A- Dispensável o relatório, art. 81, §3˚;
B- Não há incompatibilidade na utilização de provas períciais em seara dos Juizados. Art. 77, §1˚;
C - Art. 81, §1˚;
D- TRANSCRIÇÃO DO ART. 81, CAPUT.
E- Não há previsão neste sentido.
LEI 9.099/95
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. [ALTERNATIVA B - ERRADA]
Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor (1º) para responder à acusação, após o que o Juiz receberá (2º), ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima (3º) e as testemunhas de acusação (4º) e defesa (5º), interrogando-se a seguir o acusado (6º), se presente, passando-se imediatamente aos debates orais (7º) e à prolação da sentença (8º). [ALTERNATIVA D - CERTA]
§ 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias. [ALTERNATIVA C - ERRADA]
§ 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz. [ALTERNATIVA A - ERRADA]
Quanto a alternativa e, esta encontra-se errada pois na Lei dos juizados especiais não há qualquer menção de substituição dos debates por memoriais, em que pesse na prática isso ocorra por aplicação subsidiária do artigo 403, §3º do Código de Processo Penal abaixo transcrito:
Art. 403. (...)
§ 3 O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.
[ALTERNATIVA E - ERRADA]
GABARITO - D