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ID
1404208
Banca
FUNCAB
Órgão
INCA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Acerca do financiamento das ações e serviços de saúde, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • lei 8080

    Do Planejamento e do Orçamento
    Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.


    § 1º Os planos de saúde serão a base das atividades e programações de cada nível de direção do Sistema Único de Saúde (SUS), e seu financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária.


    § 2º É vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área de saúde.
    gabarito A

  • LEI 8.080/90

    A - art. 36, §2º É vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área de saúde. GABARITO

    B - art. 33 -  Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde.

    C - art. 32, § 3º As ações de saneamento que venham a ser executadas supletivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), serão financiadas por recursos tarifários específicos e outros da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e, em particular, do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

    D - art. 32, § 5º As atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde serão co-financiadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pelas universidades e pelo orçamento fiscal, além de recursos de instituições de fomento e financiamento ou de origem externa e receita própria das instituições executoras.

    E - art. 33, § 1º Na esfera federal, os recursos financeiros, originários do Orçamento da Seguridade Social, de outros Orçamentos da União, além de outras fontes, serão administrados pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde.

  • PORTARIA N 3.992, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 (essa portaria foi promulgada após essa prova)

    Ela institui a o financiamento de serviços e ações de saúde no âmbito do SUS:

    Art. 8º Os recursos que compõem cada Bloco de Financiamento poderão

    ser acrescidos de recursos específicos:

    I - pactuados na Comissão Intergestores Tripartite - CIT; e/ou

    II - para atender a situações emergenciais ou de riscos sanitários e

    epidemiológicos.

    Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput devem ser aplicados em

    conformidade com o respectivo ato normativo