Boa explanação, mas não respondeu de forma objetiva a questão.Jurisprudência é ou não FONTE ESCRITA DO DIREITO ADMINISTRATIVO?
VEJAMOS O ENUNCIADO ABAIXO,
A jurisprudência, fonte não escrita do direito administrativo, obriga tanto a administração pública como o Poder Judiciário.
Desdobramento:
01) Quando a Jurisprudência é fonte NÃO ESCRITA do direito Administrativo, ela não obriga os dois poderes, PODER EXECUTIVO E JUDICIÁRIO. Isso por que, o que provém delas são entendimentos com orientações diversas das cortes superiores.Entretanto, necessitam ainda ser padronizadas, ser impostas como um filtro, em que a Administração Pública e o Poder Judiciário deverão seguir aquelas orientações em caso semelhantes.
Exemplo: Há pouco tempo, o STF e o STJ entendiam de forma pacífica que o crime de Descaminho (artigo 334 do CPB) submetia-se ao Princípio da Insignificância, ambas as cortes apresentavam valores diferentes para a propositura desse instituto.
Observem que em uma mesma situação, apresentam-se premissas diversas. Fontes não escritas.
02) Quando a Jurisprudencia PADRONIZA o seu entendimento em modo de SÚMULAS VINCULANTES, manifesta-se uma verdadeira fonte ESCRITA E PRIMÁRIA do direito Administrativo, isso por que, em situações em semelhantes, terá que ser aplicada um mesmo entendimento. Vinculando, se não todos os poderes, mas os Poderes Administrativos e Judiciários. Logo, obriga esses entes.
Então a questão seria certa se fosse esculpida dessa maneira:
a) A jurisprudência, fonte não escrita do direito administrativo, NÃO obriga a administração pública e o Poder Judiciário.
b) A jurisprudência, fonte escrita do direito administrativo, obriga a administração pública e o Poder Judiciário.
xeque mate!