, E SIM UM SÓ: LETRA D!!!
LEI 8.213/91, ART 11, g: " o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a união, autarquias, inclusive em regime especial, e fundações públicas federais".
RESUMO:
-Empregado público: RGPS
-Servidor que ocupe exclusivamente cargo em comissão: RGPS
-Servidor que ocupe qualquer cargo temporário: RGPS
-Servidor público efetivo: RPPS, com uma exceção: o único caso em que servidor público efetivo entra como segurado empregado obrigatório do RGPS: Cargo de servidor público efetivo municipal, quando seu município não criou um regime próprio de previdência social por ser pequeno, até que seu município crie regime próprio. Isso ocorre apenas em municípios, pois a união, os estados e o DF possuem seus RPPS's, mas nem todos municípios criaram ainda!
Espero ser útil!
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Questão ruim demais, deveria ter sido anulada
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Vale lembrar que os cargos eletivos - inclusive o de presidente do Brasil - também, serão vinculados ao RGPS desde que estes não estejam vinculados a outro Regime de Previdência, nesse caso servidores públicos que estejam em mandato eletivo. Corrijam-me se estiver faltando algo por favor.
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I - Servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com autarquia Federal.
Não é possível inferir que o servidor não tenha outro vínculo efetivo com a administração pública. Vamos colocar esse item em um caso prático.
I - Joaquim técnico em informática em autarquia municipal(como o item não trouxe a palavra EXCLUSIVAMENTE, não tem como ter certeza) e ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com autarquia Federal.
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Questão nojenta... Zero pra quem formulou.
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FFC ta colocando os elaboradores de questões antes de faze-las fumar uma maconha questão dada ^^ até entendo que as assertivas estão incompleta mais se de fatos as opções de marca são amplas então era só considerar as incompletas
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A- OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO É OBRIGADO, MESMO NÃO SENDO EFETIVO ELE É EMPREGADO - CERTO
B- REFERE-SE A MESMA COISA DA LETRA- A -CERTO
C- VEREADO, PREFEITO OU DEPUTADO, SENÃO TIVER CONCURSO PUBLICO FEDERAL, ESSES FILHO DA UM PUTA TEM QUE CONTRIBUIR. OU SE FOR CONCURSADO PARA CARGO EFETIVO DO ESTADO MESMO SENDO ELEITO PARA CARGO POLITICO, CONTINUA CONTRIBUINDO PARA OS SEUS RESPECTIVOS REGIMES PRÓPRIOS. CERTO
D- SE FOR CONTRATO NO BRASIL PARA TRABALHAR NO EXTERIOR É EMPREGADO- CERTO
ALTERNATIVA- E
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I. Servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com autarquia Federal. ( e quem garante que ele nao tem vinculo efetivo em autarquia estadual, municipal ou qualquer outra coisa? )
II. Servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com Fundação Pública Federal. ( certo,,, federal.... e as outras??? e mesmo sem vinculo efetivo com fundação publica federal esse servidor tiver vinculo de regime proprio qualquer que seja? )
Questao mal formulada, desmerecendo totalmente as pessoas que estudam e dominam o conteudo de verdade.
Esse é o problema do nosso país, isso é uma visão distorcida da banca. Pelo fato de o concurso ser concorrido não significa dizer que quem vai passar tem que ter mais sorte......tem que passar o que está mais preparado.... e questões como essas só demonstram que por mais que voce esteja preparado, tem que jogar buzios pra poder acertar......
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CARA EU NUNCA VI UMA QUETÃO MAIS TOSCA DO QUE ESSA.
NÃO IA NEM COMENTAR, MAS SÓ PRA REITERAR O QUE FOI DITO, QUEM GARANTE QUE O SERVIDOR QUE NÃO TEM VINCULO EFETIVO COM AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO PÚBLICA É EMPREGADO????
E O ESTADO? E O MUNICÍPIO? NÃO HÁ NENHUMA POSSIBILIDADE DE TEREM RPPS??
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Tá uma bosta mesmo a formulação da questão, pois : " Art. 12, É segurado obrigatório ... g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vÃnculo efetivo com a UNIÃO, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. " Logo, ser servidor sem vÃnculo efetivo com autarquia ou fundação não significa que tenha de ser segurado obrigatório do RGPS, já que a Administração Pública abrange muito mais do que as Autarquias e Fundações.Â
Â
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O enunciado pede p responder nos termos da Lei 8212. A cara da FCC cobrar a letra fria da lei...
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior; (IV - CORRETA)
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais; (I e II - CORRETAS)
j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (III - CORRETA)
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Agora pouco fiz uma questão de verdadeiro/falso que tinha uma redação muito semelhante às alternativas "I" e "II" onde tratava apenas dos cargos em comissão em âmbito federal, excluindo os dizeres da lei sobre estados e municípios. Considerei aquela questão como correta e errei justamente por que a questão mencionava apenas o âmbito federal... Aí aqui fiz a questão "ligado pegadinha" e considerei a número "I" e a número "II" como erradas... KKkkk essas bancas não se decidem nunca sobre o entendimento
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GABARITO: LETRA E
Dos Segurados
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;
j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;
FONTE: LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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I. Servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com autarquia Federal = Empregado
II. Servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com Fundação Pública Federal = Empregado
Os itens I e II são justificados pelo mesmo dispositivo legal, observe:
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)
I - como empregado:
[...]
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
III. Exercente de mandato eletivo estadual não vinculado a regime próprio de previdência social = Empregado
O item III se enquadra no art. 11, inciso I, alínea h.
h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;
IV. Estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior = Empregado
Por fim, a situação narrada pelo item IV é respaldada pelo art. 11, inciso I, alínea c.
c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
De acordo com a Lei nº 8.212/1991 são segurados obrigatórios da Previdência Social como empregado os indicados em E) I, II, III e IV.
Resposta: E) I, II, III e IV.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados
no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.
I- É
segurado obrigatório como empregado,
nos termos do art. 11, inciso I, alínea g da Lei 8.213/1991.
II- É
segurado obrigatório como empregado,
nos termos do art. 11, inciso I, alínea g da Lei 8.213/1991.
III- É
segurado obrigatório como empregado,
nos termos do art. 11, inciso I, alínea h da Lei 8.213/1991.
IV- É
segurado obrigatório como empregado,
nos termos do art. 11, inciso I, alínea c da Lei 8.213/1991.
Dito
isso, são segurados obrigatórios da Previdência Social como empregado os
indicados em I, II, III e IV.
Gabarito do Professor: E