SóProvas


ID
141001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta em relação aos direitos e garantias fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • Letra BComentando...(a)CF, art.5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, por eles podendo evitá-los, se omitirem.(b)STF - súmula vinculante nº11 - só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.(c)"casa", em sentido constitucional, TEM ALCANCE MAIS AMPLO. Abrange: qualquer compartimento habitado; qualquer aposento habitado de habitação coletiva; qualquer compartimento privado no qual alguém exerce profissão ou atividade. Ex.: escritórios e consultórios.(d)CF, art.5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, NINGUÉM nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia,por determinação judicial. Essa DETERMINAÇÃO JUDICIAL está umbilicamente ligada à CLÁUSULA DE RESERVA JURISDICIONAL. Tal fato OBRIGA a atuação exclusiva do JUDICIÁRIO na determinação. Em sendo assim, é inconstitucional a determinação emanada de Comissão Parlamentar de Inquérito.(e)NÃO VIOLA!;)
  • Quanto a letra e:Esse é o entendimento do STF:Para o ministro Sepúlveda Pertence, não há violação do artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, que trata da inviolabilidade da comunicação de dados. Ele afirmou que não se aplica ao caso o referido princípio pois não houve quebra de sigilo das comunicações de dados (interceptação das comunicações), mas sim apreensão de base física na qual se encontravam os dados, mediante prévia e fundamentada decisão judicial. Nesse sentido, citou o voto que proferiu no MS 21729 quando ressaltou que "a proteção a que se refere o artigo 5º, XII, é da comunicação 'de dados' e não os 'dados', o que tornaria impossível qualquer investigação administrativa, fosse qual fosse". O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Carlos Ayres Britto, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Celso de Mello, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao recurso para declarar a insubsistência da condenação. (Habeas Corpus 83168)
  • Vejamo qual siguinificado da palavra algema:Algema é originária do idioma arábico al-djamia, cujo significado é: pulseira. O dicionário Aurélio (Ferreira, 2005) define o vocábulo algema, como sendo “Instrumento de ferro com que se prendem os braços pelos pulsos”, já o dicionário jurídico da Academia Brasileira de letras Jurídicas vem deliberar à palavra algema, “pulseira de ferro empregada para manietar alguém a fim de dificultar sua fuga quando em transporte fora do lugar de confinamento”.Não será permitido o emprego da força, salvo o indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga de preso” e por meio do art. 292, in verbis:Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência á prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.(BRASIL, 1941)Em análise a esses dois dispositivos contidos no Código de Processo Penal pátrio, compreende-se que apenas excepcionalmente, seja em termos de resistência ou tentativas de fuga, o uso de algemas é admitido, evidentemente respeitando o art. 5º XLIX da Constituição Federal (BRASIL, 1988) que afirma: “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”.Bibliografia: RUBANI, Manuel. O uso de algemas segundo o STF. MP CE. Disponível em: < http://www.mp.ce.gov.br/esmp/publicacoes/ed1/artigos/uso_de_algemas_no_brasil.pdf>. Acessado em: 22 de Maio de 2010
  • “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”, diz a íntegra do texto aprovado.A decisão de editar a súmula foi tomada pela Corte no último dia 7, durante o julgamento do habeas corpus 91952. Na ocasião, o Plenário anulou a condenação do pedreiro Antonio Sérgio da Silva pelo Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP), pelo fato de ter ele sido mantido algemado durante todo o seu julgamento, sem que a juíza-presidente daquele tribunal apresentasse uma justificativa convincente para o caso.No mesmo julgamento, a Corte decidiu, também, deixar mais explicitado o seu entendimento sobre o uso generalizado de algemas, diante do que considerou uso abusivo, nos últimos tempos, em que pessoas detidas vêm sendo expostas, algemadas, aos flashes da mídia.A súmula consolida entendimento do STF sobre o cumprimento de legislação que já trata do assunto. É o caso, entre outros, do inciso III do artigo 1º da CF (Constituição Federal); de vários incisos do artigo 5º da CF, que dispõem sobre o respeito à dignidade da pessoa humana e os seus direitos fundamentais, bem como dos artigos 284 e 292 do Código de Processo Penal que tratam do uso restrito da força quando da realização da prisão de uma pessoa.
  • Alternativa correta, Letra BO STF firmou entendimento de que o uso de algemas deve ter caráter excepcional e o seu excesso configura afronta à dignidade do preso e à presunção de inocência. É o que se depreende da Súmula Vinculante 11: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”
  •    De acordo com súmula vinculante do STF,só se fará necessária quando o mesmo demostrar perigo,ameaça e pretenção de fulga;ambs fatos que cabe a interpetração por parte dos agentes.

