SóProvas


ID
140575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda com base na CF, julgue os itens subsequentes.

Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO (pois é)Somente aos servidores públicos CIVIS é assegurada a livre associação sindical. Está correta a parte que afirma que a greve será exercida nos termos de lei específica. Conferir abaixo:Art. 37 VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
  • Além do que foi dito pela colega abaixo, dá pra considerar errado também por dizer que é "nos termos e limites definidos em lei específica", pois isso só ocorrerá para o direito de greve.
  • mas vem cá... não tinha aquela história que militar não é considerado servidor público?? Como é que fica?
  • Boa pergunta! Acredito que, pelo menos, a nível constitucional, podemos sim considerar os militares funcionários públicos.
  • Lembrando que para evitar confusões é sempre melhor usar a expressão "agente público" que abrange todos os atuantes na esfera pública. Desta forma, dividem-se em agentes políticos, honoríficos, administrativos, em colaboração com a Adm. Pública, etc. É pacífico que os militares são agentes administrativos, porém em regime especial, com regras próprias, não tendo direito a greve e a sindicalização, por exemplo.
  • art. 37, VI, CF - é garantido ao servidor público CIVIL o direito à livre associação sindical.OBS: trata-se de norma auto-aplicável, diferentemente, do direito de greve do servidor público civil.OBS: Há regra diametralmente oposta para os militares, ou seja, para eles são VEDADAS, em sede constitucional, a SINDICALIZAÇÃO e a GREVE, proibição consubastanciada em norma auto-aplicável (art. 142, IV) não comportando qualquer exceção. art. 37, VII, CF - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em LEI ESPECÍFICA.Obs: Trata-se de norma não auto-aplicável, ou seja, norma de eficácia limitada que depende de regulação por norma infraconstitucional específica para que produza os efeitos. Como até hoje não existe essa lei específica, o STF (MI 670 e 708, relator Min. Gilmar Mendes) determinou a aplicação temporária ao setor público, no que couber, da lei de greve vigente no setor privado (lei 7783/89), até que o CN edite a mencionada lei regulamentadora.
  • Nada a ver. A questão está errada não por causa de servidores CIVIS/MILITARES (claro q a lei proíbe a greve dos militares), mas sim pq o texto da lei na CF diz o seguinte:VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;Ou seja,"termos e nos limites definidos em lei específica" regulamenta apenas a greve, e NÃO A ASSOCIAÇÃO SINDICAL.Este é o erro.
  • Realmente há um outro modo de se fazer a questão, como apontado pela colega anteriormente.No entanto, ainda assim, eu acredito que, quando a CF especifica que é garantida aos servidores públicos CIVIS a associação sindical, é porque, quanto aos militares, tal benesse não está assegurada. Baseio tal comentário na doutrina de Diógenes Gasparani (Direito Administrativo- Ed. Saraiva) que afirma o seguinte:"Tais proibições são necessárias à ordem e à hierarquia da instituição, porque só assim a defesa da nação e da ordem pública pode acontecer efetivamente." "Não há sentido que o militar, pertencente a uma organização fundada, por excelência, em rígida hierarquia, tivesse direito de filiar-se a sindicatos que, em nome do filiado, investissem contra entidade que tem por objetivo a defesa da ordem pública." E acrescenta, "Hierarquia militar e sindicato de militares são idéias absolutamente inconciliáveis, porque antiéticas."
  • VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação da EC 19/98) "A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva." (Súm. 679) "O exercício de um direito constitucional é garantia fundamental a ser protegida por esta Corte, desde que não exercido de forma abusiva. (...). (...) ao considerar o exercício do direito de greve como falta grave ou fato desabonador da conduta, em termos de avaliação de estágio probatório, que enseja imediata exoneração do servidor público não estável, o dispositivo impugnado viola o direito de greve conferido aos servidores públicos no art. 37, VII, CF/1988, na medida em que inclui, entre os fatores de avaliação do estágio probatório, de forma inconstitucional, o exercício não abusivo do direito de greve." (ADI 3.235, voto do Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 12-3-2010.) Vide: RE 226.966, Rel. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 11-11-2008, Primeira Turma, DJE de 21-8-2009.
  • O que deixou a questão errada foi uma simples “vírgula”. Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve”,” nos termos e limites definidos em lei específica.A vígula em questão generalizou “à livre associação sindical e o direito de greve” como se ambos tivessem de ser “nos termos e limites definidos em lei específica”. 
    O correto seria: Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve nos termos e limites definidos em lei específica.
    Como na CF:
    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; (obs: não necessita de definição por lei específica)
    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
  • Errado.Acredito que haja dois erros na questão. Ageneralização dos servidores que podem se associar livremente à sindicatos,pois somente o servidor público civil tem esse direito previsto, e também que na constituição não há previsão de lei específica para a livre associação sindical que ficou generalizada pela vírgula comentada no comentário abaixo.
    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • AGENTES  PÚBLICOS  são divididos em três grandes grupos: 
    1)  AGENTES POLÍTICOS;
    2)  AGENTES ADMINISTRATIVOS ou PROFISSIONAIS 
    3)  AGENTES PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O ESTADO.

