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O crime de falso testemunho cometido em carta precatória é da competência do foro deprecado. Neste sentido: Superior Tribunal de Justiça - CC 30.309/PR:
CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALSO TESTEMUNHO. DELITO CONSUMADO NO MOMENTO EM QUE SE ENCERRA O DEPOIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 70 DO CPP. DEPOIMENTO REALIZADO POR CARTA PRECATÓRIA. IRRELEVÂNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE REGISTRO/SP.
Firma-se a competência, em regra, pelo lugar em que o delito é consumado, nos termos do art. 70 da Lei Processual Penal. O crime de falso testemunho consuma-se com o encerramento do depoimento prestado pela testemunha, quando a mesma profere afirmação falsa, nega ou cala a verdade, razão pela qual, para a sua apuração, sobressai a competência do Juízo do local onde foi prestado o depoimento, sendo irrelevante o fato de ter sido realizado por intermédio de carta precatória. Conflito conhecido para se declarar competente, para o processamento e julgamento do feito, o Juízo de Direito da 3ª Vara de Registro/SP, o suscitado. (Grifamos)
Referência:
LIMA, Renato Brasileiro de. Competência Criminal. Salvador/BA: Editora Juspodivm, 2010, p. 496
Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100608204453397
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Colega, Matheus Nascimento. Acredito que a questão aborda o art. 343 do CP:
343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa
Entendo que a competência é " in ratione loci". Assim sendo, como o crime foi cometido em Jequié, este é o competente para o processamento e julgamento da ação penal.
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GABARITO DA QUESTÃO: LETRA "A"
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Acho que a questão é passível de anulação. Há não apenas uma indução ao erro mas uma séria e grave falha de redação. O tempo todo a questão dá enfase na questão do falso testemunho e chega no final e pergunta "o juízo competente para julgar a presente ação penal é de...?"; porém ocorre que a única ação mencionada é a de Vitória da Conquista, não há referência de que o falso testemunha tenho resultado em oferecimento de denúncia.. Confuso, confuso.
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GABARITO A
Incide a regra. O denunciado ofereceu vantagem econômica a testemunha no juízo deprecado, ou seja, no município de Jequié.
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.