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ID
140581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do conceito de ato administrativo, julgue o item abaixo.

Atos administrativos são aqueles praticados exclusivamente pelos servidores do Poder Executivo, como, por exemplo, um decreto editado por ministro de estado ou uma portaria de secretário de justiça de estado da Federação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.Ato administrativo é uma espécie de ato jurídico praticado pela administração pública ou por quem esteja fazendo as suas vezes (concessionárias e permissionárias) nessa qualidade (supremacia do poder) em busca da consecução do interesse público e passível de controle judicial.
  • o ato administrativo NÃO É EXCLUSIVO do Poder Executivo.
  • Resposta: ERRADO

    A prática dos atos administrativos cabe, em princípio, aos órgãos executivos, mas as autoridades judiciárias e as mesas legislativas também os praticam, quando ordenam seus próprios serviços, dispões sobre seus servidores ou expedem instruções sobre matéria de sua competência privativa.
  • Questão errada.
    O ato administrativo não é exclusivo do Poder Executivo.
    O Poder Judiciário e o Poder Legislativo também praticam atos administrativos, no exercício de função atípica.
  • ERRADO. “Ato administrativo é toda declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestadas mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, sujeito a controle de legitimidade por órgão jurisdicional” (Celso Antônio Bandeira de Mello
  • Ato administrativo pode ser definido em dois aspectos: conceito amplo e conceito restrito.
    Ato administrativo em sentido amplo é a declaração do Estado ou de quem lhe faça às vezes ( concessionário, permissionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares a lei para lhe dar cumprimento e se sujeita ao controle do poder judiciário. Ex: regulamentos, instruções, resolusões, contratos administrativos.
    Ato administrativo em sentido estrito é a declaração unilateral da administração pública no exercício de suas prerrogativas, manifestada mediante comandos concretos complementares, expedidos a titulo de lhe dar cumprimento e sujeitos a controle de legitimidade por órgão jurisdicional.
  • ERRADOAto Adminstrativo:É uma declaração unilateral do Estado ou de quem lhe faça as vezes - ex.: um concessionário, que agindo nessa qualidade, busca adquirir, modificar, reguardar, transferir e distinguir um direito que é passível de controle da própria Administração e do Judiciário.É protegido de forma direta ou indireta pelo Estado.Esta shujeito ao controle de mérito e legalidade por parte da Administração e apenas legalidade pelo Judiciário.Não é exclusivo do Poder Executivo.Possui requisitos/elementos da Adminitração:competência, finalidade, forma, motivo e objeto.Possui atributos: Presunção de legitimidade/legalidade/veracidade; Imperatividade ( poder extroverso ); autoexecutoriedade.É toda determinação prescrita de direitos, editada pelo regime de direito público no plano infralegal, expedida com o intuito de regular a vida em sociedade no âmbito das atividades gerenciais do Estado.
  • Questão errada.
     

    O ato administrativo não é exclusivo do Poder Executivo.  Os demais Poderes, a Administração Indireta, e aqueles que façam as vezes do Poder Público, também praticam atos administrativos.

  • Há 02 critérios que foram usados para definir ato administrativo, um já ultrapassado e outro que foi, digamos assim, MELHORADO:

    - CRITÉRIO SUBJETIVO, ÔRGANICO OU MATERIAL:

    Segundo esse critério, só são atos administrativos apenas aqueles editados pelos órgãos do Poder executivo.

    Esse critério é ultrapaso, pois também os Poderes Legislativos e Judiciários também exercem função administrativa.

    - CRITÉRIO OBJETIVO, FUNCIONAL E MATERIAL:

    Segundo esse critério, ato administrativo somente é aquele editado no desemepenho concreto da função administrativa, independentemente do Poder que a esteja desepenhando.

    Nesse 2º critério foram introduzidos novos elementos para encontrar a definição ideal de ato administrativo:

    ATO ADMINISTRATIVO É TODA DECLARAÇÃO (ou manifestação) UNILATERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU DE QUEM LHE FAÇA ÀS VEZES, REGIDA PELO REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO QUE PRODUZA EFEITOS JURÍDICOS IMEDIATOS VISANDO Á SATISFAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO.

