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tem que ser concorrência neste caso, certo?
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Tem que ser Concorrência. No entanto, o correto deveria ser "modalidade de licitação" e não "tipo de licitação", não?
Bons estudos a todos.
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PPP
a) Só pode concorrência (art. 10 da lei 11.079/2004);
b)O valor do contrato mínimo a contratar é deR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) (art. 2º, §4º, I da lei 11.079/2004);
c) Só pode para concessão patrocinada (prestar serviço + obras públicas - NUNCA apenas obras públicas) ou concessão administrativa ( prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta) (art. 2º §§ 1º e 2º da lei 11.079/2004)
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Tem que ser concorrência, porém esta não é TIPO, mas MODALIDADE de licitação. Questão bizarra.
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Restrições
a) Só pode concorrência (art. 10 da lei 11.079/2004);
b)O valor do contrato mínimo a contratar é deR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) (art. 2º, §4º, I da lei 11.079/2004);
c) Só pode para concessão patrocinada (prestar serviço + obras públicas - NUNCA apenas obras públicas) ou concessão administrativa ( prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta) (art. 2º §§ 1º e 2º da lei 11.079/2004)
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Kkk, se não sabem nem diferenciar tipos de licitação com modalidade, não ta fácil para ninguém.
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Apenas para complementar, com relação ao objeto da contratação:
§ 4o É
vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
(...)
III – que tenha como
objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de
equipamentos ou a execução de obra pública.
Concordo com os colegas quanto ao erro crasso da banca, que usou o termo "tipo de licitação" em vez de "modalidade de licitação" para se referir à tomada de preços.
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A FCC se confunde mesmo em relação às nomenclaturas "Modalidade" e "Tipo" de Licitação, então o que devemos fazer, como nesse caso, é ignorar o modo com que ela definiu e olhar só os nomes "tomada de preços", "concorrência"... como PPP só pode ser concorrência, o gabarito está ok.
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Lei 11.079
Art 2°
§ 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
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PPP
1 - objeto da contratação = serviço público (precedido de obras públicas); (diferente de obra pública pura e simplesmente)
2 - valor da contratação = 20.000.000,00 (no mínimo); (diferente de R$ 15.000.000,00)
3 - tipo de licitação = concorrência; (diferente de tomada de preços)
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Gente, Tomada de preços não seria modalidade de licitação? e tipo: técnica e preço?
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Concorrência é modalidade licitatória e não tipo de licitação!
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[ATENÇÃO, ATUALMENTE APENAS A ALTERNATIVA A ESTARIA CORRETA]
MUDANÇA LEGISLATIVA!!!
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
***I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.529, de 4/12/2017)
II - cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III - que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
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QUESTÃO DESATUALIZADA
De acordo com o art. 2, §4º da Lei 11.079/04, o limite mínimo pasou a ser de R$ 10 milhões de reais.
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-> Concorrência
-> Apenas execução de obra não pode
-> Valor mínimo mudou!! R$10.000.000,00