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ID
140578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda com base na CF, julgue os itens subsequentes.

No que tange à responsabilidade civil do Estado, o terceiro prejudicado não tem de provar se o agente causador do dano procedeu com culpa ou dolo. Nesse caso, prevalece a doutrina do risco administrativo, que isenta o prejudicado do ônus da prova, bastando-lhe comprovar o dano.

Alternativas
Comentários
  • ITEM  anulado. O emprego da forma verbal “bastando” pode ensejar
    duas interpretações, sendo uma delas quanto ao elemento limitador “apenas”, o que excluiria o nexo de
    causalidade.

    Fonte: Cespe
  • Na verdade o terceiro prejudicado teria que provar a ocorrência da conduta, do dano e do nexo causal entre eles, não necessitando provar o dolo ou culpa do agente, o que seria aferido pelo Estado no ajuizamento de eventual ação regressiva contra o agente