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ID
1406596
Banca
CONSULTEC
Órgão
PM-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a Administração Pública, o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, com a redação dada pela Lei n° 7.209, de 11 de julho de 1984, classifica

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Excesso de exação: Art. 316 § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

    B) O crime é de concussão, segue abaixo o de corrupção passiva:
    Corrupção passiva:  Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

    C) O crime é de extravio, sonegação, ou inutilização de licro ou documento, segue abaixo concussão:
    Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    D) O tipo é o de corrupção passiva, o de peculato está abaixo:
    Peculato: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

    E) texto original do peculato.
    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento   Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente

    bons estudos

  • Acerca dos crimes contra a administração pública constantes nas alternativas, vejamo-lo:

    Excesso de exação
    Art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    Corrupção passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Peculato
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Assim, a alternativa que possui a determinação legal correta para o crime indicado é a de letra A.

    Gabarito do Professor: A

  • Prevê o § 2º, do artigo 316, do Código Penal, a figura qualificada do crime de excesso de exação quando o funcionário recebe o tributo ou contribuição indevidamente, para recolhê-los aos cofres públicos, e os desvia em proveito próprio ou alheio. 

    Reclusão 2-12 anos, multa.

  • otima questao 

     

  • Excesso de exação Art. 316 se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

    Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Peculato: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Extravio, sonegação, ou inutilização de licro ou documento: Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.

    Alternativa correta A

    Aprendam, decorrem, absorvam, engulam esses artigos, pois caem em todo concurso de policia, seja SD ou CFO.

    #PMBA2019 #CAVEIRA