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Gabarito Letra B
Todos podem ser integrantes do CNJ:
Pessoas que o integrarão conforme o Art. 103-B
• O Presidente do Supremo Tribunal Federal, que será o Presidente do CNJ (Substituto: pelo Vice-Pres do STF)
• Um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que será o Corregedor Nacional de Justiça;
• Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;
• Um Desembargador de Tribunal de Justiça;
• Um Juiz Estadual;
• Um Juiz do Tribunal Regional Federal;
• Um Juiz Federal;
• Um Juiz de Tribunal Regional do Trabalho;
• Um Juiz do trabalho;
• Um Membro do Ministério Público da União;
• Um Membro do Ministério Público Estadual;
• Dois advogados;
• Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Bons estudos
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Art. 103- B, CF/88
Indicação do STF: Presidente do STF+1 juiz estadual+ 1 desembargador do TJ
Indicação do STJ: 1 ministro do STJ+juiz federal+ 1 juiz do TRF
Indicação do TST: 1 ministro do TST+1 juiz do trabalho+1Juiz do TRT
Indicação do PGR: 1membro do mpu + 1 mpe
Indicação da CFOAB: 2 adv
Indicação CD e SF: 2 cidadãos
Atenção: STF indica os juízes estaduais (1 ou 2 grau), já o STJ indica os juízes federais (1 ou 2 grau).
Obs: Para Deus tudo é possível!
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LETRA B
CNJ : Corno Nunca Julga -> 15 letras = 15 membros
09 MAGISTRADOS 06 NÃO MAGISTRADOS
1 Presidente do STF 2 OAB (advogados)
1 Desembargador do TJ 2 MP ( escolhidos pelo PGR e indicados pelo órgão)
1 Juiz Estadual 2 cidadãos (indicados pela Câmara+Senado)
1 Ministro do STJ
1 Juiz do TRF
1 Juiz Federal
1 Ministro do TST
1 Juiz do TRT (desembargador)
1 Juiz do Trabalho
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Dos 9 MAGISTRADOS:
O STF escolhe um dos seus + 1 Desembargador do TJ + 1 Juiz Estadual;
O STJ escolhe um dos seus + 1 Juiz do TRF + 1 Juiz Federal;
O TST escolhe um dos seus + 1 Juiz do TRT (desembargador) + 1 Juiz do Trabalho;
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Dos 6 NÃO MAGISTRADOS:
A CFOAB indica 2 advogados;
O PGR indica 2 membros do MP (1 do MPU + 1 do MPE);
A CD + SF indicam 2 cidadãos.
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"A subida é difícil, mas a vista vale a pena."
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Só achei que não caiu bem o "Advogado legalmente habilitado". Dá a entender que qualquer advogado nessas condições pode ser membro.
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ver Q617766
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GABARITO: B
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.