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O art. 592 do CPP não tem parágrafos. Acredito que a resposta correta seja a letra "b".
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"A apelação é o recurso cabível para a absolvição, e o recurso em sentido
estrito é o recurso cabível para decisão que extingue a punibilidade,
não sendo possível receber a apelação como recurso em sentido estrito,
pois o oferecimento das razões foi intempestiva."
O prazo para oferecimento das razões da apelação é de 8 dias (art. 600), enquanto o prazo para oferecimento das razões do RSE é de 2 dias (art. 588). Assim sendo, só seria possível receber a apelação como RSE se as razões tivessem sido oferecidas no prazo de 2 dias, que é o prazo para o RSE. Como na questão fala que elas foram oferecidas no prazo de 8 dias, o recurso seria intempestivo. Quando se recebe um recurso como outro, tem que respeitar o prazo deste.
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O art. 595, par. 4º, diz o seguinte: Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra. No caso em epígrafe, cabe apelação da decisão que julgou improcedente a denúncia, absolvendo o réu. Portanto, entendo não ser cabível recurso em sentido estrito, mas tão somente a apelação. De modo que o gabarito correto deveria ser a letra D.
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Sendo bem direto
Juiz absolveu B -> Apela!
Juiz extinguiu a punibilidade de A -> RESE
Qual prazo pra o MP apelar? 5 dias
E pra oferecer razão? 8 dias!
Em relação ao RESE as razões foram intempestivas pois nele as razões são apresentadas em dois dias
Gab: A