    Os AGENTES ADMINISTRATIVOS são divididos em cinco espécies:
    1) Servidores Públicos
    2) Empregados Públicos
    3) Agentes Temporários
    4) Servidores Vitalícios
    5) AGENTES MILITARES

    MILITARES LEGALMENTE NÃO SÃO SERVIDORES PÚBLICOS. São Militares e Possuem legislação própria que regula toda parte trabalhista, portanto não seguem a CLT tão pouco o Estatuto dos servidores públicos civis. São servidores públicos aqueles que são regidos pelo Estatuto destes.
    A questão está errada como bem colocou a colega abaixo pois a vírgula fez com que o sentido em relação a lei específica se desse tanto quanto  ao direito à livre associação sindical quanto ao direito de greve, o que não procede, pois a lei específica  só é necessária neste ponto ao direito de greve.

    Espero ter ajudado.
    Gisele.
  • A fundamentação da referida questão encontra-se no art. 37, incisos VI e VII, da Constituição Federal, que possuem a seguinte redação: VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; Como se percebe da simples leitura dos dispositivos, a vinculação do exercício do direito aos termos e limites definidos em lei específica apenas é encontrada em relação ao direito de greve. Assim, vincular a tal exigência o direito à livre associação sindical, tornaria a questão errada. Ocorre que, com a presente redação a questão possui um duplo sentido. Vejamos quais são eles: 1º) associação sindical e o direito de greve serão exercidos nos termos e limites definidos em lei específica.2º) somente o direito de greve será exercido nos termos e limites definidos em lei específica.Somente a segunda leitura tornaria a questão correta, como quis o examinador. Pela redação dada pela banca examinadora o item não deixa claro se o requisito da lei específica é exigido somente do termo mais próximo (direito de greve) ou de ambos. Assim, o candidato, mesmo dominando o conteúdo, poderia ser levado a erro pela redação dúbia. Para sanar tal vício, o ideal seria adotar redação semelhante à seguinte: "Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, sendo o último exercido nos termos e limites definidos em lei específica.". Se essa fosse a redação, certamente a questão estaria correta. Como tal não ocorreu, entendemos que a questão deva ser anulada ou considerada errada.
  •     O STF reconheceu o direito de greve dos servidores públicos – que, mesmo previsto na Constituição Federal de 1988, nunca foi disciplinado por legislação específica. A mais alta corte do Judiciário declarou que o Congresso foi omisso porque não tratou do tema. Os ministros do tribunal concordaram que, em casos de paralisação no funcionalismo público, deve ser aplicada a Lei 7.783, de 1989, que regulamenta as greves dos trabalhadores da iniciativa privada

    O que torna a questão errada é a menção de uma lei específica para o setor publico. O que acontece é que, os ministros do STF decidiram que, enquanto o Congresso Nacional não regulamentar o dispositivo constitucional que garante o direito de greve do funcionalismo público, vale a Lei 7.783, de 1989, que regulamenta a greve para o setor privado, guardadas as diferenças entre o serviço público e o privado.

