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ID
1410550
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que está em desacordo com disposições legais vigentes relacionadas com a decisão de pronúncia.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    A sentença de pronúncia deve ser motivada � ou, como o texto legal prefere utilizar, o juiz deverá explicitar "os motivos de seu convencimento". O dispositivo em exame permite entrever, no entanto, que a decisão de pronúncia deve ser concisa e não adentrar com maior profundidade a matéria de fato relativa à causa, a fim de não influenciar posteriormente o ânimo dos jurados quando da apreciação da questão em plenário. Entretanto, exige-se sólida argumentação jurídica na análise das provas que formam o convencimento do julgador e fundamentação do seu convencimento ali expresso, sob pena de desobediência à norma constitucional segundo a qual todas as decisões do Poder Judiciário serão motivadas e fundamentadas  (art.93, inciso IX, CF/88) (5).

    FONTE: http://jus.com.br/artigos/1066/consideracoes-sobre-o-procedimento-no-juri-popular#ixzz3ReZA14xu


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Art.413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido damaterialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou departicipação. (Redaçãodada pela Lei nº 11.689, de 2008)

     § 1o  A fundamentação da pronúncia limitar-se-á àindicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes deautoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em quejulgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e ascausas de aumento de pena. (Incluídopela Lei nº 11.689, de 2008)

     § 2o  Se o crime for afiançável, o juiz arbitrará ovalor da fiança para a concessão ou manutenção da liberdade provisória. (Incluídopela Lei nº 11.689, de 2008)

     § 3o  O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medidarestritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusadosolto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquerdas medidas previstas no TítuloIX do Livro I deste Código. (Incluídopela Lei nº 11.689, de 2008)


    *** A motivação é considerada INDISPENSÁVEL ***

  • A) CPP, art. 581, IV;

    B) CPP, art. 413, par. primeiro;

    C) CP, art. 117, III;

    D) CPP, art. 420, par. único;

    E) CPP, art. 421, par. primeiro

  • A - ERRADA.

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    IV – que pronunciar o réu; 

    Pronúncia: processo continua. Cabe Rese. 

    IMpronúncia: processo extinto. Apelação. 

    B - ERRADA. 

    Art.413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido damaterialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou departicipação.

    § 3o  O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medidarestritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusadosolto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquerdas medidas previstas no TítuloIX do Livro I deste Código. 

    C - CORRETA. Está em DESACORDO COM CP.  

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

      III - pela decisão confirmatória da pronúncia

    D - ERRADA 

     Art. 420.  A intimação da decisão de pronúncia será feita: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Parágrafo único.  Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.

    Não há mais crise de instância. O processo continua. 

    E - ERRADA. 

    Art. 421.  Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 1o  Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.

  • Para ajudar a guardar: Pronúncia + Desclassificação = Rese (tudo inicia em consoante)

    Impronuncia + Absolvição sumaria= apelação (tudo iniciado em vogal)

    De fato esses macetes são redutores, mas diante da quantidade de conteúdo, como não aceita-los? 

  • Letra E = denúncia por homicídio doloso tentado e depois a vitima falece no hospital.

  • CPP:

    Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária

    Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. 

    § 1 A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena. 

    § 2 Se o crime for afiançável, o juiz arbitrará o valor da fiança para a concessão ou manutenção da liberdade provisória.

    § 3 O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no Título IX do Livro I deste Código.

    Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.

    Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.