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ID
1407316
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Piraquara - PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Marque a alternativa em que consta infração de trânsito que NÃO seja de natureza GRAVE:

Alternativas
Comentários
  • e) Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. (art. 181, IX)

    Infração - média

    Penalidade - multa

    Medida Administrativa - remoção do veículo

  •   Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

    #################################

     Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa.

    #################################

    rt. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:

      I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;

      II - nas demais vias:

      Infração - leve;

      Penalidade - multa.

    ###############################

       II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

      Infração - leve;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;

      III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;

    ###################################

      IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:

      Infração - média;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;


  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    Gabarito Letra E!

  • ESTACIONAMENTO ( MACETE )

    2 GRAVÍSSIMA

    2 LEVES

    AS DEMAIS MÉDIAS E GRAVES

     

    Infrações de estacionamento geram multas de natureza Média ou Grave. Basta pensar da seguinte forma:
     

    Média - atrapalha APENAS 1 pessoa;
    Grave - atrapalha + de 1 pessoa.
     

    Exemplo:
    1- estacionar a menos de 5mt da esquina - atrapalha só quem vai entrar (média)
    2- estacionar no cruzamento - atrapalha todos que trafegam na via (grave)
    3- estacionar em frente a garagem - atrapalha o dono da garagem (média)
    4- estacionar na calçada - atrapalha a todos que caminha na calçada (grave)
    5- estacionar em viadutos ou túneis - atrapalha a todos que transitam por lá (grave)

    6- junto ou sobre hidrantes de incêndio- atrapalha só quem vai usar o hidrante ( média )

    7- Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.- Só atrapalha quem for utilizar a parte rebaixada. ( média )

     

    2 GRAVÍSSIMAS:

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

    XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:

    2 LEVES:

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:

    VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

     

  • Dica extra, galera: A ÚNICA infração que tem na redação "hidrantes de incêndio" é Média

    para memorizar, bora fazer uma mistura com a matéria de Português:

    hidrante de incêndio e média: ambas as palavras são paroxítonas acentuadas pela mesma regra, terminadas em ditongo crescente :)

  • a) INCORRETA: Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave;

     

    b) INCORRETA: Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: Infração - grave;

     

    c) INCORRETA: Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado: I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:  Infração - grave;

     

    d) INCORRETA: Art. 181. Estacionar o veículo: III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro: Infração - grave;

     

    e) CORRETA: Art. 181. Estacionar o veículo:  IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos: Infração - média;

     

  • Gabarito: E.

    Última alternativa: prejudicou “pouca gente”, é média.

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

    Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa.

    Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:

    I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

  • GAB E

    ENTRADA E SAÍDA

    -MÉDIA + REMOÇÃO