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Letra (a)
Falsidade de atestado médico
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
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Para complementar:
Médico particular que dá atestado falso: comete crime de falsidade de atestado médico (art. 302, CP).
Médico funcionário público que dá atestado falso: comete crime de certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301, CP).
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GABARITO A
Art. 302. Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso.
Pena: detenção de 1 mês a 1 ano
Se cometido com o fim de obter lucro, aplica-se também multa.
sujeito ativo: médico
sujeito passivo: é o Estado e secundariamente a pessoa prejudicada
consumação: quando o atestado falso for entregue a alguém, independente de resultado
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FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO
PENA - DETENÇÃO, DE 1 MÊS A 1 ANO.
GABARITO -> [A]
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Examinador deve ter estudado para Juiz e teve de ficar decorando essas penas e panhou raiva disso. Não tem cabimento. Professor de Ensino Fundamental. Questões sobre pena em sequência. #taquipariu nesses camaradas! Falta de respeito com um certame público.
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Olha o nome da cidade... Exu...
kkk Deus me livre.
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Rindo do comentário do Hugo kkkkkk
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Falsificação de atestado méDico.
D de detenção.
Com isso já acertaria a questão.
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Exu, terra de Luiz Gonzaga.
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HUGO DE FREITAS VC POR AQUI...
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Questões como essa me fazem querer desistir!! Só que não kkkk
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PARA RESPONDER ESSA QUESTÃO, NÃO PRECISA DE DECORAR O ARTIGO.
RECLUSÃO- PENALIDADES DE 1 ANO PARA CIMA
DETENÇÃO- PENALIDADE DE 15 DIAS A MENOS DE 1 ANO
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NÃO EXISTE PENA DE RECLUSÃO EM MESES.
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GABARITO ''A''