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ID
1405372
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Enzo, servidor público e chefe de determinada repartição pública, na mesma data, editou dois atos administrativos distintos, quais sejam, uma certidão e uma licença. No que concerne às espécies de atos administrativos, tais atos são classificados em

Alternativas
Comentários
  • Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc. 

    Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos. 

    Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia; 

    Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres. 

    Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função. 

    fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/espcies-de-atos-administrativos
  • Gabarito: Letra D


    Certidão = ato enunciativo 

    Atos enunciativos - CAPA (Certidão, Atestado, Parecer, Apostila)

    Licença = ato negocial

    Atos negociais - Licença, Autorização, Permissão

  • Normativos - contêm comando geral e abstrato, visando à correta aplicação da lei, detalhando melhor o que a lei previamente estabeleceu. EX: Decretos.

    Ordinatórios - atos que a Administração ordena a própria Administração, (sempre interno)

    Negociais - É quando o particular procura a Administração solicitando por exemplo: uma licença.

    Enunciativos - são os que a Administração usa para enunciar, se manifesta por um direito de fato, só atestando. EX: Certidões.

    Punitivos - Serve para punir.


    Gustavo Knoplock.

  • ATOS NORMATIVOS= DECRETO REGULAMENTAR comando geral do PODER EXECUTIVO.

    ATOS ORDINATÓRIOS= ORDENS, CIRCULARES, AVISOS PORTARIAS


    ATOS NEGOCIAIS= LICENÇA, AUTORIZAÇÃO E PERMISSÕES

    ATOS ENUNCIATIVOS= CERTIDÕES, ATESTADOS E  PARECERES

    ATOS PUNITIVOS= MULTAS E INTERDIÇÕES.

    GAB: D

  • P.O.N.E.N

  • As espécies de atos administrativos são: 

    a) Ato normativo. Esse ato tem como características: 

    * possui conteúdo geral e abstrato

    * é submisso à lei

    * destina-se a todos as pessoas que estejam na situação por ele regulada

    * é manifestação do poder regulamentar

    São exemplos dessa espécie de ato: decreto, instrução normativa, regimento, resolução e a deliberação. 

    b) Ato ordinatório. Esse ato tem como características: 

    * é disciplinador do funcionamento da administração e a da conduta de seus agentes

    *é manifestação do poder hierárquico

    São exemplos dessa espécie de ato: instrução, circular, aviso, portaria, ordem de serviço, ofício e despacho

    c) Ato negocial. Esse ato tem como características: 

    * há concordância de vontades entre as partes (Administração e particular)

    * é ato que produz efeitos concretos e individuais para o administrado

    * não há imperatividade

    São exemplos dessa espécie de ato: licença (vinculado e definitivo), autorização (discricionário e precário), permissão (discricionário e precário), admissão, aprovação, homologação, visto e dispensa

    d) Ato enunciativo. Esse ato tem como características: 

    * certifica ou atesta um fato ou emite uma opinião

    * não há manifestação de vontade

    São exemplos dessa espécie de ato: certidão, atestado e parecer

    e) Ato punitivo. Esse ato tem como característica:

    * impõe sanção

    São exemplos dessa espécie de ato: multa, interdição de atividade e destruição de coisa

    Fonte: Leandro Bortoleto, Direito Administrativo para os concursos de analista, 4ª edição



  • LETRA D


    MACETE para os atos NEGOCIAIS :  Se NEGOCIASSE na hora H DAVA PA


    NEGOCIASSE = PARA LEMBRAR QUE É NEGOCIAL
    H =  homologação
    D = Dispensa
    A  = Aprovação
    V = Visto
    A = Admissão

    P = Permissão
    A = Autorização
    L = Licença

    SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!!