  • ERRADO!

    Apenas o direito de greve se submete "aos termos e nos limites definidos em lei específica".

    O direito à livre associação sindical possui eficacia plena.

  • ASSERTIVA ERRADA!

     

     Conforme disseram a Gi e o Samuel: A vírgula foi o que tornou a questão errada.

     Tomem muito cuidado com a CESPE! Ela simplesmente MASSACRA no português!

     Acertei a questão. Quando vi que era CESPE... Já abri o olho...


    Já fiz uma prova elaborada por esta banca. Quase enlouqueci de tanto estudar, mas, como Deus é pai e não padrasto, consegui passar! (sem hipérboles!)

  • Além da questão da vírgula, à qual estão todos se atentando, não se esqueçam que faltou a palavra CIVIL na afirmativa que reproduz o inciso VI do art. 37 da CF, já que nem todos os servidores públicos têm direito de greve e sindicalização: aos militares esse direito é vedado constitucionalmente.

    Claudiomar e Fernanda, interpretem a Constituição de forma completa: se militares nao fossem servidores públicos, porque o art. 37, VI, utilizaria expressamente a expressão "servidores públicos civis"?! Lembrem-se do brocardo "a lei não utiliza palavras desnecessárias".

    Assim é nossa amiga CESPE, sempre nos detalhes...

  • Realmente misturaram os dois direitos dos servidores só para confundir...
    Só a greve que será defina em lei específica.
  • ESSA PEGADINHA ME PEGOU...

    VALE LEMBRAR: AS QUESTÕES QUE PARECEM MAIS FÁCEIS, MERECEM ATENÇÃO REDOBRADA. MUITAS VEZES SÃO ESCORREGADIAS E FAZEM O CANDIDATO PERDER PONTOS VALIOSOS.

    CUIDADO, CUIDADO, COM AS APARENTEMENTE FÁCEIS.

    QUESTÃO É COMO MULHER: AS MAIS FÁCEIS, SÃO AS MAIS PERIGOSAS!!!!
  • A atenção a essa questão é somente na parte  " o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica."
    A lei que regulamenta o direito de greve dos servidores públicos ainda não foi editada.
    Por isso o erro da questão.
  • Somente o Direito de Greve é por lei específica.
  • O direito à associação sindical é livre ; O direito de greve que será exercicdo nos termos e nos limites definidos em lei especifica.
  • ERRADO.

    Somente o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em LEI ESPECÍFICA.


    CF ART 37 VII
  • A verdade é: questão muito boa!
  • Questão fácil do Cespe é casca de banana. CUIDADO!!

    Quando a esmola é grande o Santo desconfia.


    Bons estudos!!
  • Pessoal, dá uma olhada nessa questão:
    • Q80788              Prova: CESPE - 2009 - MMA - Agente Administrativo Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; 

     Ver texto associado à questão

    Na CF vigente, servidor público é o gênero, sendo espécies os civis e os militares.

     Certo       Errado Resposta: Errado. A justificativa do pessoal é que militar não é considerado servidor público pois essa era uma antiga classificação constitucional que não existe mais.

     
  • Conforme disseram a Gi e o Samuel: A vírgula foi o que tornou a questão errada.

    Não há 
    termos e limites definidos em lei específica para o direito à livre associação sindical,
  • Justificativa do CESPE:

    "No conceito amplo de servidor público encontram-se os militares, para os quais são proibidos o direito à livre associação sindical (sindicalização) e o direito de greve."
  • Olá pessoal!

    Cespe: "Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve,..."

    Errado. É a segunda questão da cespe em que observo "essa mesma casca de banana".

    Emenda constitucional nº 18 de 05/02/98 : "Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve"

    Portanto, o direito á livre associação sindical e a greve não é extensivo a todos os servidores, mas somente ao civil.

    CF art. 37 VI " è garantido ao servidor público civil o direito á livre associação sindical"

    Força e Fé!

  • Por essa e por outras que deveria haver um controle sob as bancas.
    O Cespe utilizou-se de duas medidas nessa questão.

