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Gabarito Letra D
Art. 73 § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado
Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público
junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de
antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
Essa questão poderia ser respondida mais rápida, com um macete que vi aqui pelos comentários
Presidente é só 1 --> então só elege 1/3 do TCU
CN é o conjunto de 2 (CD e SF) --> Então ele 2/3 do TCU
obs: a competência é do CN e não do SF+CD, isso é só para efeito de memorização :)
bons estudos
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como diz os professores. essa foi melzinho na chupeta
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Ministro do TCU é QUASE igual à nomeação do PGR -> Maior de 35 anos, nomeado pelo PR com aprovação por maioria do Senado.
A maior diferença tá no quorum... Mas eu decorei assim...
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GABARITO ITEM D
TCU--->9 MINISTROS
PRESIDENTE + APROVAÇÃO DO SENADO FEDERAL----> 1/3
CONGRESSO NACIONAL ---> 2/3
OBS: OBSERVE QUE O CONGRESSO VAI ESCOLHER MAIS MINISTROS.
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1/3 PR + APROVAÇÃO DO SF
2/3 CN
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Letra D.
Apenas ressaltando que essa aprovação, embora não explícita na CF, é de maioria ABSOLUTA no SF.
TODA aprovação que passa pelo SF é de maioria absoluta!
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Macete bacana que vi aqui no qconcursos:
- 1 presidente escolhe 1/3
- 2 casas (CN) escolhem 2/3
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TCU:
9 MINISTROS, escolhidos:
1/3 - pelo Presidente (3):
*2 alternadamente dentre Auditores e Membros do MP (lista tríplice indicada pelo TCU por antiguidade e merecimento);
*1 livre escolha.
2/3 - pelo Congresso (6).
Dentre:
*Brasileiros (natos ou naturalizados);
*+ 35 e - 65 anos;
*Idoneidade moral e reputação ilibada;
*Conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
*Mais de 10 anos de exercício ou de efetiva atividade profissional.
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O TCU será composto por 09 membros. (TCU --> Três+Cinco+Um = NOVE)
---> Compete ao Presidente da República escolher 1/3 dos membros do TCU, após aprovação dos nomes pelo Senado Federal;
---> Compete ao Congresso Nacional escolher 2/3 dos membros do TCU.
Ademais, cabe destacar que os membros do TCU gozam das mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos membros do STJ.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .
§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.