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ID
1405480
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Rogério, servidor público do Estado de Goiás, viajará a serviço para fora do País, tendo, portanto, direito à respectiva ajuda de custo prevista na Lei Estadual nº 10.460/1988. Nesse caso, é competente para o arbitramento da aludida ajuda o

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 10460/1998

    Art. 152 - Ajuda de custo é o auxílio concedido ao funcionário:

    I - a título de compensação das despesas motivadas por mudança e instalação na nova sede em que passar a ter exercício;

    II - para fazer face a despesas de viagem para fora do País, em objeto de serviço.

    § 1º - A ajuda de custo na hipótese do inciso I deste artigo será atribuída pelo Secretário de Estado ou autoridade equivalente, em importância que não excederá a 3 (três) vezes o menor vencimento básico pago pelo Estado, acrescida da indenização pelas despesas com a mudança, mediante comprovação por documento hábil.

    § 2º - Quando se tratar de viagem para fora do País, compete ao Chefe do Poder Executivo o arbitramento da ajuda de custo, independentemente do limite previsto no § 1º.