    1°- Se amparou na emenda 19/98 no que tange à proibição dos militares de livre associação e greve.

    2° Mas ignorou a parte da mesma emenda 19/98, em que altera a denominação " SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES" para "MILITARES".

    Hoje, com o advento dessa emenda, "MILITARES" não é mais parte da espécie SERVIDORES PÚBLICOS. Quando a referência for a SERVIDORES PÚBLICOS, trata-se automaticamente dos Servidores Públicos CIVIS. O mais revoltante é que em outras questões, como a postada pelo colega acima, o CESPE considerou a alteração da emenda 19/98, já que a justificativa para o erro da questão foi que Militares não fazia parte da Espécie Servidores Públicos. Queria entender qual é a finalidade dessas bancas em tentarem prejudicar os candidatos assim. Não ganham e nem perdem em nada. E não há mérito e eficácia nenhuma em avaliar o candidato pela percepção de um sinal de pontuação que foi colocado a mais na letra do código.

    Pobres concurseiros, estudam, estudam e estudam, gastam o que podem e o que não podem e estamos sempre a mercê das bancas.
  • O militar é servidor público por isso a necessidade de restringir o direito de greve e livre associação sindical AO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. Militar se fizer greve é cadeia na hora.
  • Já me desculpando com os colegas que entendem de modo contrário contrário, mas não vejo casca de banana. A CESPE usou e abusou do seu direito de entender o que quiser das questões que faz, e ponto final!
    Como apresentado por alguns colegas, em uma questão considerou que militar não é servidor público, e na outra que o militar é servidor público....
    A questão da vírgula, a meu ver, é irrelevante e não foi esse o critério para considerar a questão errada. Foi o critério do Yes, they can!!!
    Lastimo imensamente ter que fazer provas desse nível, a tensão só multiplica a cada dia.
    Desculpa pelo desabafo, mas já estou no meu limite!!!!
    Que DEUS nos proteja!
  • Quanto às disposições acerca de servidores públicos previstas na CF, julgue os seguintes itens.
     

    Na CF vigente, servidor público é o gênero, sendo espécies os civis e os militares.
    • Certo Errado
    Se o Gabarito da Cespe deu essa questão acima como ERRADA, posso concluir que no entendimento da banca o termo SERVIDOR PÚBLICO mesmo com a omissão do termo CIVIL, é o mesmo que falar SERVIDOR PÚBLICO CIVIL, ou seja todos SERVIDORES PÚBLICOS são Civis e Os Militares são outra categoria. Logo percebi que a questão estava errada justamente por causa da VIRGULA. Faça um teste, leia com a virgula e depois sem a virgula.

    Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica.
    ( Com a virgula a questão afirma que o direito à livre associação sindical é garantido nos termos e limites definidos em lei especifica o que torna a afirmativa errada.)

    Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve nos termos e limites definidos em lei específica.

    QUE MALDADE CESPE!!!

    CUIDADO CONCURSANDOS!! PORTUGUÊS TAMBÉM É COBRADO NAS QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL.


  • O pior deste tipo de questão é que, em se tratando de CESPE, não dá nem para fazer o "cara = certo, coroa = errado", poi se errar, anula uma questão certa.

    Concurseiro sofre!

  • o cara que elaborou essa questão é um gênio, deveria ganhar o prêmio nobel

  • ERRADO.

    Questão: Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica.

    São 2 erros:

    1º Aos servidores públicos CIVIS são garantidos o direito à livre associação sindical [...]

    Art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    2º O trecho "nos termos e limites definidos em lei específica" só se aplica ao direito de greve.

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;


  • . ERRADA. Aos servidores... estão incluindo militares e civis. God bless us.

  • O colega Luís Sales está certo.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

  • ERRADO


    "Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica."


    1º erro: já comentado, proibido a sindicalização e greve de servidores militares 

    2º erro: Ainda não foi elaborada a lei específica para o direito de greve dos servidores públicos.

  • O art. 37, VII, da CF/88, estabelece que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.  O art. 37, VI, da CF/88, estabelece que é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Este direito, no entanto, não se estende aos militares. A questão usa o termo genérico "servidores públicos", portanto a afirmativa está incorreta. 


