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ID
1404673
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Da decisão que recebe e da decisão que rejeita a denúncia ou a queixa, no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, são cabíveis, respectivamente, os seguintes recursos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    obs. não encontrei nada com relação ao recebimento.

    Se alguém poder ajudar.

  • 2 • Q340823 [img id="ico-que-res-340823" alt="Questão resolvida por você." src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-check.png">   Prova: MPDFT - 2013 - MPDFT - Promotor de Justiça

    Em processos da competência dos Juizados Especiais Criminais, é INCORRETO afirmar:

    •  a) Nos termos da Lei nº 9.099/95, cabe apelação da decisão que recebe a denúncia ou queixa. 
    •  b) O foro competente para o processo por crime de menor potencial ofensivo é o do lugar da prática ilícita.
    •  c) As intimações de testemunhas se realizam por qualquer meio idôneo de comunicação, mas a citação do acusado é pessoal. 
    •  d) Admite-se, por construção doutrinário- jurisprudencial, a aplicação da transação penal às ações penais privadas. 
    •  e) A Lei nº 9.099/95 determina que a competência para julgamento de crime de menor potencial ofensivo é deslocada para o juízo criminal comum, ante a complexidade ou circunstância da causa e ante a não localização do réu para ser pessoalmente citado
  • Como assim?

    Artigo 82 da Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
    § 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.
    § 3º As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 65 desta Lei.
    § 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.
    § 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
  • Bem o fato é que, contra o despacho e não decisão que recebe a denúncia, não cabe nenhum recurso, pois não há previsão legal nesse sentido, vejamos:

    "(...) II. Denúncia: recebimento: assente a jurisprudência do STF em que, regra geral - da qual o caso não constitui exceção -, 'o despacho que recebe a denúncia ou a queixa, embora tenha também conteúdo decisório, não se encarta no conceito de 'decisão', como previsto no art. 93 , IX , da Constituição , não sendo exigida a sua fundamentação - art. 394 do C.P.P. ; a fundamentação é exigida, apenas, quando o juiz rejeita a denúncia ou a queixa - art. 516 do C.P.P. , aliás, único caso em que cabe recurso - art. 581, do C.P.P. ' (v.g. HHCC 72.286, 2ª T., Maurício Corrêa, DJ 16.2.96; 70.763, 1ª T., Celso de Mello, DJ 23.9.94)."(STF, HC 86.248-9/MT, Primeira Turma, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julg. 08.11.2005)"HABEAS CORPUS - 

    Diante disso, optou a banca por considerar que HC é recurso e no meu sentir, incorretamente, gabaritou a alternativa "a".

    Ocorre que, conforme doutrina amplamente majoritária, HABEAS CORPUS não se trata de recurso.

    Nesse sentido, leciona, por exemplo, o Professor Norberto Avena, Processo Penal Esquematizado, 5ª edição, página 1.258:

    "O habeas corpus é ação autônoma de impugnação, constitucionalmente estabelecida, objetivando preservar ou restabelecer a liberdade de locomoção ilegalmente ameaçada ou violada. Apesar de previsto pelo CPP no título II do livro II, que trata dos recursos em geral, não possui natureza recursal, o que se evidencia, inclusive, pela circunstância de que pode ser impetrado a qualquer tempo (não está sujeito a prazos), inclusive após o trânsito em julgado da sentença condenatória visando, por exemplo, ao reconhecimento de nulidades processuais (art. 648, VI, do CPP)".

    Desse modo acho que o que merecia recurso é a resposta, ao meu ver, incorreta, asseverado pela Banca.


  • Habeas Corpus é recurso? O.o

  • Saca a musiquinha do Prof Flávio Martins : "Da decisão que rejeita a denúncia Cabe recurso em sentido estrito Mas se for de imprensa ou Jecrim é apelação Mas se a denúncia for pelo juiz aceita Não cabe recurso algum, só HC Mas não se esqueça que tem exceção Se for de imprensa é recurso em sentido estrito E em Tribunal Superior sempre é agravo".

  • LEI Nº 9.099/95

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença (RECEBE A DENÚNCIA) caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    GABARITO - C

  • gabarito errado?

    da rejeição da peça acusatória cabe apelação, porém do recebimento da peça acusatória aparentemente é irrecorrível, pois decisões interlocutórias não são recorrível em juizados especiais.

    A não ser que se apele, por razão da sentença que de certa forma abarca o recebimento da denúncia..

  • Gabarito: C

    ENUNCIADO 48 DO FONAJE:

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INCABÍVEL EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL .

  • Não cabe RESE no JECRIM!

    RESE (recurso em sentido estrito)