  • Enunciativos - CAPA


    -Certidão;

    -Atestado;

    -Parecer;

    -Apostila


    Negociais - Vale a pena o método mnemônico que o colega Cassiano apontou H DAVA PAL (embora a banca quase sempre utilize o pal)


    -Homologação;

    -Dispensa;

    -Aprovação;

    -Visto;

    -Admissão;

    -Permissão;

    -Autorização;

    -Licença

  • Quando assimila o sentido do ato, nem precisa decorar. Exemplo:

    atos enunciativos - apenas atestam situação existente como certidão, atestado, parecer técnico...

    atos negociais - manifestação da Aministração em concordância com o particular como licença, autorização, concessão, permissão...

    atos punitivos - aplica sanções como multa, interdição de atividade...

    atos normativos - comandos gerais e abstratos como decretos, regimentos, resoluções...

    atos ordinatórios - manifestação interna da Administração, não voltada para o particular como portarias, avisos, instruções...

  • NÃO podem ser REVOGADOS : MACETEVCC PODEE DA?    Não, pois não posso revogar!

     

    V – Vinculados

     

    C- Consumados

     

    C- Complexos

     

    PO - Procedimentos Administrativos

     

    D- Declaratórios

     

    E- Enunciativos    (CAPA – Certidão, Atestado, Parecer, Apostila)

     

    E – Exauriu a competência da autoridade que editou o ato

     

    DA - Direitos Adquiridos

     

    FCC-  Mara, servidora pública e chefe de determinada repartição pública, emitiu atestado a determinado particular, comprovando situação de que teve conhecimento por seus órgãos competentes. Um dia após a prática do ato administrativo, decidiu revogá-lo por razões de conveniência e oportunidade. O atestado emitido por Mara:   NÃO COMPORTA REVOGAÇÃO. 

     

     (Cespe – AGU 2012) Embora a revogação seja ato administrativo discricionário da administração, são insuscetíveis de revogação, entre outros, os atos vinculados, os que exaurirem seus efeitos, os que gerarem direitos adquiridos e os chamados meros atos administrativos, como certidões e atestados.

     

     Atos negociais: são aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. São espécies: alvará, licença, concessão, permissão, autorização administrativa, admissão, aprovação e homologação.

    Atos enunciativos: são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar um determinado fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um tema definido. Por exemplo: a certidão, a emissão de atestado e o parecer.

     

                             NORMATIVOS

     

    -   Regulamento/decreto

     

    -   Instrução Normativa

     

    -   Resolução

     

    -   Deliberação

     

    -   Regimento

     

                ORDINATÓRIOS

     

    -     Instrução

     

    -     Circular

     

    -     AVISO

     

    -     PORTARIA

     

    -     Ordens de Serviços

     

    -      Ofícios

     

    -     Despacho

     

     

             NEGOCIAIS

     

    -  Autorização (discricionário  -  INTERESSE PRIVADO)

     

    -  Permissão (discricionário  -    INTERESSE DA COLETIVIDADE)

     

    -   Renuncia administrativa (discricionário)

     

    APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO)

     

     

    -  HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO)

     

     

    -    LICENÇA (VINCULADO)

     

       -    ALVARÁ: não é um ato adm. Pode ser VINCULADO (na licença) ou DISCRICIONÁRIO (autorização)

     

     

    - ADMISSÃO (VINCULADO)

     

     

    -   CONCESSÃO

     

    - PROTOCOLO ADMINISTRATIVO

     

     

    ENUNCIATIVOS    -   CAPA

     

    -  C -   ertidão

     

    A  -  testado

     

    P - arecer

     

    A – postila / Averbação

     

     

    PUNITIVOS

     

    - multa

     

    - interdição de atividade

     

    - destruição de objetos

  • Apenas relembrando que a LICENÇA é ato vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de policia administrativa, no qual o particular precisa de anuência prévia da administração pública para o exercício de direito subjetivo do qual é titular. Assim, uma licença não pode ser revogada, mas sim anulada, em caso de ilegalidade. Ex.: concessão de alvará para reaização de obra. 

  • Enunciativos -> atestam; opiniões e conclusões do ente 

    Certidão

    Atestado

    Parecer

    Apostila/averbação

     

    Negociais -> concessão de direitos a particulares

    Se negociasse na hora H DAVA PAL

    Homologação

    Dispensa

    Aprovação

    Visto

    Admissão

    Permissão

    Autorização

    Licença *cuidado. cai mto. é vinculada.

