-
ERRADO. Art. 24 da Lei 8112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
-
O corpo da questão refere-se a REINTEGRAÇÃO que é: A reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.REQUISITOS BÁSICOSDecisão administrativa ou judicial de invalidação da demissão de servidorestável. (Art. 28 da Lei nº 8.112/90)
-
vale lembrar para ficarmos atento a palavra estável...questoes que falam apenas sobre a volta do servidor demitido não quer dizer necessariamente REINTEGRAÇÃO.Afoito ao vermos demitido, muitas vezezes vamos no reintegraçãoabc
-
Bom comentário do colega sobre a questão da ESTABILIDADE, pois o art. 28 deixa claro quais os requisitos necessários para que se ocorra a REINTEGRAÇÃO:
1 - estabilidade;
2 - invalidação da demissão por decisão administrativa ou judicial.
-
Resposta: ERRADOSó complementando as respostas abaixo:Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
-
Macete pra Prova!
Eu Aproveito o disponível.
Eu Reintegro o demitido.
Eu Readapto o incapacitado.
Eu Reverto o aposentado.
Eu Reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.
-
ERRADO.
No caso seria a REINTEGRAÇAO.
-
Macete:
DIDAI = ADIVeCo
Disponibilidade - Aproveitamento
Invalidez - reaDaptação
Demissão - reIntegração
Aposentadoria - reVErsão
Inabilitação - reCOndução
Assim vc nunca mais vai trocar...
-
Assertiva equivocada, porquanto, a definição nela averbada é concernente ao instituto denominado REINTEGRAÇÃO.
Lembrando que a READAPTAÇÃO é a investidura do servidor em cargo compatível com as restrições (FÍSICA,MENTAL E PSÍQUICA) por que fora acometido.
-
QUESTÃO ERRADA...
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e
responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade
física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2°A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a
habilitação exigida.
A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a
habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese
de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até
a ocorrência de vaga.
? Manifestações da Secretaria de Recursos Humanos – MP
· NOTA TÉCNICA Nº 183/2009/COGES/DENOP/SRH/MP
o Trata da solicitação da Universidade Federal de Viçosa para
readaptação de servidor com problemas de saúde em relação ao qual,
após avaliação médica, foi indicada a mudança de cargo. Impossibilidade
em razão de não estar cumprido os requisitos tratados pelo art. 24 da Lei
nº 8.112/90.
· NOTA TÉCNICA Nº 242 /2009/COGES/DENOP/SRH/MP , de 11 de março de
2009
o Trata da readaptação do cargo de Servente de Obras para o cargo
de Auxiliar Operacional, em razão de avaliação médica, que indicou a
mudança de cargo. Possibilidade.
BONS ESTUDOS
HUNO;;;;;;;
-
ERRADO. TAL SITUAÇÃO DESCREVE A REINTEGRAÇÃO SEGUNDO A LEI 8.112
Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
-
Como já foi dito a questão está errada, pois não é readaptação e sim reintegração, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Analista de SistemasDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.
GABARITO: CERTA.
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
-
Apenas para complementar, outra questão menciona o conceito de readaptação que também é mencionado na questão, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Técnico em Radiologia
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Provimento e vacânciaA readaptação acarreta simultaneamente a vacância do antigo cargo do readaptando, cuja limitação física ou mental o impede de continuar a exercê-lo, e o provimento de novo cargo público com atribuições e responsabilidades compatíveis com a nova condição do servidor.
GABARITO: CERTA.
Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
-
REINTEGRAÇÃO
GABARITO ERRADO
-
REINTEGRAÇÃO é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente
ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão judicial.
-
Comando da questão:
Reintegração = Reinvestidura
Retorno = Recondução ou Readaptação
-
Errado!
O Certo é reintegração!
-
INvalidade da demissão - reINtegração
-
Essaa foi por pouco! Ufa!!
-
REINTEGRAÇÃO é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão judicial.