  • No intuito de refrear abusos relacionados com o emprego de algemas em pessoas presas, o Supremo Tribunal Federal – STF, em sua composição plenária, por unanimidade, em sessão realizada em 13.08.08, editou a súmula vinculante n. 11, com o seguinte texto:

    "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

    É certo que, em casos concretos, tem havido realmente o desvirtuamento do emprego de algemas, especialmente quando a pessoa presa tem poderio econômico ou político ou ainda quando se trata de crime que trouxe repercussão na mídia, constatando-se a indevida exibição da pessoa presa como se fosse uma espécie de troféu a demonstrar a eficiência (verdadeira ou aparente) do aparato de segurança pública.

    Nesse sentido, a preocupação básica do STF é relevante: dar concreção aos direitos do preso, em especial o direito ao resguardo de sua dignidade humana e de sua intimidade.


  • Muito bom o esquema kelly.

    Só pra ficar ainda mais fácil:

    TODOS os crimes EXPRESSOS na CF, art 5º são inafiançáveis.


    Aí é só dividir o grupo dos insuscetíveis de graça ou anistia(TTT + hediondos) do grupo dos imprescritíveis(racismo e ação dos grupos armados-golpe de Estado).

    Bons estudos!!!
  • CERTO - Letra B

    CF, art. 5.º, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; 

    Comprovando-se abuso de autoridade (no caso de policiais) ou lesão corporal empreendida por particular no exercício regular de direito, estará configurado crime.

  • Alguém explica a letra D?

  • Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza: 

    Decidiu o STF que a CPI pode, por autoridade própria, sem intervenção judicial, por decisão fundamentada e motivada, determinar:

    o  Quebra do sigilo fiscal;

    o  Quebra do sigilo bancário;

    o  Quebra do sigilo de dados, inclusive telefônicos (registros pretéritos, cujo período haja sido determinado).


    -  A CPI não tem competência para determinar INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA;

    -  Nem busca e apreensão; Parece-me que apenas em órgãos públicos.


  • Não faz parte dos poderes da CPI determinar a invasão de domicílio, pois segundo o STF, a CF reserva essa possibilidade apenas ao PJ.

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;


    CPI pode determinar busca e apreensão de documentos e equipamentos, mas desde que não seja necessário invadir um domicílio ou desde que haja consentimento do proprietário. A restrição, por óbvio, não se aplica a busca e apreensões em locais públicos.

  • GABARITO: LETRA B

    11ª Súmula Vinculante do STF limita o uso de algemas a casos excepcionais


     “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

  • Letra  C - Entende o STF que o conceito normativo de "casa" revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (CP, art. 150, § 4º, III), compreende, observada essa específica limitação espacial (área interna não acessível ao público), os escritórios profissionais, inclusive os de contabilidade (HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-6-2008, Segunda Turma, DJE de 1º-8-2008). Questão incorreta. 


    Letra E - O STF entende que a apreensão do disco rígido do computador no qual estão armazenados os e-mails recebidos pelo investigado não viola o sigilo das comunicações de dados. Isso porque, nesse caso, não há quebra do sigilo das Comunicações de dados (interceptação das comunicações), mas sim apreensão de base física na qual se encontram os dados. Em outras palavras, a proteção constitucional é da comunicação 'de dados' e não dos 'dados', o que tornaria impossível qualquer investigação. Questão incorreta. 


  • " As Comissões parlamentares de inquérito (CPI) não podem determinar a busca e apreensão domiciliar, por se tratar de ato sujeito ao princípio constitucional da reserva de jurisdição, ou seja, ato cuja prática a CF atribui com EXCLUSIVIDADE aos membros do Poder Judiciário. " (INF. 212/STF)

  • Não entendi mt bem essa explicação no texto do Yuri, pelo que eu entendi, no caso da letra C o STF entende que o escritorio é abrangido pelo dispositivo constitucional, desde que nao seja possível o acesso ao público, estou errado???

  • LETRA D = art.5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, NINGUÉM nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia,por determinação judicial. Essa DETERMINAÇÃO JUDICIAL está umbilicamente ligada à CLÁUSULA DE RESERVA JURISDICIONAL. Tal fato OBRIGA a atuação exclusiva do JUDICIÁRIO na determinação. Em sendo assim, é inconstitucional a determinação emanada de Comissão Parlamentar de Inquérito.

     

     

  • D) Errada. "IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE CPI PRATICAR ATOS SOBRE OS QUAIS INCIDA A CLÁUSULA CONSTITUCIONAL DA RESERVA DE JURISDIÇÃO, COMO A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR, v.g.. DOUTRINA. PRECEDENTES" (STF, MC EM MS 33.663 DF, RELATOR MIN. CELSO DE MELLO, 2015).

