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ID
1405765
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Piraquara - PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando a Lei n.º 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – julgue os itens que se seguem e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I. O pagamento de auxílio em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública inclui-se entre os serviços assistenciais eventuais previstos na LOAS.

II. O benefício de prestação continuada, a que fazem jus as pessoas idosas que atendam aos requisitos previstos em lei para a concessão do benefício, deve ser revisto mensalmente para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.

III. Entre os princípios que regem a política de assistência social, inclui-se a da supremacia do atendimento às necessidades sociais em relação às exigências de rentabilidade econômica

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.742/93:

    I - CORRETA - Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública

    II - ERRADA - Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.

    III - CORRETA - Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios: I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

  • O GABARITO DEVE SER ALTERADO DE ''C'' PARA ''D''


    -->  SERVIÇOS socioassistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei. (Art. 22.)

    -->  BENEFÍCIOS eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.(Art. 23.)
  • ACHO QUE A LETRA A) ESTÁ ERRADA, O GABARITO É LETRA  D


  • Qual beneficio assistencial, previsto em legislacao especifica existe para morte? 

  • Gabarito letra c) I e III

    I - Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. CORRETA

    II -  Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. INCORRETA

    III -  Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:  I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; CORRETA


  • Como a alternativa III está correta se:

    III - Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios: I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;( e não em relação as exigências de rentabilidade econômica)?


  • Giovana: Auxílio-funeral, a cargo dos Municípios.

    Querem: Dá na mesma. Supremacia sobre algo = supremacia em relação a algo.

  • Art. 22.  Entendem-se por BENEFÍCIOS eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

  • Gabarito C, mas ao meu ver, a assertiva I está errada por confundir o conceito de benefício assistencial com serviço assistencial. Já fiz uma questão mais atual do CESPE e errei porque a pegadinha era justamente essa: trocaram benefício por serviço... Acho que não dá para levar essa questão muito a sério, passível de recurso fácil!

  • Cara! Que questão doida é essa...

  • I. CORRETO. LOAS, Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

     

    II. ERRADO. 2 anos 

     

    III. CORRETO. 1º princípio do LOAS.

  • É benefício e não serviço.

  • Estudar demais as vezes faz mal...

    Benefício não é serviço. A banca deveria ter alterado o Gab pra letra D.

  • Lei 8742/93:

     

    Item I:

     

    Art. 22.

     

    Item II:

     

    Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.

     

    Item III:

     

    Art. 4º, I.

  • GABARITO: LETRA C

    I e III CERTAS

    I - Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. CERTO

    II -  Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. ERRADO

    III -  Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:  I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; CERTO

    FONTE: LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.