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ID
1405396
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União Federal pretende celebrar contrato de parceria público-privada, visando unicamente a execução de importante obra pública. Para a contratação, dispõe do montante de quinze milhões de reais. Assim, foi publicado o respectivo edital de tomada de preços, de modo a ser selecionada a empresa que melhor atenda ao interesse público. Neste caso, o contrato de parceria público-privada NÃO é cabível, tendo em vista o

Alternativas
Comentários
  • tem que ser concorrência neste caso, certo?

  • Tem que ser Concorrência. No entanto, o correto deveria ser "modalidade de licitação" e não "tipo de licitação", não?


    Bons estudos a todos.

  • PPP

    a) Só pode concorrência (art. 10 da lei 11.079/2004);

    b)O valor do contrato mínimo a contratar é deR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) (art. 2º, §4º, I da lei 11.079/2004);

    c) Só pode para concessão patrocinada (prestar serviço + obras públicas - NUNCA apenas obras públicas) ou concessão administrativa ( prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta) (art. 2º §§ 1º e 2º da lei 11.079/2004)

  • Tem que ser concorrência, porém esta não é TIPO, mas MODALIDADE de licitação. Questão bizarra.

  • Restrições

    a) Só pode concorrência (art. 10 da lei 11.079/2004);

    b)O valor do contrato mínimo a contratar é deR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) (art. 2º, §4º, I da lei 11.079/2004);

    c) Só pode para concessão patrocinada (prestar serviço + obras públicas - NUNCA apenas obras públicas) ou concessão administrativa ( prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta) (art. 2º §§ 1º e 2º da lei 11.079/2004)


  • Kkk, se não sabem nem diferenciar tipos de licitação com modalidade, não ta fácil para ninguém.

  • Apenas para complementar, com relação ao objeto da contratação:


      § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

      (...)

      III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.


    Concordo com os colegas quanto ao erro crasso da banca, que usou o termo "tipo de licitação" em vez de "modalidade de licitação" para se referir à tomada de preços.


  • A FCC se confunde mesmo em relação às nomenclaturas "Modalidade" e "Tipo" de Licitação, então o que devemos fazer, como nesse caso, é ignorar o modo com que ela definiu e olhar só os nomes "tomada de preços", "concorrência"... como PPP só pode ser concorrência, o gabarito está ok. 

  • Lei 11.079

    Art 2° 

     § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

      I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

      II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

      III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • PPP

    1 - objeto da contratação = serviço público (precedido de obras públicas); (diferente de obra pública pura e simplesmente)

    2 - valor da contratação = 20.000.000,00 (no mínimo); (diferente de R$ 15.000.000,00)

    3 - tipo de licitação = concorrência; (diferente de tomada de preços)

  • Gente, Tomada de preços não seria modalidade de licitação? e tipo: técnica e preço?


  • Concorrência é modalidade licitatória e não tipo de licitação!

  • [ATENÇÃO, ATUALMENTE APENAS A ALTERNATIVA A ESTARIA CORRETA]

     

    MUDANÇA LEGISLATIVA!!!

     

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    ***I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.529, de 4/12/2017)

    II - cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III - que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    De acordo com o art. 2, §4º da Lei 11.079/04, o limite mínimo pasou a ser de R$ 10 milhões de reais.

  • -> Concorrência

    -> Apenas execução de obra não pode

    -> Valor mínimo mudou!! R$10.000.000,00