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ID
1410412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca de direito do consumidor, julgue o  item  subsequente.

Considere que um anúncio induza o consumidor a pensar que determinada câmera seja capaz de gravar vídeos com áudio, quando, em realidade, esse produto não possui essa função. Nessa situação, é correto afirmar que há dolo negativo com atuação omissiva.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADA

    Realmente na questão houve dolo negativo.

    "o dolo negativo decorre de uma omissão, uma ausência maliciosa juridicamente relevante, como dispõe o artigo 147 (CC):“nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado”. Segundo Stolze Gagliano e Pamplona Filho,“é o caso do silêncio intencional de uma das partes, levando a outra a celebrar negócio jurídico diverso do que pretendia realizar” (2008, p. 354).

    (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6243)

    Contudo, não houve atuação omissiva e sim comissiva pois o anúncio "DIZIA" algo que não ocorria (ele não se absteu/ficou em falta).

    Espero ter ajudado.

  • ERRADA.

    - O dolo negativo decorre sempre de uma conduta omissiva; e - o dolo positivo decorre sempre de uma conduta comissiva.O erro da questão estaria em "induza".Induzir é exemplo de conduta comissiva.Exemplo de conduta omissiva: silenciar, mesmo percebendo que o consumidor está incorrendo em erro.
  • WELL FABIANO, ESTÁ EQUIVOCADO!
    dolo negativo - omissão
       /positivo - comissão

    Quanto à atuação do agente, o dolo poderá ser positivo (comissivo) ou negativo (omissivo). O positivo acontece a partir de uma atuação comissiva, como exemplo de atuação comissiva, Venosa diz que “é comissivo o dolo do fabricante de objeto com aspecto de ‘antigüidade’ para vendê-lo como tal” (2008, p. 397).

    Já o dolo negativo decorre de uma omissão, uma ausência maliciosa juridicamente relevante, como dispõe o artigo 147: “nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado”. Segundo Stolze Gagliano e Pamplona Filho, “é o caso do silêncio intencional de uma das partes, levando a outra a celebrar negócio jurídico diverso do que pretendia realizar” (2008, p. 354).


  • Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

    Apesar da menção ao engano, ao erro, não se pode esquecer que o ato de indução representa dolo, ou seja, uma atuação maliciosa praticada com intuito de enganar outrem e ter benefício próprio. (...)

    Na publicidade enganosa por ação, há um dolo positivo, uma atuação comissiva do agente. Cite-se como exemplo a campanha publicitária que afirma que determinado veículo tem um acessório, o que não é verdade. (...)

    Na publicidade enganosa por omissão há um dolo negativo, com atuação omissiva. (Tartuce, Flávio.  Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves.– 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: MÉTODO, 2016).

    O dolo pode ser omissivo – quando decorrer de uma omissão, ou comissivo – quando decorrer de uma ação.

    O dolo omissivo é dolo negativo, pois há atuação omissiva.

    O dolo comissivo é dolo positivo, pois há uma ação.

    Na situação, o anúncio induziu o consumidor a pensar, ou seja, houve uma ação por parte do anunciante.

    Assim, há dolo positivo com atuação comissiva.

    Gabarito – ERRADO.

  • Pensei assim: se o fornecedor FEZ e PROMOVEU um anúncio capaz de INDUZIR o consumidor a erro, houve uma ação (não mera omissão), logo, temos dolo positivo.

    Certo ou errado no raciocínio, ao menos acertei a questão rsrsrs...

    Vale tudo, só não vale desistir!

  • Considere que um anúncio induza o consumidor a pensar que determinada câmera seja capaz de gravar vídeos com áudio, quando, em realidade, esse produto não possui essa função. Nessa situação, é correto afirmar que há dolo negativo com atuação omissiva. Comissiva

  • Art. 37, § 3° Para efeitos deste Código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

    Art. 37, § 1. É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir a erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    No exemplo apresentado na questão, o consumidor foi induzido a erro pelo anúncio, porém houve uma atuação comissiva por parte do anunciante. Este anúncio não deixou de informar sobre dado essencial, tão somente fez o consumidor acreditar que o produto apresentava uma qualidade que não possuia, induzindo aquele a erro.

    Um exemplo de conduta omissiva na publicidade seria o caso de Agência de Turismo oferecer passagens de baixos preços para as praias do México omitindo a informação que o período ofertado coincide com a temporada de furacões na região.

  • Questão do capiroto, hehe,

    Gab. errado -Considere que um anúncio induza o consumidor a pensar que determinada câmera seja capaz de gravar vídeos com áudio, quando, em realidade, esse produto não possui essa função. Nessa situação, é correto afirmar que há dolo negativo com atuação comissiva.

    Seja forte e corajosa.