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Gabarito Letra E
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e,
nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados
e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito
Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do
Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do
Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
mas tem um macete infalível
com exceção do TCU, qualquer que seja o Tribunal de contas será julgado pelo STJ.
bons estudos
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Julgamento de Ministro do TCU - STF (art. 102, I, C)
Julgamento de Conselheiro do TCE - STJ (art 105, I, A) - os conselheiros são equiparados à desembargadores do TJ.
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Acho que ajuda lembrar que os MINISTROS DO TCU possuem as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos MINISTROS DO STJ.
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Ow a cf fals somente crime comum quanto aos crimes de responsabilidade sera de competência de quem, ou eles nao os comete.
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Gabarito E. Questão fácil. Vale lembrar que o Poder judiciario é dividido hierarquicamente.
STF: Alta escalão.MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, MEMBROS DO TCU, MINISTROS DE ESTADOS EM CRIMES NAO CONEXOS COM O PRESIDENTE DA REPUBLICA, ETC.
STJ: DESEMBARGADORES DOS TJ DOS ESTADOS E DO DF,TRF'S, TRE'S, MEMBROS DOS TCE ESTADOS E MUNICIPIOS,ETC.
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Compete ao STJ julgar crimes comuns e de responsabilidade de membros dos TCEs, TJs, TRFs, TRTs e TREs
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tenho que fazer um grande mapa bem lindo sobre competencia, meu calo judiciário...
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Exceto o Tribunal de Contas da União, qualquer que seja o Tribunal de Contas será julgado pelo STJ.
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Gabarito Letra E
Competência de julgamento do STJ.
Autoridade Crime comum Crime de responsabilidade
Governador STJ Tribunal especial
Desembargador dos TJ´S STJ STJ
Membros do tce´s STJ STJ
Membros do TRF´S, TRE´S e TRT´s STJ STJ
Membros do MPU que oficiem perante tribunais STJ STJ
TCE STJ STJ
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A questão apresentou uma competência do Superior Tribunal de Justiça, disposta no art. 105, I, ‘a’ da Constituição Federal. Assim, a alternativa ‘e’ deve ser assinalada.
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Os mais cobrados:
Compete ao STF processar e julgar as ações contra os membros do TCU.
Compete ao STJ processar e julgar as ações contra os membros do TCE e do TCM.
Também compete ao STJ processar e julgar nos crimes comuns e de responsabilidade:
>>> governador
>>> desembargador de TJ, TRF, TRE e TRT
>>> membros do MPU que oficiem perante esses tribunais
>>> membros do TCE e TCM