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e) Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. (art. 181, IX)
Infração - média
Penalidade - multa
Medida Administrativa - remoção do veículo
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Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
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Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
#################################rt. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:
I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
II - nas demais vias:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
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II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
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IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
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LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 181. Estacionar o veículo:
IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Gabarito Letra E!
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ESTACIONAMENTO ( MACETE )
2 GRAVÍSSIMA
2 LEVES
AS DEMAIS MÉDIAS E GRAVES
Infrações de estacionamento geram multas de natureza Média ou Grave. Basta pensar da seguinte forma:
Média - atrapalha APENAS 1 pessoa;
Grave - atrapalha + de 1 pessoa.
Exemplo:
1- estacionar a menos de 5mt da esquina - atrapalha só quem vai entrar (média)
2- estacionar no cruzamento - atrapalha todos que trafegam na via (grave)
3- estacionar em frente a garagem - atrapalha o dono da garagem (média)
4- estacionar na calçada - atrapalha a todos que caminha na calçada (grave)
5- estacionar em viadutos ou túneis - atrapalha a todos que transitam por lá (grave)
6- junto ou sobre hidrantes de incêndio- atrapalha só quem vai usar o hidrante ( média )
7- Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.- Só atrapalha quem for utilizar a parte rebaixada. ( média )
2 GRAVÍSSIMAS:
V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:
2 LEVES:
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:
VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:
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Dica extra, galera: A ÚNICA infração que tem na redação "hidrantes de incêndio" é Média
para memorizar, bora fazer uma mistura com a matéria de Português:
hidrante de incêndio e média: ambas as palavras são paroxítonas acentuadas pela mesma regra, terminadas em ditongo crescente :)
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a) INCORRETA: Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave;
b) INCORRETA: Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: Infração - grave;
c) INCORRETA: Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado: I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido: Infração - grave;
d) INCORRETA: Art. 181. Estacionar o veículo: III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro: Infração - grave;
e) CORRETA: Art. 181. Estacionar o veículo: IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos: Infração - média;
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Gabarito: E.
Última alternativa: prejudicou “pouca gente”, é média.
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:
I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 181. Estacionar o veículo:
III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
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GAB E
ENTRADA E SAÍDA
-MÉDIA + REMOÇÃO