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Art. 90-A. As
disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar. (Artigo incluído pela
Lei nº 9.839, de 27.9.1999)
?????
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Acertei, porém muito mal formulada a questão. Tive dúvidas tb quanto a aplicação no âmbito Militar.
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PERMITA-ME DISCORDAR ENÉAS, POIS, NO CASO DE CRIMES MILITARES PRÓPRIOS, A APLICAÇÃO DA 9.099 NÃO É COMPATÍVEL E NÃO RESTA DISCUSSÃO QUANTO A ISSO; O QUE OCORRE, NO CASO DE CRIME MILITAR IMPRÓPRIO, É QUE ALGUNS DOUTRINADORES ADMITEM A APLICAÇÃO DA REFERIDA LEI.
TRABALHE E CONFIE.
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Lei 9.099
Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.
Gabarito: E
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GABARITO E
Lembrando que a Lei 9009 também não se aplica à Maria da Penha.
bons estudos
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Lei nº 9.099/95
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.
Em todas as alternativas afirma que a pena máxima é de até 2 anos o que atrai a competência para os juizados especiais criminais.
Apenas na alternativa e existe uma proibição determinada expressamente pela lei dos jecrim's, portanto é a alternativa correta.
GABARITO - E
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As disposições da Lei nº 9.099/95 excluem causas:
· Complexas
· As infrações militares e eleitoral
· Impossibilidade de citação pessoal
· Foro de prerrogativa de função
· Crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher
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Não aplica-se a lei 9.099/95 nos crimes militares,ainda que tenha a pena inferior a 2 anos.As disposições desta lei não se aplica no âmbito da justiça militar.
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Não se aplica a lei 9.099/95 nas contravenções penais e nos crimes cometidos no âmbito da violência domestica e familiar contra a mulher.
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GABARITO E
Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.