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                                C)  Art. 59: § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:   I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4o e no art. 9o;   II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;   III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;   IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei;  V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária. 
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                                O gabarito C fala em 90% mas, a despesa com pessoal só atingiu 47% O gabarito só seria C se fosse uma questão genérica, como ele atribuí valores o cálculo fica muito abaixo do limite legal 
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                                Samuel, o limite de gastos federais é 50% da RCL. = 1.250.000 Vc afirmou que os gastos chegaram a 47% da RLC = 1.180.000 Logo, 47% é equivalente a 94% dos 50% que pode gastar. Quero dizer que 1.180.000 é 95% do limite de 1.250.000 que poderia ser gasto.  Não sei se deu pra entender.  
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                                O limite para gasto com pessoal para o Executivo daesfera estadual (no comando da questão) é 49%, de acordo com a LRF:  Art. 20.A repartição dos limites globais do art. 19 nãopoderá exceder os seguintes percentuais: II - na esfera estadual:    c)49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo; Na questão foram gasto 47% da RCL, o que representa 96,3% dolimite permitido. Conforme a LRF, os Tribunais de conta alertarão os Poderesquando a despesa com pessoal ultrapassar 90% do limite legal:  Art. 59,§ 1oOs Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãosreferidos no art. 20 quando constatarem: II - que o montante da despesa total com pessoalultrapassou 90% (noventa por cento) do limite; Achoque é por isso o gabarito C. A E está errada porque, embora o limite prudencial (95%) tenha sido ultrapassado, o limite máximo foi respeitado. 
 
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                                Gabarito C. 
 
 Comentário CORRETO e completo da questão do colega Ramiro Loutz 
 
 O limite para gasto com pessoal para o Executivo daesfera estadual (no comando da questão) é 49%, de acordo com a LRF: 49% de R$ 2.500.000,00 que é a RCL (Receita corrente líquida) Art. 20.A repartição dos limites globais do art. 19 nãopoderá exceder os seguintes percentuais: II - na esfera estadual:  c)49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo; Na questão foram gastos 47,2% da RCL (1.180.000 representa 47,2% de 2.500.000), o que representa 96,3% do limite permitido. (47,2% representa 96,3% dos 49%) Conforme a LRF, os Tribunais de conta alertarão os Poderes quando a despesa com pessoal ultrapassar 90% do limite legal: (90% de 49% é 44,1%, ASSIM, quando o estado estiver gastando 44,1% da RCL com pessoal deverá ser alertado. Limite de Alerta, 90% dos 49%) Art. 59,§ 1oOs Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãosreferidos no art. 20 quando constatarem: II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite (que é os 49% da RCL no estado); Por isso o gabarito é C.  A E está errada porque, embora o limite prudencial (95%) tenha sido ultrapassado, o limite máximo foi respeitado, que são os 49% da RCL (que seria 1.225.000). 
 
 Lembrando: 
 
 Limite de alerta = 90% dos (40,9% da RCL para união, 49% para estados e 54% para Municípios) Limite Prudencial = 95% dos (40,9% da RCL para união, 49% para estados e 54% para Municípios) Limite máximo = 40,9% da RCL para união, 49% para estados e 54% para Municípios 
 
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                                Simplificando: o estado pode gastar 49% dos R$2.500.00,00=R$1.225.000,00
Se foi dito que gastou R$1.800.000,00, sabe-se que estrapolou os limites de 90% e 95%.
O alerta é somente pra quando se ultrapassa 90%. Logo o gabarito é a letra C.                     PRA QUÊ COMPLICAR O CÁLCULO, GENTE?????????
                            
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                                Errei a questão. Entretanto, ao analisar melhor desenvolvi o seguinte raciocínio: o alerta é emitido pelo Tribunal de Contas quando o montante atinge 90% do limite. Deste modo, não há que se falar em limite prudencial ou limite máximo. Exceção feita à alternativa C, todas as outras tratam de percentuais inferiores aos 90% (limite de alerta) ou superiores aos limites máximo e prudencial (situações em que a manifestação do Tribunal de Contas já ocorrera).  Vê-se, pois, que o examinador tentou fazer, com sucesso no meu caso, com que o candidato gastasse preciosos minutos ao calcular os valores sem necessidade alguma.  
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                                limite de alerta 90% limite prudencial 95% Repartição de limites                         Legislativo +TC                  Executivo            Judiciário             MP         Total da RCL União                   2,5%                                  40,9%                 6%                  0,6%         50% Estados               3%                                     49%                    6%                  2%            60% Municípios            6%                                    54%                     -                      -               60% Estados c/ TCMs  3,4%                                 48,6%                  6%                  2%            60% (BA, CE, GO e PA) 
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                                Se na fiscalização da gestão fiscal foi constatado que o montante da despesa total com pessoal do Poder Executivo de determinado Estado da federação ultrapassou 90% do limite estabelecido na Lei Complementar n° 101/2000. Nestas condições, o Poder Executivo será alertado pelo Tribunal de Contas do Estado.