  • ALTERNATIVA "B" - 

    Súmula Vinculante 11 - STF

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • PROMOTOR: O STF entende que a apreensão do disco rígido do computador no qual estão armazenados os e-mails recebidos pelo investigado não viola o sigilo das comunicações de dados.

  • CPI= não pode determinar a busca e apreensão domiciliar.

     

  • a)ERRADA.Inafiançáveis

    b)CERTO.Sumula vinculante 11 STF

    c)ERRADA.Se estende

    d)ERRADA.Depende de autorização  judicial

    e)ERRADA.Não viola o sigilo das comunicações de dados segundo STF

  • Cuidar com a atualidade da questão. A Súmula vinculante 11 refere-se apenas a situações em que o emprego das algemas decorre de decisão judicial, vale dizer, no âmbito de um ato processual. Assim, não abrange hipóteses em que seu uso decorreu de ato administrativo da autoridade policial. Vide Informativo 827 do STF.

  • ALTERNATIVA "B" - 

    Súmula Vinculante 11 - STF

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • O STF entende que a apreensão do disco rígido do computador no qual estão armazenados os e-mails recebidos pelo investigado NÃO viola o sigilo das comunicações de dados.

  • Uso licito das algemas:

    Perigo (à integridade física própria ou alheia)

    Resistência

    Fuga (fundado receio)

  • a)ERRADA.Inafiançáveis

    b)CERTO.Sumula vinculante 11 STF

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    c)ERRADA.Se estende

    d)ERRADA.Depende de autorização judicial

    e)ERRADA.Não viola o sigilo das comunicações de dados segundo STF

    Letra E - O STF entende que a apreensão do disco rígido do computador no qual estão armazenados os e-mails recebidos pelo investigado não viola o sigilo das comunicações de dados. Isso porque, nesse caso, não há quebra do sigilo das Comunicações de dados (interceptação das comunicações), mas sim apreensão de base física na qual se encontram os dados. Em outras palavras, a proteção constitucional é da comunicação 'de dados' e não dos 'dados', o que tornaria impossível qualquer investigação.

  • Sumula vinculante 11 - vincula o agente policial a responsabilidade P.A.C "Penal, Administrativa e Civil", por isso, deve ser fundamentada o uso de algemas pelo agente da lei. Não observado a fundamentação do ato esse será declarado ilícito.

  • O uso ilícito de algemas poderá impor a responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e a nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere. (CESPE)

    - Sumula vinculante 11 - vincula o agente policial a responsabilidade: Penal, Administrativa e Civil

    - Uso lícito das algemas: Perigo(à integridade física própria ou alheia), Resistência e Fuga (fundado receio)

  • Gente, por que a letra D está errada? CPI pode quebrar sigilos, exceto o das comunicações telefônicas que tem que pedir providências ao Judiciário... Alguém me ajuda? =)

  • B) Súmula Vinculante nº11

    Algema:

    -Resistência

    -Fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiro.

    Justificado o uso por escrito

    Uso Ilícito:

    -Responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade

    -Nulidade da prisão ou do ato processual

    -Sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado

    D) CF, art.5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia,por determinação judicial

    Ou seja, esta interligado à Clausula de Reserva Jurisdicional, logo, somente o Juiz pode realizar essa determinação.

  • Sinceramente a lei no Brasil poderia servir de papel higiênico, tendo em vista que em sua maioria só serve pra beneficiar bandido ou de aparência.

  • sobre a D: CPI só pode quebrar sigilo bancário, de dados telefônicos e dados cadastrais.

  • Em relação aos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: O uso ilícito de algemas poderá impor a responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e a nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere.

  • COMENTÁRIO BEM RESUMIDO

    A) DICA TTTH E RACISMO SÃO TODOS INAFIANÇÁVEIS;

    B) O CONCEITO DE CASA É AMPLO PODENDO ABARCAR INCLUSIVE QUARTOS DE HÓTEIS. A EXIGÊNCIA É QUE O COMPARTIMENTO HABITADO NÃO SEJA PÚBLICO;

    C) CPI NÃO PODE DETERMINAR BUSCAS E APREENSÕES.

    D) Jurisprudência do STF: a apreensão do disco rígido do computador no qual estão armazenados os e-mails recebidos pelo investigado não viola o sigilo das comunicações de dados. Isso porque, nesse caso, não há quebra do sigilo das Comunicações de dados (interceptação das comunicações), mas sim apreensão de base física na qual se encontram os dados. Em outras palavras, a proteção constitucional é da comunicação 'de dados' e não dos 'dados', o que tornaria impossível qualquer investigação.

  • Casos que o uso de Algemas são lícitos: "Mnemônico": PRF 1 Perigo, 2 Resistência e 3 Fuga. (Resumo da Súmula Vinculante 11).