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C) Art. 59: § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:
I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4o e no art. 9o;
II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;
III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;
IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei;
V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.
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O gabarito C fala em 90% mas, a despesa com pessoal só atingiu 47%
O gabarito só seria C se fosse uma questão genérica, como ele atribuí valores o cálculo fica muito abaixo do limite legal
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Samuel, o limite de gastos federais é 50% da RCL. = 1.250.000
Vc afirmou que os gastos chegaram a 47% da RLC = 1.180.000
Logo, 47% é equivalente a 94% dos 50% que pode gastar. Quero dizer que 1.180.000 é 95% do limite de 1.250.000 que poderia ser gasto.
Não sei se deu pra entender.
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O limite para gasto com pessoal para o Executivo daesfera estadual (no comando da questão) é 49%, de acordo com a LRF:
Art. 20.A repartição dos limites globais do art. 19 nãopoderá exceder os seguintes percentuais:
II - na esfera estadual:
c)49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
Na questão foram gasto 47% da RCL, o que representa 96,3% dolimite permitido. Conforme a LRF, os Tribunais de conta alertarão os Poderesquando a despesa com pessoal ultrapassar 90% do limite legal:
Art. 59,§ 1oOs Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãosreferidos no art. 20 quando constatarem:
II - que o montante da despesa total com pessoalultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;
Achoque é por isso o gabarito C. A E está errada porque, embora o limite prudencial (95%) tenha sido ultrapassado, o limite máximo foi respeitado.
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Gabarito C.
Comentário CORRETO e completo da questão do colega Ramiro Loutz
O limite para gasto com pessoal para o Executivo daesfera estadual (no comando da questão) é 49%, de acordo com a LRF:
49% de R$ 2.500.000,00 que é a RCL (Receita corrente líquida)
Art. 20.A repartição dos limites globais do art. 19 nãopoderá exceder os seguintes percentuais:
II - na esfera estadual:
c)49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
Na questão foram gastos 47,2% da RCL (1.180.000 representa 47,2% de 2.500.000), o que representa 96,3% do limite permitido. (47,2% representa 96,3% dos 49%) Conforme a LRF, os Tribunais de conta alertarão os Poderes quando a despesa com pessoal ultrapassar 90% do limite legal: (90% de 49% é 44,1%, ASSIM, quando o estado estiver gastando 44,1% da RCL com pessoal deverá ser alertado. Limite de Alerta, 90% dos 49%)
Art. 59,§ 1oOs Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãosreferidos no art. 20 quando constatarem:
II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite (que é os 49% da RCL no estado);
Por isso o gabarito é C.
A E está errada porque, embora o limite prudencial (95%) tenha sido ultrapassado, o limite máximo foi respeitado, que são os 49% da RCL (que seria 1.225.000).
Lembrando:
Limite de alerta = 90% dos (40,9% da RCL para união, 49% para estados e 54% para Municípios)
Limite Prudencial = 95% dos (40,9% da RCL para união, 49% para estados e 54% para Municípios)
Limite máximo = 40,9% da RCL para união, 49% para estados e 54% para Municípios
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Simplificando: o estado pode gastar 49% dos R$2.500.00,00=R$1.225.000,00
Se foi dito que gastou R$1.800.000,00, sabe-se que estrapolou os limites de 90% e 95%.
O alerta é somente pra quando se ultrapassa 90%. Logo o gabarito é a letra C. PRA QUÊ COMPLICAR O CÁLCULO, GENTE?????????
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Errei a questão. Entretanto, ao analisar melhor desenvolvi o seguinte raciocínio: o alerta é emitido pelo Tribunal de Contas quando o montante atinge 90% do limite. Deste modo, não há que se falar em limite prudencial ou limite máximo. Exceção feita à alternativa C, todas as outras tratam de percentuais inferiores aos 90% (limite de alerta) ou superiores aos limites máximo e prudencial (situações em que a manifestação do Tribunal de Contas já ocorrera).
Vê-se, pois, que o examinador tentou fazer, com sucesso no meu caso, com que o candidato gastasse preciosos minutos ao calcular os valores sem necessidade alguma.
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limite de alerta 90%
limite prudencial 95%
Repartição de limites
Legislativo +TC Executivo Judiciário MP Total da RCL
União 2,5% 40,9% 6% 0,6% 50%
Estados 3% 49% 6% 2% 60%
Municípios 6% 54% - - 60%
Estados c/ TCMs 3,4% 48,6% 6% 2% 60%
(BA, CE, GO e PA)
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Se na fiscalização da gestão fiscal foi constatado que o montante da despesa total com pessoal do Poder Executivo de determinado Estado da federação ultrapassou 90% do limite estabelecido na Lei Complementar n° 101/2000. Nestas condições, o Poder Executivo será alertado pelo Tribunal de Contas do Estado.