SóProvas


ID
1405762
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Piraquara - PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa que completa corretamente o texto a seguir:

De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social – Lei n.º 8.742/93 – a Assistência Social tem por objetivo_________________________________________

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.742/93,  art. 2o  - A assistência social tem por objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.

  • Questao mal elaborada, induz a responder de forma geral, como se fosse o unico objetivo da LOAS, e nao um dos objetivos.

  • Concordo com a Giovana Aguiar questão sopa de letrinha.

  • parece questão da Cespe   :-(  !

  • SEGURIDADE SOCIAL NA CF - Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; (resposta: A)

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Cuidado com as pegadinhas! 

    A LOAS tem três objetivos:

    1) vigilância socioassistencial

    2)a defesa de direitos e,

    3)  proteção social. A proteção social se subdivide em: 

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; 

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; 

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; 

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e 

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família -  Em outras palavras, o direito ao BPC

  • Galera ai vai uma dica que tem me ajudado muito a responder questões da LOAS: ela tem objetivos, princípios e diretrizes e estas NÃO SE CONFUNDEM. Entenda o que cada uma delas quer dizer e separe-as na sua cabeça.

  • A: objetivos

    DEMAIS: princípios.

  • LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL... Lei n.º 8.742/93

    Art. 2o  A assistência social tem por objetivos: 

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: 

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; 

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; 

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; 

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e 

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; 

    Bons estudos!!

  • QUESTÃO CORRETA: LETRA A.

    amparar as crianças e adolescentes carentes

    Lembrando que a dica ''questão (item) incompleta (o) = questão (item) errada (o) vale pra Cespe. Outras bancas podem perfeitamente colocar uma questão incompleta, ou como esta em que dá a entender que a A.S tem como objetivo apenas isso, amparar as crianças e adolescentes carentes e dar como correta.

  • Lei 8742/93:

     

    Art. 2º. A assistência social tem por objetivos:

     

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: 

     

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

     

    II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;

     

    III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 2  A assistência social tem por objetivos: 

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;

    FONTE: LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.

     

  •  

    1) VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL

    2)A DEFESA DE DIREITOS E,

    3) PROTEÇÃO SOCIAL. A PROTEÇÃO SOCIAL SE SUBDIVIDE EM: 

     

     

    ART. 2º A ASSISTÊNCIA SOCIAL TEM POR OBJETIVOS:

    I – A PROTEÇÃO SOCIAL, QUE VISA A GARANTIA DA VIDA, A REDUÇÃO DE DANOS E Á PREVENÇÃO DA INCIDÊNCIA DE RISCOS, ESPECIALMENTE:

    A) A PROTEÇÃO À FAMÍLIA, A MATERNIDADE, À INFÂNCIA, À ADOLESCÊNCIA E A VELHICE;

    B)  O AMPARO ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES CARENTES;

    C)  A PROMOÇÃO DA INTEGRAÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO;

    D) A HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E A PROMOÇÃO DE SUA INTEGRAÇÃO À VIDA COMUNITÁRIA;

    E)  A GARANTIA DE 1(UM) SALÁRIO MÍNIMO DE BENEFICIO MENSAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E AO IDOSO QUE COMPROVEM NÃO POSSUIR MEIOS DE PROVER A PRÓPRIA MANUTENÇÃO OU DE TÊ-LA PROVIDA POR SUA FAMÍLIA;

    II- A VIGILÂNCIA SÓCIA ASSISTENCIAL, QUE VISA A ANALISAR TERRITORIALMENTE A CAPACIDADE PROTETIVA DAS FAMÍLIAS E NELA A OCORRÊNCIAS DE VULNERABILIDADES, DE AMEAÇAS, DE VITIMIZAÇÕES E DANOS;

    III- A DEFESA DE DIREITOS, QUE VISA A GARANTIR O PLENO ACESSO AOS DIREITOS NO CONJUNTO DAS PROVISÕES SÓCIO ASSISTENCIAIS.