  • REVERSÃO????!!!.......o quê que isso tem a ver?......rsrsrs.....






    bons estudos...!
  •  Danyllo Souza Nery

    Amigo, nessa questão, no segundo critério, você não queria dizer Formal? 
  • Alessandro Santos
    Justamente meu nobre!!
    Foi mal aí... foi a afobação kkkkkkkkkkk







  • Tentando somar algo no seu estudo...Ministro NÃO pode editar decreto. Veja abaixo a diferença entre decreto e portaria:


    Questão: "Atos administrativos são aqueles praticados exclusivamente pelos servidores do Poder Executivo, como, por exemplo, um decreto editado por ministro de estado ou uma portaria de secretário de justiça de estado da Federação."

    Decretos - são atos administrativos da competência EXCLUSIVA dos Chefes do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito pela legislação. Como ato administrativo, está sempre em situação inferior à lei, por isso não pode contrariá-la.

    Portaria - são atos administrativos internos pelos quais os chefes de orgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para  função ou cargos secundários.

    Espero ter ajudado.


  • Apenas para complementar:

    Percebo, ao menos, dois erros na questão:

    1. Restringiu a possibilidade de prática de atos administrativos aos servidores do Poder Executivo, quando na verdade, qualquer poder pode e pratica ato administrativo, tendo em vista que a função administrativa é também exercida, ao menos de maneira atípica, pelos outros poderes; 

    2. Ministro de Estado não edita decreto.

    ótima questão!

    bons estudos a todos!

  • Conceito proposto por Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo:

    "ato administrativo- manifestação ou declaração da administração pública, nesta qualidade, ou de particulares no exercício de prerrogativas públicas, que tenha por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados, em conformidade com o interesse público e sob regime predominante de direito público", logo não é exclusivo do poder executivo.

  • OS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO PRATICAM ATOS ADMINISTRATIVOS SIM!... QUANDO SE TRATA DA FORMA ATÍPICA DE ADMINISTRAR!


    GABARITO ERRADO
  • Os outros dois poderes podem normalmente se necessário exercer atos administrativos.

  • Nem precisava saber o resto decreto é editado pelo Presidente da República e não pelo ministro como diz o enunciado.

  • Não é só o poder executivo.

  • De acordo com o livro direito administrativo descomplicado do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: os atos administrativos são atos típicos do Poder Executivo, mas os Poderes Judiciário e Legislativo também editam atos administrativos, principalmente relacionados ao exercício de suas atividades. de gestão interna.

  • Atos administrativos = Podem ou não ser praticados pela Administração

     

    Atos da administração = Ato feito pela Administração

  • cai bonito na "pegadinha"

  • Atos administrativos - todos poderes (função administrativa).

  • legislativo e judiciário-função átipica

    E

  • Todos os poderes podem praticar, desde que estejam no exercício da função administrativa. 

  • Errado

    Esse exclusivamente mata a questão

    Judiciário e legislativo também praticam atos administrativos na sua função atipica.

    A exemplo de quando realizam um concurso ou uma licitação.

     

  • Os erros que observei são: 

     

    -É competência exclusiva do executivo a edição de atos admnistrativos? não, cabe aos 3 poderes. Funções típicas (executivo) e atípicas (legislativo e judiciário);

    -Portaria é ato administrativo? não, trata-se de ato ordinatório ( Portarias, Instruções, Circulares e Avisos).

  • Judiciário e legislativo também realizam atividade administrativa de forma atípica, na verdade todo mundo meio que faz um pouquinho um do outro, só ninguém faz o coisa julgada que o senhor judiciário faz.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Erradíssimo

    O ato administrativo não é exclusivo do Poder Executivo, os demais poderes também realizam.

  • "Exclusivamente" matou a questão. Atos administrativos são manifestações unilaterais de vontade da administração, uma prerrogativa de direito público que pode ser exercida por qualquer Poder da administração, seja o Executivo em sua função típica ou judiciário e legislativo em suas funções atípicas.

    Gabarito: ERRADO

  • cuidado com a palavra:EXCLUSIVAMENTE