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ID
1405351
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um terço dos Ministros do Tribunal de Contas da União será escolhido

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 73 § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

    Essa questão poderia ser respondida mais rápida, com um macete que vi aqui pelos comentários
    Presidente é só 1 --> então só elege 1/3 do TCU
    CN é o conjunto de 2 (CD e SF) --> Então ele 2/3 do TCU

    obs: a competência é do CN e não do SF+CD, isso é só para efeito de memorização :)

    bons estudos
  • como diz os professores. essa foi melzinho na chupeta

  • Ministro do TCU é QUASE igual à nomeação do PGR -> Maior de 35 anos, nomeado pelo PR com aprovação por maioria do Senado.

    A maior diferença tá no quorum... Mas eu decorei assim...

  • GABARITO ITEM D

     

    TCU--->9 MINISTROS

     

    PRESIDENTE + APROVAÇÃO DO SENADO FEDERAL----> 1/3

     

    CONGRESSO NACIONAL ---> 2/3

     

    OBS: OBSERVE QUE O CONGRESSO VAI ESCOLHER MAIS MINISTROS.

  • 1/3 PR + APROVAÇÃO DO SF
    2/3 CN

  • Letra D.

    Apenas ressaltando que essa aprovação, embora não explícita na CF, é de maioria ABSOLUTA no SF.

    TODA aprovação que passa pelo SF é de maioria absoluta!

  • Macete bacana que vi aqui no qconcursos:

    - 1 presidente escolhe 1/3

    - 2 casas (CN) escolhem 2/3

  • TCU:

    9 MINISTROS, escolhidos:

    1/3 - pelo Presidente (3):

    *2 alternadamente dentre Auditores e Membros do MP (lista tríplice indicada pelo TCU por antiguidade e merecimento);

    *1 livre escolha.

    2/3 - pelo Congresso (6).

    Dentre:

    *Brasileiros (natos ou naturalizados);

    *+ 35 e - 65 anos;

    *Idoneidade moral e reputação ilibada;

    *Conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    *Mais de 10 anos de exercício ou de efetiva atividade profissional.

  • O TCU será composto por 09 membros. (TCU --> Três+Cinco+Um = NOVE)

    ---> Compete ao Presidente da República escolher 1/3 dos membros do TCU, após aprovação dos nomes pelo Senado Federal;

    ---> Compete ao Congresso Nacional escolher 2/3 dos membros do TCU.

    Ademais, cabe destacar que os membros do TCU gozam das mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos membros do STJ.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

     

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

     

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

     

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.