A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).
A- Incorreta. A aprovação em concurso público não equivale à investidura do servidor, pois a Administração Pública ainda precisará homologar o concurso e, a seguir, convocar o candidato aprovado para que este tome posse. Tal investidura ocorrerá com a posse (art. 7 da lei 8.112/90).
B- Incorreta. A homologação do concurso público pela autoridade competente não equivale à investidura do servidor, pois a Administração Pública ainda precisará convocar o candidato aprovado para que este tome posse. A investidura ocorrerá, pois, com a posse (art. 7 da lei 8.112/90).
C- Incorreta. Nomeação é uma forma de provimento, e não de investidura em cargo público. Vejamos o art. 8º da lei 8.112/90: “São formas de provimento de cargo público: I – nomeação.”
D- Correta. Assertiva em consonância com o art. 7 da lei 8.112/90: “A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.”
E- Incorreta. Quando o servidor entra em efetivo exercício, já ocorreu a investidura no cargo público, vez que tal investidura ocorre com a posse (art. 7 da lei 8.112/90).
GABARITO DA MONITORA: “D”