     

    Ordinatórios -> ordenação e organização interna

    COPA DOI

    Circular

    Ofício

    Portaria

    Aviso

    Despacho

    Ordem de serviço

    Instrução

     

    Normativos -> gerais e abstratos; geram obrigações à quantidade indetermidade de pessoas; não podem inovar.

    Decreto, regimento, deliberação, resolução...

  • bizu muito interessante que aprendi aqui no QC

    MACETE para os atos NEGOCIAIS :  Se NEGOCIASSE na hora H DAVA PAL

    NEGOCIASSE = PARA LEMBRAR QUE É NEGOCIAL

    H =  homologação

    D = Dispensa

    A  = Aprovação

    V = Visto

    A = Admissão

     

    P = Permissão

    A = Autorização

    L = Licença

     

    Enunciativos: CAPA

    - Certidão

    - Atestado

    - Parecer

    - Apostila

     

    Atos ORDINATÓRIOS:  COPA DÓI (lembra do 7x1 rs)

    Circulares

    Ofício

    Portaria

    Aviso

    Despacho

    Ordem de serviço

    Instrução

     

    ATOS NORMATIVOS = REGIME *DIREito(Lembra Norma - Normativo)

    REGIMENTO

    DECRETO ou regulamento

    Instrução Normativa

    REsoluçao

  • C A P A - Atos Enunciativos

    Certidão

    Atestado

    Parecer

    Apostila.

    Atos Negociais:  L A P P A R  

    Licença

    Autorização

    Permissão

    Protocolo

    Aprovação

    Renuncia Administrativa

  • 1.   Atos negociais: trazidos numa pretensão do particular coincidente com uma declaração de vontade da Administração Pública. Exemplo: Se NEGOCIASSE na hora H DAVPAL

    a.   Homologação → Ato unilateral, Vinculado, Controla de forma posterior a legalidade de um ato praticado anteriormente.

    b.   Dispensa → Ato unilateral, Discricionário, Libera o particular do desempenho de certa atividade. Ex.: dispensa do serviço militar

    c.   ApRovação → Ato unilateral, Discricionário, Faz o controle, prévio ou posterior, da legalidade e do mérito de um ato anterior.

    d.   Visto → Ato unilateral, Vinculado, Controla a legitimidade formal de um ato produzido pela Administração ou pelo particular

    e.   Admissão → Ato unilateral, Vinculado, Permite ao particular o uso de um serviço público. Ex.: admissão em uma escola pública.

    f.    PeRmissão → Ato unilateral, Discricionário, Constitutivo, Precário, Interesse predominantemente público. Ex.: permissão para instalar uma banca de jornal na calçada

    g.   AutoRização → Ato unilateral, Discricionário, Constitutivo, Precário, Interesse predominante do particular. Ex.: autorização para casar na praia.

    h.   Licença → Ato unilateral, Vinculado, Declaratório, Ex.: licença para construir.

    Vinculados - licença, admissão, homologação

    discRicionário - autoRização, peRmissão, apRovação

    2.   Atos enunciativos: Administração declara uma situação jurídica preexistente, seja certificando ou atestando determinado fato. Ex: CAPA

    a.   Certidão Cópia autenticada que atesta um fato registrado em determinado órgão público. Não é possível revogação.

    b.   Atestado → Comprova uma situação que não está previamente registrada nos arquivos públicos.

    c.   Parecer → Opinião de órgãos técnicos especializados em determinado assunto. Podem ser técnicos ou jurídicos.

    d.   Apostila → Acrescenta ou altera situações previamente registradas. Possui a função de uma averbação.

  • Gabarito D

    Atos administrativos enunciativos: CAPA

    * Certidão

    * Atestado

    * Parecer

    * Apostila

     

    Atos administrativos negociais:

    * Licenças

    * Autorizações (ao meu interesse; interesse privado)

    * Permissões (interesse privado ou público)

    * Concessões (interesse público)

    * Admissão 

    * Visto