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Como exemplo de variações patrimoniais que não afetam o PL da entidade - fatos permutativos - podemos citar a concessão de suprimento de fundos (adiantamento) a servidor encarregado. Nesse caso haverá a redução do saldo de caixa mas haverá um aumento no direitos (transação entre contas do ativo).
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As variações patrimoniais podem ser quantitativa (alteram o patrimônio) ou qualitativa (não alteram o patrimônio). Um exemplo de modificação qualitativa é a venda de um bem imóvel, há a redução do imobilizado mas em contrapartida há a entrada de um valor em dinheiro no ativo circulante.
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Letra a) A dívida flutuante
é de curto prazo, e para ser amortizada, independe de autorização orçamentária. Corresponde às despesas extraorçamentárias, veja:
Art. 92. A dívida
flutuante compreende:
I - os restos a pagar,
excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da
dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de
tesouraria.
Logo, o erro da questão resta no termo TODAS AS DÍVIDAS.
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Todas as alterações ocorridas no patrimônio, segundo o MCASP, são denominadas variações patrimoniais, classificadas em quantitativas ou qualitativas.
As variações patrimoniais quantitativas decorrem de transações que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido. Já as variações patrimoniais qualitativas alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido, determinando modificações apenas na composição específica dos elementos patrimoniais.
Assim, as variações quantitativas correspondem a fatos modificativos e, as variações qualitativas, a fatos permutativos.
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A dívida pública flutuante compreende todas as dívidas com prazo de vencimento inferior a doze meses ou que já constavam no orçamento anterior.