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ID
1410631
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

O Decreto Legislativo n.º 186, de 09 de julho de 2008, aprovou o texto da Convenção sobre os Direitos das Pes-soas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007. O Decreto n.º 678, de 6 de novembro de 1992, promulgou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.Tais normas ingressaram no ordenamento jurídico brasileiro com o grau hierárquico de:

Alternativas
Comentários
  • O QUE É CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE? Os tratados internacionais sobre direitos humanos podem ingressar no ordenamento jurídico brasileiro de duas formas diferentes: a) se aprovados nos termos do artigo 5o, § 3o da Constituição Federal (nas 2 casas do Congresso Nacional, em 2 turnos e por 3/5 dos seus respectivos membros), ingressarão com força de Emenda Constitucional; b) se aprovados da forma tradicional, nas duas casas do Congresso, com quórum de aprovação de maioria simples ou relativa, ingressarão como norma supralegal (acima das leis) e infraconstitucional (abaixo da Constituição).

    Dessa maneira, podemos afirmar que as leis passam por duas etapas de verificação de sua validade: a) controle de constitucionalidade – verificação da compatibilidade das leis e atos normativos com a Constituição Federal (e tratados com esses status); b) controle de convencionalidade – verificação da compatibilidade das leis e atos normativos com os tratados que são supralegais.

    Dessarte, entendemos que a verificação da compatibilidade entre as leis e os tratados sobre direitos humanos aprovados nos termos do artigo 5o, § 3o, da CF (como o Decreto 6.949/09 – Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência) são CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, enquanto essa verificação outros tratados internacionais sobre direitos humanos (como o Pacto de São José da Costa Rica) são CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE.

    Abraço do prof. Flávio Martins. (Professor do curso Damásio)


  • O que é controle de convencionalidade? O próprio nome já diz, a norma terá que respeitar não só a ordem jurídica interna, mas também os tratados e convenções que o país faz parte. 

    Não entendi o que isso tem a ver com a pergunta né querido... mas enfim, letra B. 

  • B) CORRETA. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007, TRATA-SE DE NORMA CONSTITUCIONAL, POSTO QUE FOI APROVADA PELO QUORUM QUALIFICADO DE EMENDA CONSTITUCIONAL, CONSOANTE O DECRETO LEGISLATIVO 186: ART. 5 (...) DA CF: § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    POR OUTRO LADO, A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, COMO NÃO FORA APROVADA PELO QUORUM QUALIFICADO, TRATA-SE DE NORMA SUPRALEGAL, ISTO É, ACIMA DA LEI, MAS ABAIXO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSOANTE ENTENDIMENTO DO STF. PORÉM, HÁ DOUTRINA QUE ENTENDE QUE OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS, MESMO QUE NÃO APROVADOS PELO QUORUM QUALIFICADO DE EMENDA CONSTITUCIONAL, TEM STATUS DE NORMA CONSTITUCIONAL, CONSOANTE O ART. 5º, §2º DA CF - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Observações:

    Tratado Internacional de Direito Humano aprovado nas duas casas com quórum de três quintos tem força de emenda constitucional

    Terá status de supralegal Tratado Internacional de Direito Humano aprovado sem o quórum supramencionado [ STF, RE, 466.343]

    Tratados sobre outros assuntos status de Lei Ordinária.


    Boa sorte a todos. 

  • Ainda não entendi como ela entrou com força constitucional se não teve informação explícita do quorum de aprovaçao idêntica de EC, alguém me explica? Acompanhando comentários.

  • Concordo com o colega Douglas Furtado?

    O "XIS" da questão seriam os termos "Decreto Legislativo" (para adquirir status de EC) e "Decreto" (que presume-se ser presidencial, logo é só uma ratificação, portanto apenas concederia ao tratado de DH o status de supralegal)?

  • O único tratado internacional de direitos humanos com equivalência à emenda constitucional é a convenção de NY, o restante dos tratados tem força supralegal(acima das normas infraconstitucionais e abaixo das normas constitucionais)

  • Douglas e Karen, realmente a questão não diz, mas como é o único tratado que foi incorporado com estatus de emenda, o examinador esperava que o aluno já soubesse disso.
  • Explicação:

     

    Os tratados internacionais, via de regra, possuem status de uma lei ordinária e se situam no nível intermediário, ao lado dos atos normativos primários. Já os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, se aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes à emendas constitucionais.

     

    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro pela forma comum, ou seja, sem observar o disposto no artigo 5º, §3º, da Constituição Federal, possuem, segundo a posição que prevaleceu no Supremo Tribunal Federal, status supralegal, mas infraconstitucional.

     

    A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo é detentora do status de Emenda Constitucional, pelos seguintes motivos:

     

    — foi aprovada pelo Congresso Nacional brasileiro com o quorum previsto no artigo 5°, parágrafo 3°, da Carta Política de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004.

     

    — a aprovação com o quorum qualificado de 3/5 (três quintos) dos votos dos membros de cada Casa do Congresso, em dois turnos, garante a tais tratados e convenções (de Direitos Humanos) o mesmo status das normas constitucionais.

  • Atualmente,

    há três Textos Internacionais com natureza constitucional, integrando o Bloco de Constitucionalidade:

    Convenção das Pessoas Com Deficiência, seu protocolo facultativo e o Tratado de Marraquexe.

    Abraços.

  • Os tratados internacionais sobre direitos humanos, aprovados nas duas casas do Congresso Nacional
    (Senado e Câmara), em 2 turnos, por 3/5 dos seus membros, ingressam no direito brasileiro com força de
    Emenda Constitucional – art. 5o, §3o da CF, que foi acrescido pela EC 45/2004 (conhecida como “reforma
    do poder judiciário”). Portanto, na pirâmide (brasileira) de Kelsen, o tratado de direitos humanos ingressa
    no direito brasileiro, nos termos do art. 5o§3o, com força de norma constitucional (estão no topo da
    pirâmide). Ex. Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência (é a única que ingressou no Brasil
    com força de emenda constitucional) – Decreto no 6949/2009.

    Art. 5o. § 3o Os tratados e convenções internacionais sobre direitos
    humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso
    Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos
    membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Grifo
    nosso)

    FONTE: CADERNO DE AULAS DO FLÁVIO MARTINS

  • Atualmente, há dois tratados de direitos humanos com hierarquia constitucional: 

     

    CONVENÇÃO DE NOVA YORK (E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO) - Convenção Internacional sobre osDireitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

     

    TRATADO DE MARRAQUECHE - Tratado firmado com o objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso.

     

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2018/10/tratado-de-marraqueche-decreto-95222018.html

  • A CADH não tem status de EC por quê não obedeceu o rito do Art. 5, $3, da CF?

    Mais ou menos...

    É que a regra do referido art. foi inserida pela EC 45, de 2004 e o decreto que promulgou a CADH é de 1992.

    Desta forma, percebam que o verdadeiro motivo de a CADH não possuir status de EC é que à data de sua promulgação todo tratado de DH aprovado recebia status de norma supra legal, independente do rito, pois sequer havia previsão, possibilidade, de receber outro status que não esse.

    Já a partir da EC 45, há que se observar tanto a natureza do tratado (se de DH ou não) quanto ao rito de aprovação, conforme os demais comentários.

    Obs.: Pode ser excesso de técnica, mas em dias de provas que se cobram datas, melhor prevenir.

    Smj,

    Avante!

  • letra B

  • atualmente temos 4 (quatro) tratados internacionais de direitos humanos com status equivalente ao de emenda constitucional. São eles:

    1. Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
    2. Protocolo adicional à Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
    3. Tratado de Marraqueche (tem por objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso).
    4. Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.