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ID
1404346
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o disposto no artigo 26, da Constituição Federal de 1988, incluem-se entre os bens dos Estados as

I. águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.
II. áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros.
III. ilhas fluviais e lacustres não pertencentes aos Municípios de outros Estados.
IV. terras devolutas não compreendidas entre as da União.

É correto o que está contido em

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 26 CF. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.


    bons estudos

    a luta continua


  • alt. e

    Art. 26 CF. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União(e não aos Municípios de outros Estados como dito na questão).

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.


  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais relacionados aos bens dos Estados.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois dispõe o inciso I, do artigo 26, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;"

    Item II) Este item está correto, pois dispõe o inciso II, do artigo 26, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    (...)

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;"

    Item III) Este item está incorreto, pois dispõe o inciso III, do artigo 26, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    (...)

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;"

    Item IV) Este item está correto, pois dispõe o inciso IV, do artigo 26, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    (...)

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União."

    Gabarito: letra "e".