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ID
1405360
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
II. Juiz Federal.
III. Advogado legalmente habilitado.
IV. Cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada.

De acordo com a Constituição Federal, poderão fazer parte da composição do Conselho Nacional de Justiça os indicados em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Todos podem ser integrantes do CNJ:
    Pessoas que o integrarão conforme o Art. 103-B

    • O Presidente do Supremo Tribunal Federal, que será o Presidente do CNJ (Substituto: pelo Vice-Pres do STF)
    • Um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que será o Corregedor Nacional de Justiça;
    • Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;
    • Um Desembargador de Tribunal de Justiça;
    • Um Juiz Estadual;
    • Um Juiz do Tribunal Regional Federal;
    • Um Juiz Federal;
    • Um Juiz de Tribunal Regional do Trabalho;
    • Um Juiz do trabalho;
    • Um Membro do Ministério Público da União;
    • Um Membro do Ministério Público Estadual;
    • Dois advogados;
    • Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Bons estudos

  • Art. 103- B, CF/88

    Indicação do STF: Presidente do STF+1 juiz estadual+ 1 desembargador do TJ

    Indicação do STJ: 1 ministro do STJ+juiz federal+ 1 juiz do TRF

    Indicação do TST: 1 ministro do TST+1 juiz do trabalho+1Juiz do TRT

    Indicação do PGR: 1membro do mpu + 1 mpe

    Indicação da CFOAB: 2 adv

    Indicação CD e SF: 2 cidadãos

    Atenção: STF indica os juízes estaduais (1 ou 2 grau), já o STJ indica os juízes federais (1 ou 2 grau).

    Obs: Para Deus tudo é possível!

  • LETRA B

     

    CNJ : Corno Nunca Julga -> 15 letras = 15 membros

     

     

    09 MAGISTRADOS                                                                   06 NÃO MAGISTRADOS


     

    1 Presidente do STF                                                                   2 OAB (advogados)

    1 Desembargador do TJ                                                               2 MP ( escolhidos pelo PGR e indicados pelo órgão)

    1 Juiz Estadual                                                                           2 cidadãos (indicados pela Câmara+Senado)


     

    1 Ministro do STJ

    1 Juiz do TRF

    1 Juiz Federal


     

    1 Ministro do TST

    1 Juiz do TRT (desembargador)

    1 Juiz do Trabalho

  • Dos 9 MAGISTRADOS: 

                                                                  
    STF escolhe um dos seus + 1 Desembargador do TJ + 1 Juiz Estadual;

    STJ escolhe um dos seus + 1 Juiz do TRF + 1 Juiz Federal;

    TST escolhe um dos seus + 1 Juiz do TRT (desembargador) 1 Juiz do Trabalho;

    ----

    Dos 6 NÃO MAGISTRADOS:

     

    A CFOAB indica 2 advogados;

    O PGR indica 2 membros do MP (1 do MPU + 1 do MPE);

    A CD + SF indicam 2 cidadãos.

     

    ----

    "A subida é difícil, mas a vista vale a pena."

  • Só achei que não caiu bem o "Advogado legalmente habilitado". Dá a entender que qualquer advogado nessas condições pode ser membro.
  • ver Q617766
     

  • GABARITO: B

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; 

    II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;   

    III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;   

    IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal

    V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; 

    VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;   

    VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;    

    IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; 

    X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; 

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;   

    XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.