    Resposta: Errado

  • Errado

    É o seguinte, a Constituição não mais separa os servidores públicos em civis e militares como fazia antes, pois a categoria dos militares agora não é considerada "servidores públicos" e sim uma categoria profissional própria. Porém, a redação da emenda 19\98 traz , verbis: art. 37 VI é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical (ou seja, o texto expressamente menciona o termo "civil", o que nos leva a interpretar que aos militares não se estende tal direito por questões óbvias de segurança nacional e soberania, por exemplo). 

    O item em comento é problemático, ao meu ver poder-se-ia dá-lo como certo ou errado a depender da interpretação que o candidato fizesse. O mais correto, na minha humilde opinião, seria anular o item (só pra constar, marquei como certo). :(

  • Depois de ver o gabarito é fácil escrever teses sobre questões ridículas como essa!

  • Servidor publico civil --> Possuem direito a livre associação sindical e greve.
    Servidor publico (inclui o militar) --> Nao possuem direito a livre associação sindical e greve.


  • Associação sindical: o direito é livre.

    Greve: nos termos e nos limites definidos em lei específica.


    A afirmativa dá a entender (com a inclusão da vírgula) que tanto a associação sindical quanto a greve precisam de lei específica.

    E é isso que a torna errada.

  • Boa Louriana!!! Muito bem lembrado!!!

  • Louriana, de fato, o erro da assertiva não tem nada a ver com servidor civil ou militar, mas, sim, em se relacionar a necessidade de lei específica para associação a sindicato, o que não é necessário.
    Retirei o comentário para evitar confundir outros colegas.

    Bons estudos!

  • CF, art. 37: 
    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    O erro é mesmo este, não abrange os militares.
  • , com a presente redação a questão possui um duplo sentido. Vejamos quais são eles:

    1º) associação sindical e o direito de greve serão exercidos nos termos e limites definidos em lei específica. 
    2º) somente o direito de greve será exercido nos termos e limites definidos em lei específica.

    Somente a segunda leitura tornaria a questão correta, como quis o examinador. 

    Pela redação dada pela banca examinadora o item não deixa claro se o requisito da lei específica é exigido somente do termo mais próximo (direito de greve) ou de ambos.

    Assim, o candidato, mesmo dominando o conteúdo, poderia ser levado a erro pela redação dúbia. 

    Para sanar tal vício, o ideal seria adotar redação semelhante à seguinte: "Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, sendo o último exercido nos termos e limites definidos em lei específica.".

    Se essa fosse a redação, certamente a questão estaria correta. Como tal não ocorreu, entendemos que a questão deva ser anulada ou considerada errada.

  • É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. (PONTO FINAL).

     O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

  • Essa foi uma pegadinha do CESPE! O direito de greve dos servidores públicos é norma de eficácia limitada e, portanto, depende de lei regulamentadora. Já o direito à livre associação sindical independe de lei. Logo, a parte final do enunciado ( “nos termos e limites definidos em lei específica”) só pode ser associada ao direito de greve. Questão incorreta.

  • Louriane, vc tem toda razão! Eu apaguei o comentário aqui nessa questão e em outra!

    A vírgula virou o jogo por completo nessa questão!


    Essa Cespe não é brincadeira não! rss

  • Cebraspe passou a mandioca geraaaallll

  • o que a professora apresentou como justificativa do gabarito da questão nada tem a ver com o que foi dito pelos colegas, agora estou na dúvida, porque essa prof. é fraquinha... caso alguém encontre algum outro professor esclarecendo a questão por gentileza me avise. Sou Grata!

