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ID
1410418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca de direito do consumidor, julgue o  item  subsequente.

Entre as modalidades do produto defeituoso existem os defeitos de projeto ou concepção, que são aqueles relativos a falhas do dever de segurança quando da colocação do produto ou serviço no meio de consumo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA! 

    Tipos de defeitos:

    Criação/Projeto/concepção: o defeito ocorre na fórmula ou no projeto.

    Produção/fabricação: o defeito ocorre na montagem, instalação ou no acondicionamento.

    Comercialização/Informação: o defeito ocorre no acondicionar, informar, embalar, colocação do produto ou serviço no meio de consumo, sendo, portanto, extrínseco.

    Desta feita, a questão se referiu ao defeito de Comercialização e não ao de Projeto ou Criação.
  • TARTUCE:

       – Defeitos de projeto ou concepção – aqueles que atingem a própria apresentação ou essência do produto, que gera danos independentemente de qualquer fator externo. Exemplo citado pelo jurista é o do remédio talidomida, “cujo uso em pacientes grávidas, para minorar efeitos de indisposição, deu causa a deformações físicas da criança”.42 Como exemplo, podem ser invocados os fogos de artifício e o caso do cigarro, tema que ainda será aprofundado no presente capítulo.

    – Defeitos de execução, produção ou fabricação – relativos a falhas do dever de segurança quando da colocação do produto ou serviço no meio de consumo. A título de ilustração, cite-se a hipótese em o veículo é comercializado com um problema no seu cinto de segurança, sendo necessário convocar os consumidores para o reparo (recall).

    – Defeitos de informação ou comercialização – segundo Bruno Miragem, “aqueles decorrentes da apresentação ou informações insuficientes ou inadequadas sobre a sua fruição ou riscos”.43 Para concretizar, imagine-se a hipótese em que um brinquedo foi comercializado como dirigido para uma margem de idade inadequada, podendo causar danos às crianças.”


    Trecho de: TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção. “Manual de Direito do Consumidor - Volume Único.” iBooks. 

    Este material pode estar protegido por copyright.

  • Defeitos de projeto ou concepção – aqueles que atingem a própria apresentação ou essência do produto, que gera danos independentemente de qualquer fator externo. Exemplo citado pelo jurista é o do remédio talidomida, “cujo uso em pacientes grávidas, para minorar efeitos de indisposição, deu causa a deformações físicas da criança”.42 Como exemplo, podem ser invocados os fogos de artifício e o caso do cigarro, tema que ainda será aprofundado no presente capítulo.

    Defeitos de execução, produção ou fabricação – relativos a falhas do dever de segurança quando da colocação do produto ou serviço no meio de consumo. A título de ilustração, cite-se a hipótese em o veículo é comercializado com um problema no seu cinto de segurança, sendo necessário convocar os consumidores para o reparo (recall).

    Defeitos de informação ou comercialização – segundo Bruno Miragem, “aqueles decorrentes da apresentação ou informações insuficientes ou inadequadas sobre a sua fruição ou riscos”.43 Para concretizar, imagine-se a hipótese em que um brinquedo foi comercializado como dirigido para uma margem de idade inadequada, podendo causar danos às crianças. (Tartuce, Flávio.  Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves.– 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: MÉTODO, 2016).


    Entre as modalidades do produto defeituoso existem os defeitos de projeto ou concepção, que são aqueles que atingem a própria apresentação ou essência do produto, que gera danos independentemente de fatores externos.

    Os defeitos relativos a falhas do dever de segurança quando da colocação do produto ou serviço no meio de consumo são defeitos de execução, produção ou fabricação.

    Gabarito ERRADO.

  • DEFEITO

    DEFEITO DE INFORMAÇÃO = Informação

    É direito do consumidor, como já foi referido, receber informação adequada e clara acerca de um produto, bem como sobre os riscos que apresentam, conforme o art. 6º, III, CDC e decorre da insuficiência de informação trazida no produto, acarretando num dano não suportável ao consumidor. Alega Flávia Püschel (2006, p. 106) que “quanto mais anormal for o risco em face do tipo de produto e quanto mais difícil sua identificação pelo leigo, mais rigoroso será o dever de informar”.

     

    DEFEITO DE CONCEPÇÃO OU CONSTRUÇÃO – projeto/materiais

    Defeito de concepção é aquele ocorrido por erro de projeto ou escolha errônea dos materiais utilizados na sua construção (projeto, formulação ou design), de modo que a falta de segurança deriva da sua própria idealização. Podem decorrer também da insuficiente experimentação, por não ter passado por todos os testes de qualificação. Geralmente atingem não somente um produto, mas uma série inteira, tendo em vista a produção em massa.

     

    DEFEITO DE FABRICAÇÃO

    Não decorrem de erro do projeto, mas da fase de fabricação, por falha mecânica ou humana, incidindo somente em alguns exemplares, diferentemente do que ocorre no defeito de concepção. Zelmo Denari (2007, p. 193) afirma que a característica marcante desse tipo de defeito é a sua inevitabilidade, pois escapariam de qualquer controle e surgem como parte do risco do negócio.

  • Tipos de Defeitos:

    Criação/Projeto/concepção >> antes da fábrica.

    O defeito ocorre na fórmula ou no projeto.

    Produção/fabricação >> na fábrica.

    O defeito ocorre na montagem, instalação ou no acondicionamento.

    Comercialização/Informação >> depois da fábrica.

    O defeito ocorre no acondicionar, informar, embalar, colocação do produto ou serviço no meio de consumo.