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ID
1404649
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O individuo A foi acusado ter praticado o crime de ameaça contra o individuo B. Encaminhado o termo circunstanciado da ameaça ao Juizado Especial Criminal, foi realizada a audiência preliminar, não havendo, na oportunidade, composição dos danos civis. Assim, o Ministério Público propôs transação penal, na forma do Art. 76 da Lei 9.099/95, que foi aceita por A, consistente no pagamento de três cestas básicas em favor de determinada instituição de caridade. No entanto, A descumpriu a Transação Penal.

De acordo com a jurisprudência dominante no Supremo Tribunal Federal, o descumprimento da transação penal por A acarreta

Alternativas
Comentários
  • Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, reconheceu a existência de repercussão geral, reafirmou a jurisprudência da Corte acerca da possibilidade de propositura de ação penal quando descumpridas as cláusulas estabelecidas em transação penal (art. 76 da Lei nº 9.099/95) e negou provimento ao recurso. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Britto. Plenário, 19.11.2009

    acredito que a questão está desatualizada!

    Desta vez, ao julgar o HC 217.659-MS, a Sexta Turma do STJ reafirmou: diante do descumprimento das cláusulas estabelecidas na transação penal, retorna-se ao “status quo ante”, viabilizando-se, assim, ao “Parquet” a continuidade da persecução penal (Info. 492).

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21331/juizados-criminais-transacao-penal-descumprimento-oferecimento-de-denuncia-possibilidade#ixzz3RRPM1pm7

  • SÚMULA VINCULANTE 35-STF:

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.


  • SÚMULA VINCULANTE

    35 - A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    GABARITO - E

  • Com o descumprimento , culminará na ação penal