alt. e
Art. 26 CF. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
bons estudos
a luta continua
alt. e
Art. 26 CF. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União; (e não aos Municípios de outros Estados como dito na questão).
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais relacionados aos bens dos Estados.
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois dispõe o inciso I, do artigo 26, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;"
Item II) Este item está correto, pois dispõe o inciso II, do artigo 26, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
(...)
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;"
Item III) Este item está incorreto, pois dispõe o inciso III, do artigo 26, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
(...)
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;"
Item IV) Este item está correto, pois dispõe o inciso IV, do artigo 26, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
(...)
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União."
Gabarito: letra "e".