    "O art. 37, VII, da CF/88, estabelece que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.  O art. 37, VI, da CF/88, estabelece que é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Este direito, no entanto, não se estende aos militares. A questão usa o termo genérico "servidores públicos", portanto a afirmativa está incorreta. Resposta: Errado"

  • Art. 37, CF-88:

     

    VI - é garantido ao servidor público CIVIL o direito à livre associação sindical;

     

     

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; 

  • COMENTÁRIO DA PROFESSORA DO QC IGUAL AO DO CESPE QUE MUDOU O GABARITO DE C PARA E

    QUESTÃO 45 ALFA NÍVEL MÉDIO...

    http://www.cespe.unb.br/concursos/ANATEL2008/arquivos/ANATEL_2008_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF 

     

     

  • onde a GREVE vai, o CIVIL vai atrás e, por vezes, o militar tem que baixar o pau: uma bomba de efeito moral ali, outro spray de pimenta aqui (olho) e um jato d'água acolá e umas cacetadas lá.  

  • Servidor publico CIVIL, a questão erra quando traz sergidor em sentido amplo englobando os militares, os quais é vedado este Direito

  • "Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica."

    O trecho "servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve" está ERRADO.

    Para a CF/88, servidor público é CIVIL
    Para a Doutrina, servidor público é CIVIL e/ou MILITAR


    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    Fonte: http://www.corregedoria.sp.gov.br/adm/conteudo/Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Federal%20-%20Artigos%2037%20e%2070.htm

  • Mistura dos dois incisos.

     

    VI - É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    VII - O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

  • PESSOAL, HÁ MUITOS COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS POR AQUI.

     

    VEJAM, ''NOS TERMOS E LIMITES DEFINIDOS EM LEI ESPECÍFICA'' - PARTE FINAL DO ENUNCIADO - SÓ PODE SER ASSOCIADO AO DIREITO DE GREVE. 

     

    O DIREITO À LIVRE ASSOCIAÇÃO SINDICAL INDEPENDE DE LEI.

     

    CUIDADO COM ISSO!

     

    UM ABRAÇO!

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Não se estende a todos! Pois os militares não possuem esse direito!
  • Têm horas que a Cespe considera como "Certa" a questão incompleta, já aqui ela não quis considerar...Afff Banca safada!
  • ótima questão para o STM que está chegando e agora são 02 da manhã do dia 1 e eu resolvendo questões celebrando sozinho a vontade de aço em passar neste concurso. 

  • O conhecimento da "virgula" pegou muita gente. Da forma como foi redigida a banca quis dizer que tanto a associação sindical quanto o direito de greve necessitam de lei (ERRADA), pois somente o direito de greve do servidor público necessita de lei, eis que a livre associação sindical consta autorização expressa na Constituição Federal. 

  • Servidor Publico "CIVIL"

     

  • Dois Erros:

     

    1. Servidores Públicos Civil (Militares não podem nem sindicado e nem greve);

     

    2. A Greve não é delimitada pela Lei  (já é a segunda questão das Cespe que vejo ela tocar nesse detalhe);

     

    Resposta: Errado. 

  • Nem todos

  • Com exceção dos militares

  • Espero lembrar das pegadinhas na hora da prova!!!!!!!!!!!!! SERVIDOR PÚBLICO CIVIL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Que escrotos... Mas pelo menos não é FGV!

  • ERRADO.

    Mistura dos dois incisos.

     

    VI - É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    VII - O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

  • Aos servidores públicos CIVIS são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica.

    No conceito amplo de servidor público, encontram-se os militares, para os quais é proibida a livre associação sindical e a greve.

    ______________________________________________________________________________

    Atenção à pegadinha, não foi a única vez que caiu:

    Q301080 Banca: CESPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)

    O direito à livre associação sindical é assegurado ao servidor público federal. (ERRADO)

  • A questão não está errada por deixar de mencionar a exceção dos militares, pois mesmo se referindo apenas à regra geral estaria certa.

    O erro é englobar tanto o direito de associação quanto o direito de greve como dependentes de lei específica pra ser exercido, o que não é verdade, pois somente o direito de greve possui eficácia limitada e precisa de lei específica regulando, o direito de associação é de eficácia plena e não precisa dessa lei.

  • Mesmo com o termo "servidor público militar", de forma explícita, ainda assim deixaria a questão incoerente, por conseguinte a nomenclatura técnica correta não atendida. Militar não é servidor público, todavia, é uma espécie do gênero agente público. Portanto, ao meu ver, caberia recurso.