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Lei 8.742/93:
I - CORRETA - Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública
II - ERRADA - Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
III - CORRETA - Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios: I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
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O GABARITO DEVE SER ALTERADO DE ''C'' PARA ''D''
--> SERVIÇOS socioassistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei. (Art. 22.)
--> BENEFÍCIOS eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.(Art. 23.)
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ACHO QUE A LETRA A) ESTÁ ERRADA, O GABARITO É LETRA D
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Qual beneficio assistencial, previsto em legislacao especifica existe para morte?
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Gabarito letra c) I e III
I - Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. CORRETA
II - Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. INCORRETA
III - Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios: I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; CORRETA
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Como a alternativa III está correta se:
III - Art. 4º A
assistência social rege-se pelos seguintes princípios: I -
supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;(
e não em relação as exigências de rentabilidade econômica)?
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Giovana: Auxílio-funeral, a cargo dos Municípios.
Querem: Dá na mesma. Supremacia sobre algo = supremacia em relação a algo.
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Art. 22. Entendem-se por BENEFÍCIOS eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
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Gabarito C, mas ao meu ver, a assertiva I está errada por confundir o conceito de benefício assistencial com serviço assistencial. Já fiz uma questão mais atual do CESPE e errei porque a pegadinha era justamente essa: trocaram benefício por serviço... Acho que não dá para levar essa questão muito a sério, passível de recurso fácil!
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Cara! Que questão doida é essa...
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I. CORRETO. LOAS, Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
II. ERRADO. 2 anos
III. CORRETO. 1º princípio do LOAS.
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É benefício e não serviço.
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Estudar demais as vezes faz mal...
Benefício não é serviço. A banca deveria ter alterado o Gab pra letra D.
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Lei 8742/93:
Item I:
Art. 22.
Item II:
Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
Item III:
Art. 4º, I.
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GABARITO: LETRA C
I e III CERTAS
I - Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. CERTO
II - Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. ERRADO
III - Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios: I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; CERTO
FONTE: LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.